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II SÉRIE-C — NÚMERO 35

17 — Segundo os serviços técnicos competentes da Câmara Municipal do Seixal, os graves problemas que afectam os diversos lotes só seriam solucionados com a revisão geral da cobertura, por forma a suprir as infiltrações pluviais para as habitações situadas no último piso. Calafetagem e pintura das fissuras existentes nas casas das máquinas dos elevadores, nas casas onde se situam os exaustores centrais e na caixa de escadas dos prédios. Calafetagem e pintura das fissuras existentes nos rebocos das paredes exteriores e com a respectiva impermeabilização daquelas mesmas paredes.

18 — O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, uma das instituições a quem recorremos, arquivou o processo depois de ter feito duas tentativas de conciliação e informou-nos, através da sua Divisão de Apoio aos Consumidores e Associações, «(...] compete ao INDC, através desta Divisão, prestar informações, receber e encaminhar as reclamações que lhe são apresentadas e ainda proporcionar mecanismos de concertação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito do consumo. No caso presente (defeitos de construção em vários lotes) não nos parece que estejamos perante um pequeno litígio de consumo».

19 — Processar judicialmente a Proconstrói envolve custos que a maioria dos moradores não pode suportar. Em termos de tempo este problema demorará certamente alguns anos a ser resolvido pelos tribunais, o que não se compadece com o actual estado de degradação em que se encontram os edifícios. Mas mesmo assim, ninguém nos pode garantir êxito numa acção deste tipo, isto porque, em termos de garantia pelos defeitos, a jurisprudência dominante actualmente fixou--se nas regras estabelecidas nos artigos 916.° e 917.° do Código Civil (seis meses), sendo por isso de reafirmar a profunda injustiça que recai sobre os compradores de casa de habitação.

Naturalmente, e com excepção da urbanização em questão, os defeitos de construção aparecem apenas passados alguns anos após a compra, ficando os compradores indefesos por virtude de uma lei referente a garantia que só favorece o construtor.

Assim, e com a finalidade de evitar casos como este, já é tempo de surgir uma iniciativa legislativa protectora do comprador.

20.— Hoje a degradação nos sete lotes é total, tendo já provocado graves problemas de saúde em crianças e adultos, nomeadamente doenças respiratórias devido ao excesso de humidade.

21 — Por outro lado, existem pessoas que tiveram de fechar quartos ou mesmo abandonar as casas por estas não terem as mínimas condições de habitabilidade.

22 — S. Ex.a o Secretário de Estado da Habitação, em despacho proferido em 8 de Novembro de 1990, dirigido ao Instituto Nacional de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, reconhece que «a situação assume de facto proporções graves».

23 — Tudo isto é bastante grave e consideramos ter sido burlados pelas entidades envolvidas na construção da urbanização em causa, permitindo que a mesma se encontre com graves deficiências no seu acabamento e isolamento.

24 — Pelo exposto, solicitamos a reparação adequada e urgente da urbanização, de forma que a mesma cumpra o fim a que se destinou, proporcionando aos seus moradores o direito inalienável a uma

habitação condigna, nos termos do artigo 65.° da Constituição da República Portuguesa.

Apresentando os mais respeitosos cumprimentos, subscrevem-se.

O Primeiro Requerente, José António Carrapato Estribo.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1005 cidadãos.

COMISSÃO DE PETIÇÕES

Relatório referente à actividade da Comissão de Petições durante o 1.° semestre da 4." Sessão Legislativa da V Legislatura.

Cumprindo o disposto no n.° 3 do artigo 17.° da Lei n.° 43/90, que regula e garante o exercício do direito de petição, a Comissão de Petições apresenta o relatório sobre o sentido essencial das petições recebidas e das medidas sobre elas tomadas.

I — Introdução

1 — CriaçSo da Ctnnissfio da Petições. Tratamento dado às petições menos recentes

O presente relatório circunscreve-se apenas ao sentido essencial das petições recebidas e das deliberações tomadas durante o I.° semestre da 4." Sessão Legislativa.

A Comissão julga, no entanto, útil dar a conhecer neste relatório alguns dados mais circunstanciados da sua actividade, na medida em que este é o primeiro relatório apresentado em Plenário.

Na sequência da alteração ao Regimento da Assembleia da República foi criada a Comissão de Petições, que tomou posse em 23 dê Fevereiro de 1989.

Esta Comissão viu-se desde logo confrontada com um número muito elevado de petições acumuladas desde 1985.

Assim, à data da sua entrada em funções encontravam-se pendentes:

Petições provenientes da IV Legislatura .. 134 Petições provenientes da V Legislatura até à data da entrada em funções da Comissão

de Petições.......................... 125

Total.............. 259

Como as petições não caducam no final de uma legislatura, as petições pendentes remontam à IV Legislatura.

a) Petições referentes ao período da IV Legislatura (1985-1987) — 134.

A Comissão de Petições teve de analisar e apreciar cada uma das petições, organizando os diversos processos.

Das 134 petições recebidas na IV Legislatura, a Comissão de Petições concluiu que:

34 foram analisadas pelas comissões especializadas;

1 foi considerada inadmissível por não reunir os requisitos da classificação atribuída;

36 petições estiveram em apreciação nas diversas comissões, mas não foram emitidos os respectivos relatórios;