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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Relatório de actividades da Comissão de Agricultura e Mar referente ao mês de Dezembro de 1993.

Dando cumprimento ao estatuído no artigo ll 7.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Agricultura e Mar informa a Assembleia da República de que, face ao acto eleitoral de 12 de Dezembro de 1993 e ao decurso da quadra natalícia, apenas efectuou uma reunião no dia 14 de Dezembro de 1993, a qual contou com a presença de 24 Deputados.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 1994.— O Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Relatório da Comissão de Saúde sobre um pedido de audição parlamentar acerca da hemodiálise em Évora.

Em Março de 1993 ocorreram algumas mortes de indivíduos hemodializados, que estavam a receber tratamento no Hospital Distrital de Évora. Ta) facto originou um pedido de audição parlamentar apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Tendo sido presente à Comissão Parlamentar de Saúde, a referida proposta de audição mereceu a unanimidade de todos os partidos e, após um breve debate, ficou decidido ouvir as entidades mais envolvidas no problema da hemodiálise em Évora.

Por ordem cronológica, foram ouvidas as seguintes personalidades:

Dia 20 de Abril — Ministro da Saúde e Secretário

de Estado da Saúde; Dia 28 de Abril — presidente da Câmara Municipal

de Évora;

Dia 28 de Abril — conselho de administração do

Hospital Distrital de Évora; Dia 29 de Abril — presidente da Comissão Nacional

de Diálise e Transplantação; Dia 29 de Abril — Autoridade Sanitária de Évora; Dia 20 de Maio — ex-responsável pela hemodiálise

do Hospital Distrital de Évora; Dia 6 de Julho — Ordem dos Médicos; Dia 6 de Julho — Associação Portuguesa dos

Insuficientes Renais; Dia 7 de Julho — directora do laboratório do Instituto

Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; Dia 19 de Outubro — Administração Regional de

Saúde de Évora.

Foram recolhidas bastantes informações e o assunto foi acompanhado com o maior interesse pela Comissão, à qual não compete, no entanto, extrair conclusões definitivas, no quadro da «audição».

Todas as sessões foram abertas à comunicação social, algumas das quais foram divulgadas com algum detalhe. Entretanto, decorrem actos de apuramento no âmbito de outras entidades com poderes de investigação.

Assim, aguardaremos esses documentos como informação complementar.

Aprovado em reunião da Comissão de 6 de Janeiro de 1994.

O Presidente da Comissão, Macário Correia

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1 — Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 12 de Janeiro de 1994, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.°2, alínea a), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Alberto Pinto (círculo eleitoral de Castelo Branco) por Maria de Lurdes Borges Póvoa Costa, por um período não inferior a 45 dias, com início em 7 de Janeiro corrente, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.°2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Ál varo Roque de Pinho Bissaia Barreto (círculo eleitoral de Lisboa) por João Granja Rodrigues da Fonseca, por um período não inferior a 45 dias, com início em 11 de Janeiro corrente, inclusive;

c) Nos termos do artigo 20°, n.° 1, alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho (círculo eleitoral de Santarém) por António Augusto Fidalgo, com início em 10 de Janeiro corrente, inclusive;

d) Nos termos do artigo 20.°, n.° I, alínea A), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Rogério de Sousa Brito (círculo eleitoral de Setúbal) por Paulo Manuel da Silva Gonçalves Rodrigues, com início em 10 de Janeiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 1994. — A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — Vera