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21 DE DEZEMBRO DE 1991

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tando-se de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos a apreciação do seu conteúdo caberá ao Plenário da Assembleia da República.

Pelo que se propõe o seguinte

Parecer

A petição n.a 90/V (3.!) deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento, nos termos do n.9 2 do artigo 18." da Lei n.9 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1991. —O Deputado Relator, Vítor Caio Roque.

Deliberação, relatório e parecer da Comissão de Petições sobre a petição n.a 201/V (4.8), apresentada por Carlos Orlando Mendes Pauleta e outros, solicitando a apreciação das consequências que advêm para a Tapada das Necessidades se ali for construído um edifício para alargamento das actuais instalações do Instituto da Defesa Nacional.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Petições, em reunião de 6 de Junho de 1991, a petição n.9 201/V (4.!), da iniciativa de Carlos Orlando Mendes Pauleta e outros — Rua do Cabo, 37, 2.9, direito, 1220 Lisboa—, foi sobre ela elaborado e aprovado, por unanimidade dos Deputados presentes, o relatório e parecer que formula as seguintes providências:

1) A petição preenche os requisitos legais para ser enviada ao Plenário da Assembleia da República para que se proceda ao debate solicitado;

2) Deve ser publicado o relatório e parecer anexado;

3) Deve dar-se cumprimento ao disposto no n.9 1 do artigo 8.9 da Lei n.s 43/90, de 10 de Agosto, e do artigo 251.° do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Relatório e parecer

1 —A petição n.9 201/V (4.s) foi admitida na reunião da Comissão de Petições de 23 de Janeiro de 1991, publicada no Diário da Assembleia da República, cm 25 de Janeiro (2.- série-C, n.° 14), e distribuída para efeitos de relatório e parecer em 7 de Maio último.

2 — O primeiro signatário da petição, Carlos Orlando Mendes Pauleta, presidente da Junta de Freguesia dos Prazeres, dirigiu-se à Comissão de Petições em 13 de Fevereiro e em 18 de Março, solicitando uma audiência para «troca de impressões sobre a razão e a importância da petição acima identificada».

Idênticos pedidos de audiência foram também dirigidos

à Subcomissão Permanente de Cultura e à Subcomissão

de Ambiente.

Em 16 de Maio o relator recebeu o peticionário, que prestou esclarecimentos por ele considerados úteis e entregou documentação complementar relativa à matéria da petição cm causa.

3 — Os peticionários — em número de 1446 — dirigem-se à Assembleia da República para lhe solicitar que «sejam apreciadas as consequências que adviriam para a Tapada das Necessidades se ali fosse construído um edifício para alargamento das actuais instalações do Instituto da Defesa Nacional».

Lembram também que «a Tapada foi classificada como património de interesse público pelo Decreto do Governo n.9 8/83, de 24 de Janeiro, e tem a sua área de protecção definida por portaria publicada no Diário, 2* série, n.° 238, de 16 de Dezembro de 1983».

4 — A petição preenche os requisitos legais para ser enviada ao Plenário da Assembleia da República para que se proceda ao debate solicitado.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 1991. — A Deputada Relatora, Teresa Santa Clara Gomes.

Deliberação, relatório e parecer da Comissão de Petições sobre a petição n.9 203/V (4.8), apresentada pela CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses), reclamando a intervenção da Assembleia da República no sentido de suster o processo de privatização em Portugal.

Deliberação

Apreciada na Comissão de Petições, em reunião de 26 de Junho de 1991, a petição n.9 203/V (4.!), da iniciativa da CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) — Rua de Vítor Cordon, 1, 3.9, 1294, Lisboa Codcx—, foi sobre ela elaborado e aprovado, por unanimidade dos Deputados presentes, o relatório e parecer que formula as seguintes providencias:

1) A presente petição deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento e apreciação, em Plenário, do seu conteúdo, nos termos do estipulado no n.8 2 do artigo 18.8 da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto;

2) Deve publicar-se o relatório e parecer anexado;

3) Deve dar-se cumprimento ao disposto no n.Q 1 do artigo 8.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e do artigo 251.9 do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Leonardo Ribeiro de Almeida.

Relatório

1 — Ao abrigo do artigo 52.9 da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, a CGTP (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses) formalizou a apresentação de uma petição, subscrita por 6140 cidadãos, reclamando a intervenção da Assembleia da República, no sentido de suster o processo de privatização em Portuga/.