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II SÉRIE-C — NÚMERO 38

Atendendo à natureza do órgão de soberania que é a AR, bem como à especificidade da

matéria em causa, tal abono deve merecer

adequada regulamentação pela própria.

V — Conclusão final

Nestes termos, o Plenário, em sessão de 11 de Dezembro de 1990, sem prejuízo das irregularidades apontadas, é de parecer que as contas reflectem, de forma verdadeira e apropriada, o sistema financeiro da AR, bem como os resultados das suas operações referentes ao período de 1 de Janeiro a 31 Dezembro de 1988, de harmonia com as normas contabilísticas em vigor.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas, em Lisboa, 11 de Dezembro de 1990. — António Luciano Pacheco de Sousa Franco, presidente — José Alfredo Mexia Simões Manaia, relator — João Pinto Ribeiro — Francisco Pereira Neto de Carvalho — João Manuel Fernandes Neto — Manuel António Maduro — Fernando José de Carvalho Sousa — José António Mesquita — Pedro Tavares do Amaral — Alfredo José de Sousa — José Faustino de Sousa (tem voto de concordância, mas não assina por no momento da assinatura se encontrar na sede da respectiva secção regional) — Júlio Carlos Lacerda de Castro Lopo — João Augusto de Moura Ribeiro Coelho — José Alves Cardoso — Manuel Raminhos Alves de Melo — Ernesto Luís Rosa Laurentino da Cunha (tem voto de concordância, mas não assinou por no momento da assinatura se encontrar na sede da respectiva secção regional)— Arlindo Ferreira Lopes de Almeida.—Fui presente, Henrique Pereira Teotónio.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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