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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

59 - Aviso de 22 de Junho de 1992, publicado no Diário da República. V série, n.° Md, de

1 de Julho de 1992, que admite à cotação das Bolsas de Valores de Lisboa e Porto obrigações do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações

e expropriações», classes Vi, vit, viu, ix, x, xi e xii, considerando-se corrigidas as quantidades constantes do aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 274, de 27 Novembro de 1990.

51 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 8 de Junho de 1992, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 150, de 2 de Julho de 1992, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, de 11 de Janeiro de 1992.

52 — Decreto-Lei n.° 125/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série-B,

n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que altera o modo de cálculo das taxas de juro estabelecidas para as obrigações em circulação, referidas ou indexadas à taxa mínima dos depósitos a prazo superior a 180 dias e até um ano.

53 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/92, de 14 de Junho, publicada no Diário da

República, 1.a série-B, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que autoriza a emissão em 1992 de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 73 milhões de contos a favor do sinkingfund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

54 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 24 de Junho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa TRANSTEJO — Transportes Tejo, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

55 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 24 de Junho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

56 — Regulamento n.° 92/3, de 7 de Julho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 165, de 20 de Julho de 1992, que fixa as taxas de realização de operações de bolsa.

57 — Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 172, de 28 de Julho de 1992, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.

58 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 165, de 20 de Julho de 1992, que dá conhecimento do que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no 2." semestre de 1992, é de 17,5%.

59 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 167, de 22 de Julho de 1992, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1992. 60— Despacho conjunto de 10 de Julho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 169, de 24 de Julho de 1992, que determina a concessão, pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, de um empréstimo no montante global de 2 000 000 contos ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

61 — Despacho Normativo n.° 126/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República,

1.a sèrie-B, n.° 170, de 25 de Julho de 1992, que fixa novos valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

62 — Despacho Normativo n.° 134/92, de 14 de Julho, publicado no Diário da República,

1.a série-B, n.° 183, de 10 de Agosto de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

63 — Portaria n.° 245/92, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 184,

de 11 de Agosto de 1992, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1992, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 73 milhões de contos, a favor do sinking fund, constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

64 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 14 de Agosto de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no 1.° semestre de 1993, é de 17,1875%.

65 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 14 de Agosto de 1992, que dá conhecimento