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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

19 — Portaria n.° 47/92 (2.a série), de 25 de Outubro de 1991, publicada no Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 42, de 19 de Fevereiro de 1992, que altera o quadro de pessoal da

Direcção-Gerai Junta do Crédito Público relativo à informática.

20 — Aviso da Direcção-Geral da Junca do Crédito Público de 6 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1992, que dá confie-

cimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática', 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 19,875%. ?

21 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, ri.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 1.° semestre de 1992,

é de 19,1875%.

22 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.' série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 2.° semestre de 1991, é de 19,8125%.

23 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento do 1.° semestre de 1992, é de 19,375%."

24 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro —FIP, 1990-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 18,6875%.

25 — Portaria n.° 136/92, de 4 de Março, do Ministério das Finanças, publicada no Diário da

República, 1." série-B, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que reajusta as percentagens dos activos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro de 1991.

26 — Lei n.° 2/92, de 9 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série-

-A, n.° 57, de 9 de Março de 1992, que aprova o Orçamento do Estado para 1992.

27 — Rectificação da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Fevereiro de 1992,

publicada no Diário da República, 2." série, n.° 64, de 17 de Março de 1992, que rectifica a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 2.° semestre de 1992, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1992, para 19,1875%.

28 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

29 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Divida Pública.

30 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa TRANS-TEJO — Transportes Tejo, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

31 — Despacho n.° 229/92F-DR, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 72, de 26 de Março de 1992, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas e empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos aos seus colaboradores directos, para o exercício de 1991, se faça em valores ou obrigações do Tesouro.

32 — Aviso da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público de 9 de Março de 1992, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 76, de 31 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 17,625%.

33 — Despacho n.° 309/92, de 30 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.° 77, de 1 de Abril de 1992, que altera o adicional a acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».