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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

A sua simples menção justifica-se porque têm surgido, com base em situações decorrentes, tumultos e alterações à ordem pública.

Pelos níveis atingidos e sobretudo pela influência produzida no clima de segurança geral merecem referência especial os problemas resultantes da sinistralidade rodoviária e dos fogos florestais.

Uns e outros exigiram reforço de meios de combate e grandes acções de prevenção e vigilância.

Ambos são também responsáveis pela formação do desejo genérico de profundas alterações quer de natureza legislativa, quer de natureza organizacional.

O número de acidentes de viação, o número de casos mortais e a conclusão de que a sua principal causa se deve à incúria dos condutores e que se traduz no excesso de velocidade, nas ultrapassagens irregulares e nas elevadas taxas de alcoolémia não podem deixar indiferentes os cidadãos. '

Assim como o número de fogos e a extensão das áreas ardidas, com o consequente cortejo de prejuízos decorrentes, não pode também deixar de pressupor uma actuação .diferente.

A escassez de efectivos e de meios só se pode sempre superar .através de maior cooperação entre forças e empenhamento.

Aliás, a concentração dos mais importantes números relativos à criminalidade nos grandes centros urbanos (Porto e Lisboa) e no Algarve implica necessariamente uma preocupação particular e. motiva a cooperação estratégica entre forças.

Por outro lado, o especial campo de actuação de alguns agentes criminosos em áreas mais vulneráveis (escolas, áreas de lazer) pressupõe igualmente esquemas de presença e vigilância mais activa e coordenada.

Não poderemos, finalmente, recusar uma chamada de atenção para o considerável esforço a que as forças policiais foram sujeitas no período considerado, que se avalia bem se tomarmos em linha de conta os números respeitantes à sua actividade.

São precisamente as análises parcelares quer de cada uma das forças de segurança envolvidas quanto a enquadramento e objectivos, quer quanto a actividade e resultados que constarão dos capítulos tu, iv e v deste relatório. -

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A segurança interna e a cooperação internacional

Impõe-se, no actual quadro, fazer uma referência, ainda que breve, às iniciativas de colaboração internacional em que o País se encontra empenhado, designadamente das que decorrem de compromissos assumidos quer no âmbito comunitário quer no domínio da cooperação extracomunitaria

Como primeiro ponto, salientaremos a assinatura dos instrumentos de adesão de Portugal ao Acordo de Schengen e à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Portugal tem participado nas reuniões da estrutura de concertação permanente de Schengen, acompanhando os grupos de trabalho, polícia e segurança, circulação de pessoas, transportes e alfândegas e circulação de mercadorias, cujo objectivo é identificar as alterações e adaptações necessárias à harmonização das legislações e práticas nacionais com as obrigações decorrentes.

Com a supressão dos controlos nas fronteiras internas e a prática da livre circulação de pessoas há necessariamente que reforçar algumas áreas de preocupação comum.

Há medidas que se prevêem e desejam aplicáveis a curto prazo e terão a ver com a harmonização da política de vistos, o reforço e coordenação da luta contra o tráfico de estupefacientes, a cooperação entre as autoridades aduaneiras e de polícia na luta contra a criminalidade em geral e o tráfico de armas, a prevenção contra a fraude fiscal e aduaneira, o contrabando e a entrada e permanência irregular de pessoas.

Uma primeira e essencial etapa dessa cooperação é precisamente a que se traduz na criação de um sistema de informações Schengen, assente em base de dados informatizados, que poderá vir a ser partilhado pelos Estados participantes no Acordo.

O conjunto dos Países Schengen promoveram, ao longo de 1991, os trabalhos preparatórios necessários à constituição de tal sistema.

Imprescindível à sua aplicação, foi aprovada na Assembleia da República uma iniciativa legislativa que passa a reger a protecção dos dados pessoais face à informática.

Aguarda-se a ratificação da Convenção da Aplicação do Acordo em todos os Estados membros para possibilitar a sua entrada era vigor em 1993.

Durante o ano de 1991 prosseguiram também os trabalhos do Grupo Trevi, que, como é sabido, reúne representantes de todos os países comunitários.

Trata-se de uma estrutura de cooperação na área policial, no âmbito da qual se têm produzido avanços significativos, quer quanto à formulação de conceitos utilizáveis, quer quanto às recomendações sobre harmonização de práticas, quer quanto à inventariação e

estudo comparado sobre legislação aplicável em cada

Estado membro.

Particular significado tem a resolução da criação da EUROPOL como organização europeia destinada numa primeira fase à partilha de informações sobre a área do tráfico de droga.

É neste grupo que se produz igualmente o estudo e a colaboração no que diz respeito a alguns dos aspectos mais importantes da criminalidade e que têm a ver com a criminalidade organizada, o terrorismo e o branqueamento do dinheiro. Trata-se de temas absolutamente essenciais à cooperação entre forças policiais que se têm revelado de utilidade crescente e que podem proporcionar melhoria de resultados no próprio âmbito da segurança interna de cada Estado.

De realçar nos parece ainda ser o trabalho do Grupo Ad Hoc Imigração, no âmbito comunitário.

Não só porque a política de imigração tem vindo a entender-se como estreitamente ligada às actividades de segurança interna de cada País, como porque nesse mesmo âmbito se privilegia o aprofundamento da troca de informações quanto às redes de imigração ilegal e aos documentos falsos e falsificados.

Por outro lado, nesta sede, foi possível chegar à redacção final de uma Convenção sobre Fronteiras Externas, que aguarda a compatibilização das posições recíprocas de Espanha e Reino Unido para poder vir a ser aprovada.

Note-se, por último, que, como resultado final de uma evolução marcante ocorrida durante o ano de 1991, foi significativa a inserção no Tratado da União Europeia, no artigo B. das disposições comuns, do objectivo de «desen-