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15 DE JANEIRO DE 1994

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Jardim (PS), vice-presidente — Odete Santos (PCP), secretário—"Carlos Oliveira Silva (PSD), secretário — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — João Salgado (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luis Pais de Sousa (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Maria Leonor Beleza (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — Alberto Costa (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — António Filipe (PCP).

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Recomendação sobre a necessidade de formulação legislativa quanto a alguns concertos não constantes da Lei n.s 58/90, de 7 de Setembro.

1 — Várias reclamações têm-me vindo a ser dirigidas sobre a violência e sexo na televisão (junto fotocópia).

2 — Ouvida sobre o assunto, a RTP produziu a informação de que igualmente junto fotocópia, enviando a deliberação sobre a exibição de O Império dos Sentidos que aqui dou por reproduzida.

3 — Assim, entendo que a apreciação da legalidade, em sentido amplo, de actuação dos meios de comunicação social não estatizados pertence em exclusivo à Alta Autoridade para a Comunicação Social, que é um órgão independente, como resulta do artigo 39." da Constituição.

4 — Mas sendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social e o provedor de Justiça órgãos independentes, não tem este poder para censurar os termos de intervenção da Alta Autoridade em relação a cada caso concreto. Já o mesmo se não diga, porém, no que concerne à RTP, em face do disposto no artigo 2.° da Lei n.°9/91, de 9 de Abril.

5 — Há que, ponderadamente, evitar situações de confli-tualidade analisando em cada caso concreto a decisão da A/ta Autoridade e as suas motivações e, só em situações de extrema gravidade e profunda divergência, dar solução ao caso concreto.

6 — No caso em apreço não divirjo das conclusões e fundamentação da deliberação tomada pela Alta Autoridade para a Comunicação Social.

7 — Nestes termos e atendendo à necessidade que se vem fazendo sentir, designadamente em termos de direito comparado, de, em sede de alteração da Lei n.° 58/90, de 7 de Setembro, se definirem os conceitos de pornografia e obscenidade e ainda que se defina por forma diferente o conceito horário nocturno, fixando o seu início para hora mais tardia, nomeadamente as 24 horas, recomendo a V. Ex.° que seja encarada a hipótese de formulação legislativa que abranja os aspectos em causa.

8 — Do seguimento dado a esta recomendação agradeço a V. Ex." que me seja dado conhecimento.

Apresento a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

O Provedor de Justiça, José Meneres Pimentel.

ANEXO 1

Carta aberta ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Prlmelro-Mlnistro e ao Sr. Ministro da Educação

Como educadora que sou já há II anos, tenho tido, como é óbvio, o contacto suficiente com crianças, dos 3 aos 14 anos, para saber o quanto os meios informativos são importantes na sua formação, sendo o mais determinante de todos «A caixa que mudou o mundo», ou seja a televisão.

Por isso, é com grande preocupação que tenho vindo a assistir à violação sistemática da nossa Constituição e das próprias cláusulas que regem os princípios da RTP.

Pela passagem constante de filmes sobre violência, assustadoramente realista (tão diferentes da Bonanza ou do Belfegor do meu tempo de criança) ou pela imoralidade crescente de uma sexualidade exibicionista e gratuita nos nossos ecrãs, assim se vai apodrecendo o tecido social — são os valores da dignidade e do respeito pelo ser humano a serem cada vez mais postos de lado, em nome de uma falsa «liberdade» que nos vai conduzindo insensivelmente e quase sem darmos por isso à degradação das nossas crianças e jovens.

Não tem qualquer espécie de lógica que, havendo uma classificação feita pela Direcção-Geral dos Espectáculos de filmes próprios e não próprios para crianças e jovens, a RTP passe sistematicamente filmes, que nem para 18 nem para 100 anos deveriam ser classificados, a horas acessíveis a qualquer um.

Mesmo o argumento de que os filmes impróprios para crianças são passados depois das 21-22 horas está completamente desfasado da realidade, pois grande partes das nossas crianças dos 4 aos 14 anos não vão para a cama às 21 horas (para não falar, é claro, dos jovens, os quais muitas vezes fazem «directas» umas atrás das outras);

As nossas crianças são aquelas que vivem em barracas, partilhando o único quadro com toda a família, frente a uma televisão ... «pela noite dentro»;

As nossas crianças são as que não têm demasiadas vezes a atenção de um responsável de educação atento que oriente a sua formação, independentemente do meio socioeconómico a que possam pertencer;

As nossas crianças são as que, nas escolas, nos ATL e noutras instituições afins, se comportam como bichinhos, apresentando já enormes dificuldades de adaptação social, prometendo o adulto atrofiado e limitado pela sua realidade de ser eminentemente «animal», em todo o sentido negativo que esta palavra possa conter;

As nossas crianças são as que andam pela rua e pelos transportes públicos, aos grupos, insultando os adultos com obscenidades, pois perderam todo o respeito por aqueles que também as não souberam respeitar;

As nossas crianças são aquelas que compram o Jornal de Sexologia, à venda em todas as bancas do País a preços acessíveis e nele adquirem, às escondidas dos adultos, toda uma série de noções de uma «pseudo-ciência» totalmente aberrante, do género de que: o lesbianismo, fenómeno frequente e gratificante, se começa desde a infância a manifestar nas raparigas que não gostam de brincar às bonecas, preferindo as brincadeiras de rapazes; ou de que o amor a três é algo de divertidíssimo, sobretudo quando existe um cão à mistura; ou ainda de que «as gatinhas de tal rua esperam por nós», afim de participarmos em alegres «orgias em família». Talvez algumas das crianças tenham até reconnecído nas imagens que enchem este interessante jornal os seus próprios familiares! Muito educativo.