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2 DE JULHO DE 1994

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ção de mercadorias e o maior intercâmbio internacional, é potenciada a apetência pela fuga fraudulenta às obrigações públicas, o recurso à obtenção também fraudulenta de subsídios, de empréstimos bonificados e de actos de corrupção em geral.

Desde Abril de 1991 existe na PJ a Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras que, possuindo secções nos departamentos Tegionais da PJ, lem a seu cargo a investigação deste tipo de criminalidade.

5 — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)

O diploma orgânico do SEF confere-lhe todas as atribuições de controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional e^no seu acto de entrarem ou saírem dele, bem como as de-organizar os processos e dar execução às expulsões proferidas pelos tribunais.

Ao SEF compete a emissão de parecer relativamente a pedidos de visto consular de turismo ou negócios, formulados por nacionais de países considerados de risco em matéria de imigração ou de segurança e em todos os casos de pedido de visto consular para fixação de residência.

Compete-lhe ainda a emissão de vistos de trânsito nos postos de fronteira, bem como a concessão de autorização de residência.

Além da grande quantidade de vistos concedidos pelos serviços consulares, o SEF autorizou a entrada em território nacional, a título excepcional, a um elevado número de estrangeiros a quem era exigido visto, mas que se apresentaram nos postos de fronteira nacionais sem se encontrarem munidos do mesmo.

O número de autorizações excepcionais concedidas corresponde a cerca de 15 % do número total de vistos de turismo e negócios emitidos pelas nossas representações diplomáticas e consulares.

No domínio das autorizações de residência foram brasileiros e cabo-verdianos os cidadãos estrangeiros que em maior número as requereram. A novidade foi marcada pelo número de naturais de Hong-Kong que manifestaram a vontade de se fixar em Portugal.

As responsabilidades assumidas por Portugal tanto no quadro comunitário como no de Schengen, designadamente no que respeita à adopção de uma política de imigração criteriosa, não consentem que se adopte uma postura permissiva em relação aos pedidos, baseados na excepcionalidade, formulados por cidadãos presentes em território nacional.

É por isso necessário modificar e tornar mais praticável e seguro o circuito normal que passa pelas entidades consulares.

Os pedidos de asilo tiveram uma subida relativamente ao ano de 1990. De 61 passámos para 203 pedidos. Convulsões político-sociais em diversos pontos do globo determinaram esta subida.

De salientar que, pela primeira vez, a parte mais significativa dos requerentes chegaram a Portugal por via marítima e na condição de clandestinos.

A preocupação com os indícios de que determinados armadores e comandantes de navios colaboram neste novo método motiva o seu estudo e investigação.

São aliás'estes números, que na comunidade assumem dimensões profundamente graves, os responsáveis pelas

novas medidas em curso quanto à definição e coordenação de uma política comunitária de asilo.

Os números de estrangeiros expulsos (68 em processos tramitados no SEF e 191 em resultados de penas acessórias decretadas no âmbito de processos criminais) suscitam alguma reflexão. ^

A imigração irregular, sendo embora um fenómeno recente, atinge valores já apreciáveis, pelo menos em'termos relativos, não sendo por isso de surpreender que tenha começado, recentemente, a ser objecto de atenção por parte dos meios de comunicação social e de instituições oficiais e privadas.

A situação de irregularidade resulta, na maior parte dos casos, de uma permanência no País depois de caducados os prazos de estada autorizados a estrangeiros que entram em Portugal com vistos de turismo ou de negócios, ou após a recusa de um pedido de asilo; menos frequentemente, a migração e a entrada no País são clandestinas, Ou seja, a imigração irregular em Portugal parece ser ainda, na maioria dos casos, mais o resultado de um não cumprimento de procedimentos jurídicos formais do que a consequência da operação de circuitos clandestinos de recrutamento. Em qualquer dos casos, porém, da situação de irregularidade decorre, para os imigrantes, uma ausência de protecção legal nos domínios do trabalho e da segurança social. Embora menos frequentemente alguns serviços da Administração manifestam perante casos concretos com que têm de lidar uma atitude de aparente tolerância, como será a existência de imigrantes irregulares inscritos nos serviços de segurança social ou com os filhos a frequentar as escolas públicas.

O maior contingente de imigrantes irregulares deverá ser constituído por indivíduos que emigram dos PALOP por motivos políticos ou laborais.

Entre os imigrantes activos em situação irregular predominam os cabo-verdianos e, em menor número, os guineenses. Na maior parte dos casos, estes imigrantes trabalham na construção civil — os homens — ou em serviços domésticos — as mulheres — e residem nas zonas suburbanas de Lisboa/Setúbal e Porto, bem como, a partir de meados da década de 80, em Faro e Braga.

Recentemente, surgiram indícios do estabelecimento de novos fluxos migratórios irregulares de menor dimensão com origem no Brasil, índia e Paquistão. Qualitativamente diferentes dos anteriores, estes fluxos terão uma composição sócio-pro-fissional mais diversificada, incluindo, no caso dos brasileiros, uma significativa proporção de quadros técnicos apenas temporariamente emigrados.

Como resultado dos acontecimentos ocorridos recentemente no Zaire, verificou-se um acréscimo do movimento de cidadãos zairenses quer no que respeita aos pedidos de asilo quer quanto ao movimento de passageiros. Documentados como cidadãos portugueses, foram transportados para Portugal muitos zairenses que nunca estiveram registados na Embaixada de Portugal nem dispõem de documentos comprovativos de conservação ou aquisição de nacionalidade portuguesa. Estamos, pois, perante indivíduos que não são nacionais portugueses e que nem sempre dispõem de documentos que permitam a regularização da respectiva situação como cidadãos estrangeiros.

Alguns destes indivíduos tentaram, de imediato, seguir para outros países europeus tendo sido devolvidos por não

terem sido considerados nacionais portugueses.