O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE DEZEMBRO DE 1991

107

Artigo 8.° Publicidade das reuniões

1 — A Comissão poderá deliberar que as suas reu-tuães sejam púfeíícas.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 9.°

Relatório mensal

A elaboração do relatório mensal a que se refere o artigo 114.° do Regimento da Assembleia da República é da responsabilidade da Mesa, que o submeterá a aprovação da Comissão.

Artigo 10.°

Actas

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações, incluindo as declarações de voto, quando formuladas.

2 — As actas das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de lei, nos termos do artigo 154.° do Regimento, deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção, bem como o resultado das votações, discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia destacado para assistir à reunião) e serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 11.° Subcomissões e grupos de trabalho

1 — A Comissão poderá constituir, sempre que considere necessário, subcomissões e ou grupos de trabalho eventuais.

2 — No âmbito da Comissão poderão ainda funcionar subcomissões permanentes, aprovadas em Plenário.

3 — Nas subcomissões permanentes e eventuais e nos grupos de trabalho será designado, de acordo com a representatividade de cada grupo parlamentar, um coordenador, que orientará os trabalhos.

Artigo 12.° Processo

1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem apreciados pela Comissão a mesa elaborará uma proposta para o Plenário da qual constem os seguintes aspectos:

a) Constituição da subcomissão ou grupo de trabalho eventual, de que fará parte, pelo menos, um deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores;

c) Indicação do prazo para a apresentação do relatório da subcomissão.

2 — Na designação dos relatores deverá ter-se em conta, além da competência específica dos deputados, ó respeito pela representatividade dos grupos parlamentares.

3 — Os relatórios das subcomissões ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição pelos seus membros, salvo deliberação em contrário do plenário da própria Comissão, tomada por unanimidade. . ,

4 — Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia da República pelo porta-voz da Comissão, que será o relator, ou, no caso de haver mais de um, o que for designado pelos restantes.

5 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que deverão ser lidas pelos representantes do respectivo partido na Comissão, salvo se estes não quiserem usar de tal faculdade.

Artigo 13.° Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da subcomissão ou grupo de trabalho eventual e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado um relator pode solicitar a sua substituição.

Artigo 14."

Audições externas

Todo o expediente relativo ao exposto nos artigos 109.°, 110.° e 111.0 do Regimento da Assembleia da República deverá proceder-se através da Mesa.

Artigo 15.° Alterações

1 — O presente Regimento poderá ser alterado a todo o tempo pela Comissão, por iniciativa de um terço dos seus membros, da mesa ou dos representantes de, pelo menos, um grupo parlamentar.

2 — Admitida a proposta de alteração e distribuídos os textos pelos membros da Comissão, o presidente marcará reunião para discussão da proposta dentro dos 20 dias subsequentes, mas não antes de passados dois dias a contar da distribuição.

3 — As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Comissão, Ângelo Correia.

Nota. — O regimento foi aprovado por unanimidade.

Relatório do Grupo Português da União Interpar-lamentar sobre a 85.a Conferência Interparla-mentar

A convite do Grupo Parlamentar da República Popular Democrática da Coreia, reuniu-se em Pyongyang, de 29 de Abril a 4 de Maio, a 85.a Conferência Inter-parlamentar, que contou com a participação de cerca de 80 países.