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23 DE JANEIRO DE 1991

116-(19)

(PSD) —Narana Coissoró (CDS) — Pedro Campilho (PSD) — Adriano Moreira (CDS) — Barbosa da Costa (PRD) — Vítor Caio Roque (PS) — Henrique Carmine (PS)—Herculano Pombo (Indcp.) — Valente Fernandes (Indcp.) — Julieta Sampaio {?S)—jQSé UllO (P5) —

Maria Luísa Ferreira (PSD)—Dinah Alhandra (PSD) —

Cecília Catarino (PSD) — José Puig dos Santos Costa (PSD) — Mário Montalvão Machado (PSD)— José Lemos Damião (PSD) — Rui Gomes da Silva (PSD) — António Sousa Lara (PSD) — Raul Rêgo (PS) — Jaime Gama (PS) — Miranda Calha (PS) — Luís Geraldes (PSD) — José Pacheco Pereira (PSD) — José Luís Nunes (PS).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-lsrael

Artigo 1.' Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-lsrael, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.9 Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo c cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral dc informações;

b) A elaboração, promoção c difusão dc estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação dc mecanismos de permuta de informação c consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

é) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento de Israel;

f) O convite para a participação nas suas reuniões dc representantes dc organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas c realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.9 Órgãos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois viec--presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada c dirigida pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 4.9 Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento intemo c a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5.9

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo nos termos previstos no artigo 3.9, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.' série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.9 Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos parlamentares de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Notas:

1) A lisia dc membros será publicada oportunamente;

2) Fica sem efeito o processo relativo à consumição desic Grupo Parlamentar dc Amizade, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.* série C, n.« 4, de 16 de Novembro de 1990

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Malásia, cujo projecto dc estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.B 4-PL/90, requerem a V. Ex.* sc digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.9, n.°* 4 e seguintes.

Lisboa, 5 de Dezembro de 1990. — Os Deputados: Maria Manuela Aguiar (PSD) — Rui Silva (PRD) — Jaime Gama (PS) — Jorge Lacão (PS) — Manuel Sá Fernandes (PSD) — Adérito Campos (PSD) — Marques Júnior (PRD) — Alberto Martins (PS) — Pedro Roseta (PSD) — Luís Geraldes (PSD) —Dinah Alhandra (PSD) — Natália Correia (PRD) — Manuel Alegre (PS) — António Campos (PS) — Daniel Bastos (PSD) — António Sousa Lara (PSD) — Luís Barradas do Amaral (PSD)— José Pacheco Pereira (PSD)—João Rui de Almeida (PS) — Edmundo Pedro (PS) — António Barreto (PS) — Fernando Conceição (PSD) — Nogueira de Brito (CDS) — Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — José Manuel Maia (PCP) — Maria Teresa Basto Gouveia (PSD) — Helena Roseta (Indcp.)—Reinaldo Gomes (PSD).