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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

cimento de que as rendas vitalícias, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro, terão o seu valor global aumentado em 1,25% por cada trimestre decorrido entre 30 de Novembro de 1990 e 30 de Novembro de 1992.

83 — Declaração de rectificação n.° 169/92, de 27 de Outubro, publicada no suplemento ao Diário

da República, 1." série-A, n.° 252, de 31 de Outubro de 1992, que rectifica um artigo do Decreto-Lei n.° 125/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série-B, n.° 151, de 30 de Julho de 1992, que altera o modo de cálculo das taxas de juro estabelecidas para as obrigações em circulação, referidas ou indexadas à taxa mínima dos depósitos a prazo superior a 180 dias e até um ano.

84 — Despacho n.° 1055/92-XI1, de 17 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 271, de 23 de Novembro de 1992, que reduz os montantes de emissão dos empréstimos «Obrigações do Tesouro (OT)» e «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», è aumenta no mesmo valor o montante dos certificados de aforro, que é alterado de 380 para 405 milhões de contos.

85 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/92, de 10 de Dezembro, publicada no Diário

da República, 1.* série-B, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1992, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até ao montante de 250 milhões de contos.

86 — Despacho Normativo n.° 236/92, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República,

l.a série-B, n.° 289, de 16 de Dezembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

87 — Desacho Normativo n.° 246/92, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República,

1." série-B, n.° 294, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

88 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Dezembro de 1992, publi-

cado no suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 299, de 29 de Dezembro de 1992, que publica as datas dos sorteios, a efectuar durante o ano de 1993, dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

89 — Portaria n.° 1236/92, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.a série,

n.° 301, de 31 de Dezembro de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo de reembolso dos certificados de aforro.

90 — Portaria n.° 4/93 (2." série), de 27 de Novembro, publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro, até ao montante de 405 milhões de contos, no ano económico de 1992.

91 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 27 de No-

vembro, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993 (alteração do montante inicial).

92 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 27 de Novembro, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993 (alteração do montante inicial).

93 — Obrigação geral do empréstimo interno amortizável de 16 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1992 (empréstimo a emitir pelo Estado Português para consolidação do saldo da conta corrente gratuita aberta ao Estado pelo Banco de Portugal).