O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

148

II SÉRIE -C — NÚMERO 17

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 2 de Março de 1993, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 19", n." 1, alínea d), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

José António Martins Goulart (círculo eleitoral dos Açores) por José Paulo Martins Casaca, com início em 1 de Março corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1993. — Miguel Macedo (PSD), vice-presidente — José Manuel Maia (PCP), secretário—Alberto Araújo (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Armando Vara (PS) — Artur Penedos (PS) — Carlos Lage (PS) — Júlio Henriques (PS) — Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS).

PETIÇÃO N* 36/VI

APRESENTADA PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO NORTE, DO CENTRO E DO SUL E ILHAS, SOLICITANDO QUE SE INTERVENHA NO SENTIDO DE SEREM TOMADAS MEDIDAS DE MODO QUE 0 TEMPO DE SERVIÇO MILITAR SEJA CONTADO, EM TODOS OS CASOS, PARA EFEITOS DE REFORMA, A TODOS OS TRABALHADORES BANCÁRIOS, QUER NO ACTIVO QUER REFORMADOS.

Relatório final da Comissão de Petições

A petição em causa, subscrita por 11 340 assinaturas, foi autuada com a n.° 36/VI (1.*) e abordava o seguinte:

A partir de 1980 o ACTV do sector bancário veio consagrar que aos trabalhadores colocados na situação de reforma, para o cálculo da respectiva pensão, se contasse o tempo de serviço prestado na função pública, entendendo-se este como o tempo que for indicado na Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esta forma permitiu que aos trabalhadores bancários que foram funcionários públicos, antes ou depois de cumprirem o serviço militar obrigatório (SMO), seja contado esse tempo de serviço, pois a Caixa Geral de Awriosentações indica-o aos bancos como tempo de serviço prestado na função pública Por outro lado, para aqueles que jl trabalhavam na banca, antes de

cumprirem o serviço militar e para aí regressarem, há uma cláusula contratual que também obriga os bancos a contarem esse tempo para efeitos de reforma.

Ficam, pois, excluídos desta medida apenas os bancários que fizeram a tropa antes de ingressar na banca e não exercerem outra actividade ou, exercendo-a, não o fizeram na função pública.

Conclusão

1 — Esta situação, por de mais injusta, foi finalmente ultrapassada pela proposta de alteração ao artigo 7.° do último Orçamento do Estado, alteração essa proposta pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Socialista e que mereceu a aprovação unânime de todos os partidos com assento na Assembleia da República. O teor do referido princípio é o seguinte:

Art 7.°—1 —.......................................................

2 — Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

2 — Assim sendo, deverão levar-se estes factos ao conhecimento dos sindicatos peticionantes. Por outro lado, atendendo às características desta petição, a Comissão só não decide pelo seu arquivamento em virtude de essa competência ser do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1993. —O Deputado Relator, José Eduardo Reis.

Ntüa. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.s 39/VI (1.9)

APRESENTADA POR MARIA JOSÉ PORTUGAL PEIXOTO SANTOS D'AZEREDO FALCÃO E OUTROS, SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS PARA A NÃO DESACTIVAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE HOMEM CRISTO, EM AVEIRO.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

1 — A petição n.° 39/VI (1.*), da iniciativa de Maria José Portugal Falcão e outros, foi admitida em 20 de Maio de 1992 e o seu objecto consiste na solicitação de medidas que impeçam a desactivação da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro.

2 — A petição é assinada por mais de 1000 cidadãos, sendo, pois, uma petição colectiva, e o primeiro signatário está devidamente identificado, conforme se exige pela Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

3 — O objecto da petição é claro e inteligível e nada obsta à admissibilidade da petição.

4 — A pendência de diversos processos em apreciação na Comissão de Petições fez que só em Outubro de 1992 fosse nomeado o Deputado relator.

5 — A Comissão de Petições deliberou então solicitar junto dos peticionários, ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal de Aveiro informação sobre a actualidade do objecto da petição.