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2 DE JULHO DE 1994

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ignorar-se também, neste âmbito, a nova legislação, penalizando a condução sob o efeito de álcool, publicada em 1992. ,.f

e) Tráfico de droga

Este tipo legal de crime vê acentuar-se a tendência para o crescimento em 1991 e 1992, que apenas é alterada em 1993.

Continuam os números envolvidos a serem considerados, no entanto, preocupantes.

Impõe-se, sem margem para dúvidas, um aprofundamento da cooperação entre as várias instituições nacionais competentes para o combate à prática deste tipo de crime, em termos preventivos e repressivos.

Não podemos deixar de nos congratular, por outro lado, com a criação da unidade europeia de luta contra a droga, o que tanto mais se justifica quanto é sabido que boa parte das quantidades de droga que entram no nosso país se destinam aos mercados da Europa comunitária.

Não se pode, assim, deixar de alertar para a necessidade de intensificar os esforços no sentido de uma rápida entrada em funcionamento da UED/EUROPOL.

Parecer

Em conclusão, somos de parecer que os relatórios sobre a situação do País em matéria de segurança interna e actividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança, relativamente aos anos de 1991, 1992 e 1993, se encontram em condições de subir a Plenário, em ordem ao respectivo debate.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1994.— O Deputado Relator, José Puig. — O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

/Vota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do. PSD e votos contra do PS e do PCP.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA-1991 I

Apreciação geral

O ano de 1991 foi um ano recheado de acontecimentos muito significativos susceptíveis de gerar mecanismos gerais de instabilidade e insegurança.

Bastará referir os acontecimentos do Leste Europeu, o processo de transformação da ex-União Soviética e a dissolução da Jugoslávia, o ressurgir do fundamentalismo islâmico ou o eclodir da Guerra do Golfo.

No seu conjunto, são factores que não podem deixar de reflectir-se de uma forma indirecta em qualquer país europeu e Portugal não lhes poderia ter ficado imune.

Por outro lado, a guerra aberta contra os mais poderosos cartéis da droga trouxe também, do ponto de vista internacional, o receio de se abrirem novas frentes e do centro de actividade dos traficantes se deslocar.

A isto responderam de um modo geral os países europeus, designadamente os países comunitários, com o reforço da cooperação policial e da eficácia da actuação.

Todavia, o índice de expectativas de segurança que, por exemplo, em sondagens de opinião como as da MARKTEST/Diár/o de Notícias, se verificou, conseguiu ser superior ao determinado no ano de 1990.

Internamente, os valores relativos aos índices de criminalidade não se afastam dos parâmetros normais de uma sociedade em transição e em desenvolvimento.

Há, em termos reais, o desaparecimento das acções armadas e a diminuição marcante da utilização de engenhos explosivos e uma verdadeira inexistência de actos de terrorismo organizado.

E, se compararmos a evolução verificada de 1989 para 1990 e a correspondente evolução de 1990 para 1991, concluímos que o conjunto acima indicado (não considerado o terrorismo porque inexistente) e incluindo o roubo com arma, sofreu um acréscimo ponderado de 6 %.

As alterações à ordem pública oferecem também valores menores, enquanto os assaltos a estabelecimentos e os roubos a pessoas subiram em número e percentagem comparados com o ano anterior.

Igual variação percentual se verificou entre 1989-1990 e 1990-1991 no domínio dos furtos.

O conjunto geral, todavia, saldou-se por um aumento relativo um relação a 1990 e por uma desigual diminuição e crescimento percentual, comparando a evolução entre os três últimos anos.

No que à droga diz respeito, continuam a verificar-se números preocupantes, principalmente pelo efeito multiplicador que podem evidenciar em relação à restante criminalidade. E consabido que entre os consumidores é fácil e constante o apelo à adopção de atitudes anti-sociais e criminosas, como sejam o furto em residências, em estabelecimentos comerciais e veículos e a prostituição.

Porém, os dados fornecidos pela PSP revelam que, enquanto o binómio consumo + posse alcançou uma média de crescimento de 65 % entre 1989-1990, em 1990-1991 a média determinada pelo mesmo critério se quedou nos 24%.

E não podemos deixar de considerar como significativas da acção da Polícia Judiciária e da colaboração de outras forças, designadamente da Guarda Fiscal e do Sistema de Autoridade Marítima, as apreensões de 100 kg e de 430 kg de cocaína efectuadas durante o ano findo.

A actividade da Guarda Fiscal propiciou, também, significativas apreensões de haxixe e de mercadorias contrabandeadas, as quais, quer pelas quantidades quer pelos valores envolvidos, são dignas de especial menção.

Embora em crescimento constante nos últimos anos, os cheques sem provisão sofrem um abrandamento de variação de 41 % para 31 %. Terá porventura nestes resultados tido algum efeito e alteração da legislação aplicável, se bem que só no ano de 1992 se possa revelar de alguma forma completa a sua eficiência.

Dois pontos cumpre salientar como objectivo de alguma fundada preocupação, como decorre dos dados fornecidos pela Polícia Judiciária.

Em primeiro lugar o do surgimento de grupos radicais de feição revanchista xenófoba ou racista e a comercialização das armas de fogo por parte de determinados grupos étnicos.

Em segundo lugar o aparente conflito entre os princípios seguidos na determinação da moldura penal prevista para os ilícitos de natureza pessoal e a posição das populações perante as decisões dos tribunais que com base naqueles são proferidas.