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14 DE ABRIL DE 1994

112-(21)

6 — Legislação e obrigações gerais (por ordem cronológica)

1 — Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, publicada no Diario da República, 1.a série-A, n.° 42,

de 20 de Fevereiro de 1991, que estabelece o enquadramento do Orçamento do Estado.

2 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-A/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.

3 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-B/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar, 1992», de 60 milhões de contos, e estabelece as respectivas condições.

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-C/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OT)» até ao montante de 200 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-D/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», até ao montante de 200 milhões de contos, e estabelece as respectivas condições.

6 — Aviso da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público de 4 de Dezembro de 1991, publi-

cado no Diario da República, 2.a série, n.° 296, de 24 de Dezembro de 1991, que publica as datas dos sorteios a efectuar durante o ano de 1992 dos empréstimos da divida pública a cargo da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público.

7 — Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diario da Repú-

blica, 1.a série-B, n.° 297, de 26 de Dezembro de 1991, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a entrar em vigor em 2 de Janeiro de 1992.

8 — Despacho n.° 2028/91-SET, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diario da

República, 2.a série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».

9 — Portaria n.° 1/92, de 2 de Janeiro, publicada no Diario da República, 1.a série-B, n.° 1,

de 2 de Janeiro de 1992, que estabelece os limites das aplicações dos fundos de pensões.

10 — Portaria n.° 2/92, de 2 de Janeiro, publicada no Diario da República, 1.a série-B, n.° 1,

de 2 de Janeiro de 1992, que estabelece os limites das aplicações dos fundos de pensões, tendo em conta a especificidade destes fundos para as comunidades portuguesas.

11 — Aviso n.° 14/91 do Banco de Portugal, de 26 de Dezembro de 1991, publicado no Diário

da República, 2.a série, n.° 7, de 9 de Janeiro de 1992, que altera a redacção do n.° 1.9 do Aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Junho de 1991, aditado pelo Aviso n.° 7/91, publicado no Diário da República, 2.a série, de 5 de Julho de 1991, e mantém por um período suplementar de quatro meses as restrições às operações efectuadas por não residentes sobre títulos de dívida com taxa de juro indexada e revisível com periodicidade igual ou inferior a um ano.

12 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 20 de De-

zembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992.

13 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 20 de Dezembro de 1991,

publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1991.

14 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 20 de Dezembro de 1991,

publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992.

15 — Portaria do Ministro das Finanças de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento

ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.

16 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 15 de Janeiro de 1992, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1992, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549; de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1992.

17 — Decreto-Lei n.° 11/92, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1992, que vem possibilitar a emissão de obrigações do Tesouro por prazos superiores a cinco anos, através da alteração do artigo 1." do Decreto--Lei n.° 364/87, de 27 de Novembro.

18 — Despacho n.° 111/92-XII, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 37, de 13 de Fevereiro de 1992, que determina as comissões de angariação a pagar, no ano de 1992, às instituições colocadoras relativamente ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».