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14 DE ABRIL DE 1994

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de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no 1.° semestre de 1993, é de 17,6875%.

66 — Obrigação geral «Obrigações do Tesouro (OT)» de 30 de Junho, publicada no Diário da

República, 2." série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1992, que acrescenta uma condição à obrigação geral publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, relativa às finalidades do empréstimo, previstas nos artigos 57.° e 65.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado).

67 — Obrigação geral «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 30 de Junho, publicada

no Diário da República, 2.a série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1992, que acrescenta uma condição à obrigação geral publicada no Diário da República, 2." série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, relativa às finalidades do empréstimo, previstas nos artigos 57.° e 65.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado).

68 — Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 193, de 22 de Agosto de 1992, que regulamenta a emissão e oferta de títulos de dívida.

69 — Decreto-Lei n.° 187/92, de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A,

n.° 195, de 25 de Agosto de 1992, que introduz alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

70 — Despacho n.° 796/92-XII-DR, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 195, de 25 de Agosto de 1992, que determina o aumento das rendas vitalícias, criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, e do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, no seu valor global, em 10%.

71 — Aviso n.° 10/92, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 196,

de 26 de Agosto de 1992, que introduz alterações ao Aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 127, de 14 de Junho de 1991 (que sujeita à autorização ou verificação prévia do Banco de Portugal diversas operações de capitais).

72 — Despacho n.° 872/92-XII, de 20 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 199, de 29 de Agosto de 1992, que manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no empréstimo interno amortizável «Tesouro familiar, 1992», a partir de 15 de Setembro de 1992, um adicional de 13% dessa taxa.

73 — Portaria n.° 842/92, de 20 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 199, de 29 de Agosto de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, e manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a partir de 15 de Setembro de 1992, um adicional de 10% dessa taxa. l^ — Despacho Normativo n.° 165/92, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, l." série-B, n.° 206, de 7 de Setembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

75 — Despacho n.° 876/92-XII, de 1 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 204, de 4 de Setembro de 1992, que reduz o montante de emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», e aumenta no mesmo valor os montantes dos empréstimos «Tesouro familiar — 1992» e certificados de aforro.

76 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Setembro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, n.° 221, de 24 de Setembro de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «FIP, 1989», no 1.° semestre de 1993, é de 17,5%.

77 — Despacho n.° 922/92-XII, de 25 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.a série, n.° 226, de 30 de Setembro de 1992, que manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no empréstimo interno amortizável «Tesouro familiar, 1992», a partir de 15 de Outubro de 1992, um adicional de 3,25% dessa taxa.

78 — Portaria n.° 950/92, de 25 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 226, de 30 de Setembro de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro), a partir de 1 de Outubro de 1992.

79 — Portaria n.° 307/92 (2.a série), de 10 de Setembro, publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro, até ao montante de 380 milhões de contos, no ano económico de 1992.

80 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 10 de Setembro, publicada

no Diário da República, 2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992 (alteração do montante inicial).

81 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992 (alteração do montante inicial).

82 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Setembro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, n.0 250, de 29 de Outubro de 1992, que dá conhe-