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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

há cerca de um mês, aquando da reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano com os Srs. Membros do Governo. Continuo à espera que me digam onde é que, no orçamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, está a transferência do imposto complementar, porque continuo a não ter elementos sobre essa transferência que, legalmente, deve ser feita para o orçamento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

Ainda na perspectiva do orçamento do Tribunal de Contas (e não vou discutir novamente os números), a segunda questão que gostaria de colocar directamente à Sr.» Secretária de Estado do Orçamento é a seguinte: está o Governo disponível para que o orçamento do Tribunal de Contas, a sair da Assembleia da República, inclua todos os encargos que, neste momento, são certos, para 1991, ficando a hipótese de transferência de verbas do Ministério das Finanças para o Tribunal de Contas, ao longo do ano de 1991, apenas ligada ao aumento dos quadros do Tribunal de Contas (e aumento, não em termos remuneratórios, mas o aumento do número de efectivos)? Julgo que seria uma situação muito mais clara, pois não teria implicações com o défice, nem qualquer outro tipo de implicações, a não ser a de fazer uma transferência da dotação provisional, ou de onde quer que seja, para o orçamento do Tribunal de Contas, neste momento. Julgo que esta é uma proposta razoável, na medida em que — repito-o mais uma vez — temos de considerar o Tribunal de Contas como aquilo que ele é e não como um mero serviço de um qualquer ministério. Por isso gostaria de saber se o Governo está disponível para isso.

A terceira questão «regressa» ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Gostaria que me respondesse a algumas questões relacionadas com o orçamento da Guarda Fiscal, pois ele é da tutela do Sr. Secretário dc Estado.

Em primeiro lugar, gostaria de saber se, no orçamento da Guarda Fiscal para 1991, estão inscritas quaisquer verbas —e se estiverem, pedir-lhe-ia que me indicasse quais são e em que rubrica é que estão — para aquisição de novos meios de fiscalização marítima, designadamente aqueles que estão destinados ao combate ao contrabando, e, muito claramente, ao problema do contrabando da droga.

Em segundo lugar, uma questão relacionada com o problema do material de informática. É que há uma verba de 23 contos que me parece bastante baixa c, por isso, pergunto que material de informática se prevê adquirir com esta verba para a Guarda Fiscal? Esse material de informática tem algo a ver com o equipamento necessário da Guarda Fiscal para a coordenação das suas actividades operacionais?

Em terceiro lugar, no orçamento da Guarda Fiscal aparece uma verba para a aquisição de material de guerra no valor de 10000 contos. Que tipo de material é que vai ser comprado com estes 10 000 contos?

Em quarto lugar, as obras das instalações do batalhão de apoio e serviços no Centro de Instrução de Queluz estão paradas há algum tempo por falta de verba. Gostaria de saber se, no orçamento para 1991 da Guarda Fiscal, aparece alguma verba para que estas obras possam ser acabadas e qual é a verba inscrita e em que rubrica.

A Sr.* Presidente: — Srs. Secretários de Estado, desejam responder já ou podemos passar ao pedido dc esclarecimento do Sr. Deputado António Barreto?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Quero responder já, Sr.* Presidente.

A Sr.' Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, no Orçamento de Estado para 1989, quando se fixa a verba do imposto complementar, secção A, para a Segurança Social, diz-se: «O imposto complementar efectivamente cobrado em 1989.» Portanto, o que aí se refere é a verba efectivamente cobrada do imposto complementar em 1989.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Importa-se que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, não estou a perceber o que é que quer referir com isso. Recordo-lhe, apenas, que o imposto complementar era para ser cobrado, pelo menos àqueles que optaram por isso, em três prestações. Assim, é o imposto de 1989 mas, como é para ser cobrado em três prestações, todos os anos terá de haver...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Desculpe, Sr. Deputado, mas é o efectivamente cobrado em 1989. É isso o que está escrito na lei: «efectivamente cobrado».

No que toca ao orçamento da Guarda Fiscal, gostaria de dar um esclarecimento muito claro sobre este assunto. Sabe-se que se procurou criar as condições para a Guarda Fiscal funcionar com grande eficácia. Portanto, a estrutura da Guarda Fiscal está em profunda mutação, que se vai operar através do fornecimento de equipamento altamente sofisticado que lhe permita a vigilância da costa portuguesa 24 horas sobre 24 horas. Este processo divide-se em várias fases, a primeira das quais está, neste momento, a ser testada sob a vigilância da costa num ponto e, depois, haverá mais cerca de 20 pontos que serão indispensáveis para cobrir toda a costa.

Nós entendemos que, sendo Portugal uma fronteira da Comunidade a ocidente da Europa, este esforço financeiro deveria ser comparticipado pela Comunidade Económica Europeia. Por isso mesmo fizeram-se diligências adequadas para atingir esse objectivo c sabemos, hoje, que a Comunidade se dispõe, não só em relação a Portugal mas também relativamente a outros países que têm fronteira marítima, a criar uma linha especial de apoio à modernização de toda a costa.

Assim sendo, tivemos de refrear um pouco a passagem à segunda fase, de modo a não prejudicar os apoios que esperamos para cofinanciar este esforço, para que a Guarda Fiscal atinja o grau de eficácia que, há três anos atrás, no dia da Guarda Fiscal, anunciei que iríamos pôr em prática.

Há, portanto, uma razão estratégica para esta paragem que defende altamente os interesses de Portugal e não traz problemas de maior, na medida em que, como estamos na fase de testar o equipamento de vigilância permanente, o outro equipamento — que é a aplicação prática deste, uma vez que é como que «os olhos avançados», constituindo uma presença permanente ao longo da costa portuguesa — virá com muito maior rapidez e então, depois sim, teremos os meios adequados. Portanto, esta é uma paragem estratégica para podermos usufruir das vantagens do apoio da Comunidade.