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12 DE JUNHO DE 1991

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63 petições não receberam qualquer tipo de tratamento.

Da IV Legislatura apenas estavam devidamente instruidas, com relatório final das respectivas comissões especializadas, 34 petições. Se incluirmos neste número aquela que foi considerada inadmissível, conclui-se que ficaram por apreciar da anterior legislatura 99 petições, 63 sem qualquer tratamento e 36 com relatores nomeados, mas sem relatório.

A Comissão de Petições considerou que se devia indagar junto dos peticionantes de cada uma das 63 petições que não tinham recebido qualquer tipo de tratamento se ainda se mantinha a actualidade das mesmas.

Para as 36 petições que não tinham o processo encerrado na IV Legislatura, a Comissão de Petições nomeou novos relatores.

6) Petições referentes ao período da V Legislatura (1987 até 10 de Abril de 1990) — 125.

A Comissão de Petições considerou que as 125 petições admitidas até 10 de Abril de 1990, período da 3.a Sessão Legislativa, eram petições que estavam para ser apreciadas há longo tempo e a aguardar a entrada em funções da Comissão de Petições, vindo deste modo aumentar o número de petições acumulado na Assembleia da República sem qualquer análise.

Para as petições da V Legislatura optou-se pelo mesmo critério que tinha sido usado para as petições da anterior legislatura, nomeando-se novos relatores, e — noutros casos — indagou-se da actualidade das mesmas junto dos peticionantes, uma vez que apenas 26 petições tinham sido concluidas pelas comissões especializadas.

O número de petições acumulado das duas legislaturas e anteriores à criação da Comissão de Petições, como se verifica, é demasiado elevado para se poder responder com celeridade a todos os casos que foram enviados à Assembleia da República e estiveram tanto tempo sem resposta.

2 - Número total de petiçies antigas concluídas deste período peta Comissão de Petições

IV Legislatura ......................... 102

V Legislatura.........................._97

Total.............. 199

3-A Lei n." 43/90. exercício do direito de petição

Esta lei veio regulamentar o direito de petição, que, como se sabe, está consagrado constitucionalmente no artigo 52.0 da lei fundamental e no Regimento da Assembleia da República.

Na V Legislatura (1987-1991) foram recebidas até ao 1.° semestre da 4.a Sessão Legislativa 241:

1.a Sessão Legislativa................... 15

2.a Sessão Legislativa................... 1

3.a Sessão Legislativa................... 137

4.a Sessão Legislativa (até 15 de Fevereiro

de 1991)............................. 88

II — Actividade da Comissão de Petições durante o 1.° semestre da 4." Sessão Legislativa

Neste período, considerando até 14 de Março do corrente ano, a Comissão realizou 19 reuniões, nas quais discutiu e aprovou diversos relatórios intercalares e finais. Considerou admissíveis 60 petições e em 3 destes casos foi solicitado aos subscritores que suprissem deficiências de identificação.

Foram declaradas inadmissíveis três petições, em dois casos por não reunirem os requisitos formais e noutro caso por falta de objecto.

5 - Admissibilidade

Saliente-se que o processo através do qual se declara a admissibilidade foi alterado em Novembro de 1990, cabendo desde esta data à Comissão analisar caso a caso, em reunião da Comissão, a admissibilidade das novas petições.

6 - Petições concluidas

Durante este semestre concluiu-se o exame de 37 petições:

10 da IV Legislatura. 27 da V Legislatura.

7 - Petições pendentes

Pendentes, com relator designado, encontram-se 26 petições da IV Legislatura e 117 da V Legislatura.

Nestes números estão incluídas petições que aguardam informações solicitadas a diversas entidades, comissões especializadas da Assembleia e mesmo aos peticionantes. O total de pedidos de informações é de 27.

Em 12 casos foram solicitadas informações a entidades competentes em razão da matéria, que são as seguintes:

Primeiro-Ministro.

Ministério da Justiça.

Ministério da Educação.

Ministro da Agricultura.

Ministro das Finanças.

Ministro da Defesa Nacional.

Ministro dos Transportes e Telecomunicações.

Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

Secretário de Estado da Segurança Social e Família.

4 - Aumento do número de petições

Note-se que tem vindo a ser confirmada a boa aceitação da lei, uma vez que durante a 4.a Sessão Legislativa a Comissão de Petições pôde constatar o aumento do número de petições dirigidas à Assembleia da República.

Na IV Legislatura (1985-1987) foram recebidas 134.

Em oito casos foram solicitadas informações aos peticionantes.

Em três casos foram solicitadas informações às comissões especializadas competentes em razão da matéria:

Comissão Parlamentar de Saúde.

Comissão de Defesa Nacional.

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.