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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

Tal petição foi admitida, tendo dado entrada em 11 dc Dezembro de 1990 e sido publicada no Diário, 2} série—C, n.8 14, de 25 de Janeiro de 1991.

2 — Em conformidade com a prática adoptada pela Comissão de Petições, compete a apreciação desta petição ao Plenário da Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.9 1 do artigo 18.B da referida Lei n.° 43/90.

Parecer

A presente peüção deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação, em Plenário, do seu conteúdo, nos lermos do estipulado no n.B 2 do artigo 18.9 da Lei n.9 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 12 de Junho de 1991. — O Deputado Relator, Armando Cosia.

Deliberação, relatório e parecer da Comissão de Petições sobre a petição n.s 216/V (4.*), apresentada pela Comissão Mista — Câmara dos Despachantes Oficiais/Sindicatos, solicitando a análise da situação dos despachantes tace à adesão à CEE e apelando para que se assegurem medidas que conduzam a soluções justas para os profissionais deste sector.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Petições, cm reunião dc 10 de Julho de 1991, a petição n.9 216/V (4.!), da iniciativa da Comissão Mista — Câmara dos Despachantes Oficiais/ Sindicatos, Rua do Barão, 5, l.fi, esquerdo, 1100, Lisboa, foi sobre ela elaborado e aprovado, por unanimidade dos Deputados presentes, o relatório c parecer que formula as seguintes providências:

1) Que a presente petição seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação em Plenário, nos termos legais;

2) Deve publicar-se o relatório c parecer;

3) Deve dar-se cumprimento ao disposto no n.91 do artigo 8.° da Lei n.° 43/90, dc 10 dc Agosto, e do artigo 251.8 do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Relatório

1—A presente petição vem subscrita por 3712 cidadãos, é apresentada ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República e nos termos da Lei n.9 43/90, dc 10 dc Agosto, e pretende a análise e a busca dc soluções para os problemas que profissionalmente se colocarão às cerca dc 500 empresas c 8500 profissionais que desempenham a sua actividade no âmbito da função do despachante oficial, após a entrada em vigor do mercado interno europeu, com a inerente livre circulação de mercadorias no espaço comunitário e a consequente desnecessidade dos serviços anteriormente prestados pelo despachante.

2 — Começa por fazer a história e caracterização da função e figura do despachante oficial, que remontará a 1768, traça o seu enquadramento quanto a competências, com a legislação e reformas aduaneiras publicadas desde 1864 e realça a sua interligação funcional à alfândega com o facto de a cédula profissional e o alvará de licença necessários ao exercício da sua actividade serem emitidos pela própria alfândega após provas públicas perante um júri nomeado pela Direcção-Geral das Alfândegas.

3 — Evoca seguidamente o aumento crescente dos serviços aduaneiros nas últimas décadas, decorrente do excepcional incremento das trocas comerciais entre os Estados e refere uma alegada incapacidade das alfândegas para lhes dar a correspondente e pronta resposia; por falta de número suficiente de técnicos aduaneiros, pela ausência de instalações, de meios técnicos bastantes e pela inexistência de uma eficaz organização de serviços.

E sustenta que tais deficiências, apesar de respeitarem aos serviços de alfândega, foram compensadas pela actividade dos despachantes, que, em seu entender, têm sido a componente mais dinâmica do sector, mais capaz e mais eficaz no tratamento do tráfego aduaneiro, pautando sempre a sua actuação pelo respeito e defesa simultânea dos interesses do Estado e dos operadores económicos.

4 — Alude às implicações que para os despachantes resultaram da harmonização legislativa, regulamentar e administrativa em curso e a levar a cabo até 31 de Dezembro de 1992, num esforço e desafio para os recursos técnicos e humanos das alfândegas portuguesas.

Isso terá obrigado à introdução dc uansformações na esfera da actividade aduaneira que alteraram radicalmente a aclividade dos despachantes e seus colaboradores, forçando-os a adaptar toda a sua organização às modificações introduzidas, passando pela especialização de pessoal existente e admissão de outro e a sua formação profissional específica na área da informática.

Elucida este passo da sua exposição com uma lista de transformações introduzidas até ao presente.

5 — Na mesma linha de raciocínio, lembra depois a assinatura do Tratado dc Adesão, em Janeiro de 1985, focando a fase que se lhe seguiu, de adopção apressada e constante de normas e regulamentos comunitários, o que obrigou c vem ainda obrigando dirigentes, funcionários e os próprios despachantes e profissionais ao seu serviço a esforços suplementares nunca regateados para cumprimento dessas novas exigências c procedimentos, levando simultaneamente os próprios despachantes a aumentar o número de pessoal ao seu serviço.

6 — Foca a aprovação pela Assembleia da República, cm Fevereiro de 1986, do Acto Único Europeu, que, no espírito do Tratado de Roma, constitui o instrumento, além do mais, para a eliminação das fronteiras e para a livre circulação de mercadorias no espaço comunitário, para realçar que, a partir dc então, ficou clara e inequivocamente definido o futuro dos despachantes oficiais no tratamento aduaneiro das mercadorias.

7 — Mais refere que, a partir de então, as organizações sociais do sector dos despachantes iniciaram uma campanha de sensibilização, com contactos, informações e interpelações junto de diversas entidades nacionais e comunitárias.

8 — Conclui seguidamente, em estilo de balanço, que, para já e até 31 de Dezembro de 1992, têm como certa uma sobrecarga dc tarefas e uma crescente solicitação, nos planos técnico e humano, para a formação e investimento