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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

Despacho

Ao abrigo do artigo 8.9 da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio chefe do meu Gabinete o licenciado Mário Rui Castro Marques de Carvalho, que é requisitado à Universidade de Coimbra, onde exerce funções de assistente da Faculdade de Direito e cujo mandato de membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social fica suspenso, nos termos do n.° 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 322/88, de 23 de Setembro, aplicável por força do n.° 1 do artigo IO.8 da Lei n.9 77/88, de 1 de Julho, enquanto exercer as funções para que agora é nomeado.

Palácio de São Bento, 1 de Dezembro de 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Ao abrigo do artigo 8.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio assessor do meu Gabinete o licenciado António Edmundo Barbosa Montalvão Machado, cujo mandato de membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social fica suspenso, nos termos do n.° 5 do artigo 4.a do Decreto-Lei n.9 322/88, de 23 de Setembro, aplicável por força do n.9 1 do artigo IO.9 da Lei n.° 77/ 88, de 1 de Julho, enquanto exercer as funções para que agora é nomeado.

Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 1991.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Nos termos do artigo 8.6 da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretária do meu Gabinete Maria Fernanda Lopes da Fonte, com efeitos a partir dc 1 dc Dezembro próximo.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1991.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Nos termos do artigo 8." da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretária do meu Gabinete Maria Helena Costa Rodrigues Alves Marques, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro dc 1991. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Nos termos do artigo 8." da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretária do meu Gabinete Maria do Rosário Tavares Castro Corte-Rcal, com efeitos a partir desta data.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1991.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Despacho

Nos termos do artigo 8.9 da Lei Orgânica da Assembleia da República, nomeio secretário do meu Gabinete Rui Manuel Pessanha da Silva, com efeitos a partir de 1 de Dezembro próximo.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1991.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Deliberação, relatório e parecer da Comissão de Petições sobre a petição n.9 90/V (3.a), apresentada por professores, solicitando a apreciação e alteração do Decreto-Lei n.9 409/89, de 18 de Novembro, que aprova a estrutura da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e estabelece as normas relativas ao seu estatuto remuneratório.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Petições, em reunião de 29 dc Maio de 1991, a petição n.° 90/V (3.'), da iniciativa dos professores, foi sobre ela elaborado e aprovado, por unanimidade dos Deputados presentes, o relatório e parecer que formula as seguintes providências:

1) A petição n.B 90/V (3.5) deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, nos termos do artigo 18.9 da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto;

2) Deve ser publicado o relatório e parecer anexado;

3) Deve dar-se cumprimento ao disposto no n.9 1 do artigo 8.fi da Lei n.9 43/90, de 10 de Agosto, e do artigo 251do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Relatório

1 — Ao abrigo do artigo 52.9 da Constituição da República Portuguesa, 18 255 cidadãos dirigiram à Assembleia da República uma petição cm que se insurgem pelo facto de, como professores, se considerarem discriminados pelo Governo quando este órgão de soberania «fixou os seus vencimentos cm valores inferiores aos da generalidade dos técnicos superiores da Administração Pública com idênticas qualificações técnicas». Os autores da petição enquadram a sua exposição na problemática mais geral do sistema retributivo dos professores.

A pcüção foi admitida pelo Sr. Presidente da Assembleia da República cm 18 de Novembro de 1989 e publicada no Diário, 2.» série-C, n.9 12, de 5 de Janeiro de 1990.

2 — Na sequência da práüca adoptada pela Comissão de Petições na análise de petições apresentadas antes da entrada em vigor da Lei n.9 43/90, de 10 de Agosto, tra-