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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA —1993

(artigo 7.» da Lei n.9 20/87, de 12 de Junho)

Apreciação geral

O ano de 1993 assistiu à prática das primeiras modificações na organização e dispositivo das forças de segurança.

Extinta a Guarda Fiscal (GF), procedeu-se simultaneamente à constituição da Brigada Fiscal e à integração dos efectivos sobrantes no conjunto da Guarda Nacional Republicana (GNR), na Polícia de Segurança Pública (PSP), no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e nos Serviços Prisionais.

Estas operações permitiram fixar o efectivo da Brigada Fiscal (BF) em 4030 homens e acrescer a cada uma das forças e serviços indicados os seguintes efectivos:

GNR— 1507; PSP —302; SEF —282; SP —277.

Além disto, a antecipação da reforma, praticada em moldes idênticos ao sistema utilizado nas Forças Armadas, possibilitou a saída de 1306 elementos da GF.

Se, no domínio do pessoal, estes foram os números, no domínio patrimonial a nova orgânica da GNR conduzirá ainda à libertação de cerca da 170 instalações anteriormente atribuídas à GF, e agora desnecessárias, e à racionalização da utilização de aquartelamentos e postos.

Por outro lado, o novo entendimento e enquadramento da actuação fiscal no âmbito da União Europeia oferece a moldura indicada para esclarecer e promover a integração complementar da actividade da Brigada Fiscal com as Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e das Alfândegas.

Neste sentido se optou pela mobilidade da actuação e se privilegiaram acções conjuntas e combinadas ao longo do território nacional.

Do mesmo modo que a realização dos acordos de policiamento móvel articulado das zonas fronteiriças de Portugal e de Espanha permitiu começar a proporcionar poupança de efectivos e melhor eficácia comum.

Corresponderam portanto as decisões tomadas a um conjunto de objectivos que se pretenderam congraçadamente alcançar.

Paralelamente, a GNR e a PSP iniciaram a troca de áreas de policiamento em várias localidades, dando cumprimento às declarações de intenção subjacentes à reforma anunciada, no ano de 1992, pelo Ministro da Administração Inferna.

E a PSP realizou a primeira concentração completa ao nível de uma das divisões do Comando Distrital de Lisboa, promovendo por igual a adopção de uma filosofia coincidente nas zonas de actuação das demais divisões de Lisboa e do Porto.

Aprovados foram os estudos de definição do dispositivo da PSP para as áreas de maior criminalidade, que incluem Lisboa, Porto, Setúbal e Algarve.

E justificou-se perfeitamente a particular atenção que se conferiu aos casos de Lisboa e do Porto, na área da PSP,

uma vez que, quanto aos tipos de crimes com ocorrências mais significativas, estas áreas oferecem níveis percentuais, em relação ao total, de óbvia menção:

89 % dos assaltos a pessoas;

80 % dos assaltos a bancos;

81 % do tráfico de droga; 76 % dos furtos;

55 % dos furtos a estabelecimentos; 65 % do total dos crimes verificados.

Aliás, os dados que relevam dos totais dos delitos participados pela PSP nos últimos seis anos, na cidade de Lisboa, dão-nos conta de alguma coisa de muito importante que pela primeira vez acontece.

Significativãmente, enquanto que de 1990 para 1991 o crescimento foi de 21,7% e de 1991 para 1992 o crescimento foi de 18,5 %, a evolução de 1992 para 1993 caracterizou-se por uma diminuição de 10,9 %.

Celebraram-se ainda os acordos de princípio com as Câmaras Municipais de Lisboa, do Porto e de Vila Nova de Gaia para a construção das edificações destinadas às novas divisões concentradas.

A luta contra o tráfico da droga conduziu a um reforço da colaboração entre as várias instituições vocacionadas para

o seu combate e motivou a formalização de um protocolo regulamentador da intervenção conjugada.

Os resultados conseguidos parecem não ser alheios aos esforços desenvolvidos e permitem estabelecer uma adequada correlação.

Na verdade, continuando a verificar-se a instabilidade mundial em geral, continuando de igual modo o tráfico de armas e de droga a oferecer uma evolução preocupante, continuando o fenómeno migratório a alimentar a imigração clandestina e a falsificação de documentos, lícito seria supor que a criminalidade teria aumentos notáveis.

Especialmente quando àquelas condicionantes acresce um tempo de análise que corresponde a um tempo de crise generalizada, de recessão e desemprego na maior parte dos países europeus.

Com este pano de fundo, o mais natural seria esperar um agravamento sensível dos índices de criminalidade directa ou indirectamente gerada.

Ora, o que se verifica, comparando os dados referentes aos tipos de crimes ocorridos em 1992 com aqueles que se verificaram em 1993, com base nas informações provenientes da Polícia Judiciária (PJ), da GNR e da PSP, é que a diferença se situa em apenas mais 2245 ocorrências (267 782 em 1992 e 270036 em 1993), o que significa um crescimento de 0,8 %.

Estes resultados são,, aliás, a confirmação da tendência verificada já no relatório da Procuradoria-Geral da República.

Recorde-se, como termo de comparação, que o relatório de segurança interna de 1992 referia um crescimento de )5 % de 1990-1991 e de 8 % de 1991-1992.

Poderá significar isto um ponto de viragem na contenção da criminalidade em geral, sendo certo que devemos observar com mais cautela o que se passa em relação a cada um dos tipos em que aquela se desdobra.

E certamente que nos obriga a realizar estudos estatísticos mais apurados, que sejam susceptíveis de explicar as razões do acréscimo ou decréscimo de cada tipo de crime.

Porque o que podemos concluir é que no meio de uma evolução positiva há ainda razões de preocupação quanto ao peso maior ou menor de cada um deles.