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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Uma referência também para o volume de documentos falsos ou falsificados apreendidos durante o ano. É significativo e indicador da existência de uma actividade criminal fortemente organizada.

A actividade operacional caracteriza-se assim por:

Realização de operações conjuntas com outras FSS, no sentido de detectar a presença de cidadãos estrangeiros em situação irregular no País e . promoção da sua expulsão;

Continuação de acções de rastreio em zonas do País onde habitualmente se concentram cidadãos estrangeiros cujo comportamento social merece atenção especial;

Continuação de acções de fiscalização de intuito dissuasor para as redes de imigração ilegal;

Funcionamento como elo de ligação entre a CE e as restantes FSS, no que respeita à troca de informações sobre documentos de viagem, no prosseguimento da política de prevenção da fraude na imigração;

Concretização da transferência da competência da GF para o SEF, no âmbito do controlo de pessoas nos postos de fronteiras, no caso do Aeroporto de Lisboa;

Criação de mecanismos e infra-estruturas que adequassem a estrutura do SEF às atribuições que legalmente lhe foram cometidas, o que passou pela selecção, recrutamento e formação e ou aperfeiçoamento de pessoal, prosseguimento da informatização dos serviços, prosseguimento na instalação da rede rádio, renovação da frota automóvel e aquisição de equipamento específico indispensável para o cabal desempenho das missões.

6 — Sistema da Autoridade Marítima (SAM)

Do quadro institucional composto pelos vários órgãos que o servem, resulta como primeira obrigação do SAM a segurança marítima no que respeita ao tráfego de navios e embarcações, à salvaguarda da vida humana no mar e ao salvamento marítimo.

O primeiro ponto a realçar é o da vastidão da área na qual se desenvolve a actividade do SAM.

Pór outro lado, as suas características próprias oferecem ainda uma moldura particular de preocupações, objectivos e formas de actuação.

Foram, todavia, as acções empreendidas na sequência da crise do Golfo que.marcaram de forma particularmente intensa o policiamento efectuado na intenção de reforçar a segurança e as medidas de vigilância.

Tiveram elas incidência especial nas áreas adjacentes aos terminais e cais que pelas suas características constituem alvos preferenciais para acções de sabotagem ou actos de terrorismo.

Nenhuma destas, porém, foi verificada.

Considerável se mostrou o quantitativo da droga apreendida, revelando a importância da utilização das embarcações de recreio no tráfico e a significância das ocorrências verificadas no Algarve e nos Açores.

Apreciável foi também o.esforço desenvolvido no combate à ilicitude no âmbito da actividade piscatória, na pre-

servação do domínio público marítimo e do património cultural subaquático.

Actividade relevante constitui a luta contra a poluição do mar.

A fiscalização das condições de segurança nos portos ê espaço marítimo nacional, dos passageiros, tripulantes, navios, embarcações e cargas transportadas e a assistência a pessoas e embarcações em perigo continuaram a ocupar o SAM de forma significativa.

Por fim deverá referir-se a actividade de prevenção dos acidentes nas praias e a presença constante nas áreas de maior periculosidade.

7 — Serviço de Informações de Segurança (SIS)

A lei comete ao SIS a missão de produzir as informações destinadas á garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

No período em apreço, a actividade do SIS continuou a ser, essencialmente, uma actividade de prevenção, uma vez que nenhuma situação ocorreu que pudesse considerar-se como configurando ameaça grave à situação interna.

Não foram detectados indícios de estar em curso a preparação de qualquer acção terrorista contra alvos em território nacional ou alvos portugueses no estrangeiro.

A confirmação de duas denúncias relativas à existência, no País, de dois esconderijos da organização terrorista galega Galícia-Ceive, que foram objecto de acção da PJ, vem chamar a atenção para a possibilidade de elementos terroristas da vizinha Espanha utilizarem ocasionalmente o território nacional quer para recrutar elementos quer para esconderijo de armas e outros apoios logísticos.

A ameaça terrorista proveniente de organizações estrangeiras, nomeadamente árabes e islamitas, sofreu um acréscimo significativo, decorrente da Guerra do Golfo. Este facto obrigou o Serviço a um grande esforço de pesquisa, tendo sido controlado um grande número de estrangeiros suspeitos. No entanto, os factos vieram confirmar as análises prospectivas feitas no relatório de 1990, segundo as quais Portugal não se apresentava como alvo preferencial para aquelas organizações.

Por outro lado, a ressurgência do fenómeno fundamentalista no Magrebe vem acrescentar novos factores de preocupação.

A evolução política ocorrida nos países da Europa do Leste veio alterar a ameaça que punham os respectivos serviços de espionagem.

De facto, todos eles sofreram reformas significativas, retirando-lhes autonomia e efectividade, o que, aliado à escassez de meios de financiamento e à necessidade premente de ajuda do Ocidente, levou ao seu enquistamento, suspeitando-se que, em alguns casos, tenha levado mesmo ao seu desaparecimento. Há, porém, algumas excepções.

O SIS detectou e controlou a actividade de alguns dos seus funcionários e agentes, sendo de salientar que, em alguns casos, se verificou um esforço da parte do adversário no sentido de modificar o respectivo modus operandi.