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II SÉRIE-C — NÚMERO 38

Maílla» ninai "VER DIÁRIO ORIGINAL"

Relativamente à não celebração do contrato escrito [exigível pelo disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79], detectou-se que não foram observados os requisitos expressos no artigo 7.° para dispensa de contrato escrito, previstos no artigo 9.° do mesmo diploma legal.

4.2 — Guias de anulação

A existência de inúmeras guias de anulação deve-se, entre outros, ao facto de empresas fornecedoras não respeitarem alguns procedimentos básicos, relativamente à numeração sequencial tipográfica dos documentos, o que origina situações em que surge uma mesma factura com «cópias» com numeração tipográfica e «cópias» com numeração dactilográfica.

4.3 — Sistema informático

O processo de implantação do sistema informático da AR contém irregularidades que se traduziram na formalização, três anos após o seu início e depois da aquisição de inúmero equipamento, de um contrato escrito em 1989 que não foi submetido a «visto» do TC.

Síntese da evolução cronológica dos factos:

30 de Março de 1987 — acto público do concurso

público (abertura de proposta e selecção de

concorrentes); 22 de Outubro de 1987 —parecer (favorável) do

Instituto de Informática', 11 de Novembro de 1987 — adjudicação à firma

DATINFOR;

15 de Dezembro de 1987 — autorização da repartição de encargos por três anos;

23 de Dezembro de 1987 — autorizada a aquisição com parecer do CA de 14 de Dezembro de 1987;

17 de Março de 1988 — início do fornecimento; 7 de Março de 1989 — deliberação do CA sobre a isenção do visto do TC;

24 de Maio de 1989 — aprovação da minuta do contrato;

27 de Julho de 1989 — celebração do contrato escrito.

4.4 — Esclarecimentos de algumas sifUâçõíS ráoàottBàaS CtW autorizações de pagamento

O recebimento da importância paga através da AP 639 não está correctamente realizado, pois não se encontram devidamente identificados os recebedores.

Esta situação prende-se também com o facto de algumas AP, enviadas com a conta de gerência, não serem os originais obtidos no final dos respectivos processamentos da despesa.

4.5 — Adiantamento para despesas com delegações estrangeiras

Existem despesas de montantes significativos para além de outros de pequeno montante e difícil justificação, que não se encontram «suportadas» com factura/recibo, recibos de «vendas a dinheiro» ou simplesmente recibos.

Este facto origina a apresentação, para justificação de algumas despesas, de «declarações de despesa» processadas pelos serviços ou de «tickets de caixa registadora» sem qualquer referência discriminativa da aquisição (AP 283).

4.6 — Expediente e arquivo/comunicações

Este sector apresenta já um conjunto de soluções que possibilita orientar o seu funcionamento no sentido de se obter a racionalização de circuitos do expediente e, por conseguinte, uma melhor eficiência na utilização dos seus recursos, atendendo aos meios disponíveis.

No entanto, cabe aqui referir a dificuldade de controlo da execução orçamental das despesas efectuadas pelos Deputados, designadamente com serviços postais, telegráficos e telefónicos da AR, por se verificar uma cabimentação a posteriori e existir o risco de esgotamento da respectiva dotação orçamental, com consequente infracção ao disposto no artigo 18.° da Lei n.° 40/83.

4.7 — Inventário e patrimônio

A deficiente interligação entre a Divisão de Aprovisionamento e Património com os outros sectores, nomeadamente com a Divisão de Gestão Financeira, na medida em que não existe um fluxo recíproco de informação, reflectiu-se na elaboração do mapa de inventário.

Assim, o inventário de base dos móveis e materiais afectos à AR não se encontra actualizado, não sendo elaboradas relações periódicas daqueles bens de equipamento para confronto com contagens físicas das existências — conforme o Decreto-Lei n.° 477/80, de \ 5 de Outubro—, nomeadamente no que respeita ao equipamento informático adquirido.

Importa referir que, nos processos de aquisição cujos contratos foram celebrados na vigência da Lei n.° 32/77,