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II SÉRIE-C — NÚMERO 35

Petição n.° 286/V (4.a)

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República :

Tendo como finalidade superar a nâo existência de serviços sociais destinados à terceira idade, foi constituída, a conselho do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, vai para três anos, a Associação Vida.

De seguida elaborámos, partindo das necessidades locais, um projecto e pedimos a Casa do Povo (vai também para mais de um ano) para a instalação do centro de dia e apoio domiciliário a idosos do Pinhão e freguesias limítrofes.

A criação da nossa Associação e o projecto para a criação do centro de dia são de muito anteriores à eleição da actual junta de freguesia.

O pedido do edifício da Casa do Povo para a instalação do centro de dia fora apresentado em Janeiro de 1990 ao presidente da Casa do Povo e destinava-se a ser transmitido também com brevidade ao CRSS de Vila Real.

Acontece, porém, que o referido documento fora indevidamente retido durante meses e meses por aquele presidente da Casa do Povo (irmão da actual presidente da junta de freguesia e que também foi o presidente da junta precedente).

A não resposta aos nossos repetidos, pressantes e diversificados apelos ao Sr. Ministro Silva Peneda e ao CRSS de Vila Real para que nos fosse autorizada a instalação daquele centro de dia naquele edifício levou--nos a dar conhecimento deste assunto à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família em Outubro do ano passado.

A actual junta de freguesia, sem qualquer razão válida, entende dever e poder, por todos os meios, contrariar a nossa acção, tendo ultimamente, e muito depois de nós, manifestado apetite pela utilização daquele edifício.

Ao contrário do que acontece com outros, garantimos não haver no CRSS de Vila Real qualquer prova de desonestidade que possa atribuir-se a quem quer que seja da nossa Associação.

O Sr. Ministro Silva Peneda certamente não deve estar devidamente informado a este respeito.

Deste modo, assiste-nos a seriedade, a integridade pessoal de cada um de nós e também a seriedade dos meios que juntos utilizamos para os fins em vista.

Perante a miséria e o sofrimento, trabalhamos com convicção e entusiasmo para a criação do centro de dia e apoio domiciliário e ninguém na nossa terra se decidiu e apressou a deitar mão, antes de nós, a esta tarefa.

Sem qualquer projecto que possa considerar-se sério e válido, a junta pretende sobrepor as necessidades do isolamento, da solidão e da miséria dos idosos — a sua impetuosa fantasia, querendo aquele edifício para as «recepções da freguesia».

Como no passado, a actual presidente da junta pensa e actua ostensivamente como se estivéssemos em 1971 e conta com direitos, prerrogativas e mesmo imunidades em detrimento dos outros.

Atentar a esta nossa iniciativa e à sua realização, tudo fazer para que de imediato não se concretize, é ultrapassar com arrogância os limites máximos da injustiça, é desprezar com desmedida vaidade o sentido e a necessidade da solidariedade social.

E porque neste momento e nesta situação em que a prepotência da presidente da junta de freguesia predomina, e que parece até, aos olhos de muitos, como sendo superiormente apoiada, a Associação Vida vem junto de V. Ex.a comunicar estes factos e solicitar que sejam consideradas como petição as 1057 assinaturas que junto remete.

Antecipadamente agradecido pela atenção.

O Presidente da Associação, Nelson da Silva.

Petição n.° 289/V (4.a)

Excelência,

Senhor Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei n.° 43/90 e no Regimento da Assembleia da República sobre o exercício do direito de petição, os subscritores da presente, os primeiros 10 na qualidade de membros da comissão de trabalhadores da RNIP — Rodoviária Nacional, Investimentos e Participações, S. A., com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 15, 5.°, direito, 1000 Lisboa, e os restantes na qualidade de trabalhadores da mesma empresa, vêm apresentar a Vossa Excelência a seguinte petição:

1 — Através de petição dirigida a Vossa Excelência em 11 de Dezembro de 1990, os trabalhadores da RNIP, S. A., juntamente com outros trabalhadores do sector empresarial do Estado, reclamaram à Assembleia da República que, no exercício da sua autoridade constitucional e democrática e dos seus poderes de intervenção e fiscalização, interviesse no sentido de garantir o respeito da Constituição da República Portuguesa e demais leis nos processos de privatização de empresas do sector empresarial do Estado.

Os aspectos então focados, genericamente, como fundamentos dessa petição assumem, no processo de transformação e privatização da Rodoviária Nacional, uma particular gravidade. Com efeito,

2 — A aprovação da Lei Quadro das Privatizações deixou formalmente consignados os direitos individuais e colectivos dos trabalhadores envolvidos.

O Tribunal Constitucional, quando chamado a pronunciar-se sobre a Lei Quadro das Privatizações, igualmente reafirmou a salvaguarda dos direitos, de todos os direitos sociais e laborais, independentemente das alterações estatutárias das empresas.

Todavia, no processo de transformação da Rodoviária Nacional está a ser flagrantemente violada a Constituição da República Portuguesa, desrespeitado o referido acórdão do Tribunal Constitucional, afrontados importantes direitos dos trabalhadores.

Designadamente, o Decreto-Lei n.° 12/90, de 6 de Janeiro, que transformou a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade de capitais públicos, não respeita o direito dos trabalhadores a participarem nos órgãos da RNIP ou das empresas em que esta venha a cindir-se; o Decreto-Lei n.° 47/91, de 24 de Janeiro, que alterou substancialmente o Decreto-Lei n.° 12/90, foi emitido sem prévia audição da comissão de trabalhadores da RNIP; o plano de cisões da RNIP, a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 12/90, foi aprovado sem parecer prévio, ou sequer conhecimento, da comissão de trabalhadores; informações da maior imponer»-