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7 DE JULHO DE 1990

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2 — À Direcção -Geral de Administração e Informática compete:

a) A gestão dos recursos humanos, realizando as acções relacionadas com o recrutamento, selecção, promoção e formação do pessoal;

b) A preparação do orçamento e conta e a gestão administrativa e financeira;

c) A gestão dos recursos patrimoniais;

d) A análise organizacional e o tratamento automático da informação.

3 — A Direcção-Geral de Administração e Informática compreende:

A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;

O Centro de Informática.

Artigo 19.° Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 — À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:

d) Gerir os recursos humanos;

b) Implementar um sistema de aplicação de normas de higiene e segurança no trabalho e de medicina no trabalho;

c) Elaborar as propostas de orçamento e do relatório e conta;

d) Executar o orçamento;

é) Processar as remunerações e outros abonos; J) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;

g) Assegurar a gestão e manutenção das instalações, dos equipamentos e do parque automóvel;

h) Assegurar o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços;

0 Garantir o suporte administrativo comum; J) Garantir a produção reprográfica, a microfilmagem e offset.

2 — A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:

A Divisão de Administração de Pessoal; A Divisão de Gestão Financeira; A Divisão de Aprovisionamento e Património; A Divisão de Administração Geral.

Artigo 20.° Divisão de Administração de Pessoal

Compete à Divisão de Administração de Pessoal:

a) Propor os mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, promovendo os levantamentos, inquéritos e estudos necessários para o efeito;

b) Desenvolver estudos de descrição, análise e qualificação de funções;

c) Promover as acções de recrutamento, selecção e acolhimento do pessoal dos serviços da Assembleia da República;

d) Promover a execução da classificação de serviço anual;

e) Promover o aperfeiçoamento e a formação do pessoal;

J) Assegurar o expediente relativo à gestão, cadastro, assiduidade, previdência e segurança social do pessoal dos serviços e dos gabinetes do Presidente da Assembleia da República, do secre-tário-geral e dos grupos parlamentares;

g) Analisar e tratar toda a documentação pertinente em matéria de gestão de recursos humanos, mantendo actualizado um ficheiro de legislação relativo ao respectivo regime estatutário;

h) Colaborar com a Divisão de Apoio Estatutário aos Deputados na inscrição e regularização do regime de segurança social a que os deputados tenham direito;

0 Remeter à Divisão de Gestão Financeira os elementos necessários ao processamento de quaisquer abonos;

j) Assegurar a emissão de certidões e declarações

no âmbito dos respectivos serviços; l) Emitir cartões de identidade de funcionários de serviços, dos gabinetes do Presidente da Assembleia da República, do secretário-geral e dos grupos parlamentares;

m) Gerir um sistema de normas de higiene e segurança no trabalho, em colaboração com a Divisão de Aprovisionamento e Património;

ri) Colaborar com o Gabinete Médico na aplicação de um sistema de medicina no trabalho;

o) Superintender no pessoal auxiliar que não dependa de outros serviços.

Artigo 21.° Divisão de Gestão Financeira

Compete à Divisão de Gestão Financeira:

a) Preparar os projectos de orçamento anual e dos orçamentos suplementares da Assembleia da República;

b) Executar o orçamento da Assembleia da República, utilizando os suportes de informação determinados por lei e criando e explorando os indicadores de evolução de execução adequados;

c) Desenvolver os estudos necessários à definição da política financeira dos serviços da Assembleia da República;

d) Proceder aos registos contabilísticos e à elaboração e remessa de documentos determinados por lei ou regulamento;

e) Assegurar a legalidade de procedimentos e documentos, promovendo às respectivas correcções ou comunicações;

f) Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas, procedendo aos registos legais;

g) Gerir os fundos permanentes aprovados e propor a alteração das respectivas importâncias;

h) Elaborar a conta da gerência;

0 Colaborar com os outros departamentos na orçamentação das respectivas actividades;

j) Processar as folhas de autorização de despesas, incluindo vencimentos e outros abonos a deputados e funcionários, suportadas pelo orçamento da Assembleia da República;