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8 DE MAIO DE 1992

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Relatório de actividades da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família referente ao mês de Março de 1992.

Reuniões

A Comissão reuniu nos dias 6, 11, 18 e 25.

Diplomas entrados na Comissão

Projectos de lei:

99/VI — Garante o direito à igualdade de tratamento

no trabalho e no emprego; 101/VI — Dá nova redacção a diversos artigos da

Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (Protecção da

maternidade e da paternidade); 104/VI — Acrescenta dois novos artigos à Lei

n.° 4/84, de 5 de Abril, e dá nova redacção a

outros artigos (Protecção da maternidade e da

paternidade).

Propostas de lei:

2J/VI — Autoriza o Governo a legislar em matéria de actividades paramédicas.

Convites dirigidos à Comissão

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família foi convidada a participar no Fórum para a Igualdade Salarial nos Estados Membros, promovido pela Comissão de Igualdade do Parlamento Europeu, ao qual assistiram as Sr/" Deputadas Elisa Damião, Maria de Lurdes Costa e Maria da Conceição Rodrigues.

Expediente

Foram devidamente tratados pela Comissão 63 documentos.

Deliberações

Foi deliberado realizar a visita ao distrito de Castelo Branco nos dias 1 e 2 de Abril.

Foi deliberado solicitar a discussão pública dos I projectos de lei n." 99/VI, 101/VI e 104/VI e da proposta de lei n.° 21/VI.

Relatórios e pareceres

Foi elaborado o relatório ao projecto de lei n.° 90/VI.

l Grupos de trabalho

I Foram criados grupos de trabalho para análise dos I projectas de lei n.°' 99/VI, 101/VI e 104/VI e da proposta ! de lei n.° 21/V1.

I Palácio de São Bento, 24 dc Abril de 1992. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Petição n.s 298/V (4.9), solicitando a adopção de medidas que possam pôr termo à construção de um prédio que a Câmara Municipal de Braga irá edificar na praça central desta urbanização, bem como em relação à instalação de uma bomba de gasolina.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Somos moradores de uma urbanização da cidade de Braga — Fujacal —, que nasceu com graves problemas, muitos dos quais persistem, pesem embora todas as tentativas paia os contrariar, de entre os quais destacamos o túnel de acesso aos prédios, cujo comprimento é o mesmo da própria urbanização, sem qualquer respiro ou iluminação.

Para além dos graves problemas de concepção, vemo-nos agora confrontados com a intenção camnnuia de colocar uma bomba de gasolina praticamente «encostada» a um prédio, quando ludo levava a crer que ali nasceria um espaço verde.

Contudo, os maiores e conturbados protestos têm-se verificado em relação à construção de um prédio que a Câmara persiste em levantar em plena praça central da nossa urbanização.

As razões que julgamos nos assistirem são, entre outras, as seguintes:

1." Os três edifícios terão altura superior aos que consigo confinam na ordem dos dois e três pisos;

2.° A distância entre estes e os confinantes anula a privacidade a que todo o cidadão tem direito;

3." Todos os moradores se sentem defraudados com a implantação desses edifícios, pois já sentiam a praça com sua, principalmente aqueles que compraram com a garantia dos empreiteiros de que em frente as suas janelas iriam crescer árvores e llores, malgrado a triste constatação, através de desaterró já efectuado, que o mesmo se destina à «plantação» de «árvores» de betão de sete pisos;

4." Os protestos dos moradores obtêm legitimidade porquanto estes edifícios estão a nascer em terreno que há já alguns anos eslava delimitado, com ruas periféricamente construídas, e estava destinado a zona verde para lazer, como verdadeiro pulmão de uma vasta área de betão.

Assim, os moradores abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, chamar a atenção de V. Ex." e da Assembleia da República para a situação descrita, solicitando-Ihes a adopção de medidas que possam pôr termo a tão aberrante construção, bem como em relação aos demais problemas apresentados.

Draga, 11 de Junho de 1991. — A Requerente,

Associação de Moradores do Fujacal e Conselheiro Lobato.

Num.— Desta petição tomín subscritores 1240 cidadãos.