O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JULHO DE 1994

158-(55)

Mas permite também aferir as políticas de luta contra a criminalidade e os seus resultados práticos.

Daí que no momento actual faça todo o sentido intensificar o combate contra o tráfico da droga, porque ele próprio denota um crescimento significativo, como diversificar e aumentar as medidas de polícia destinadas a lutar contra os furtos a pessoas e em estabelecimentos, que são naturalmente decorrências do tráfico e se apresentam como um subproduto adicional àquele tipo de crime.

Impedir a multiplicação destas ocorrências é simultaneamente impedir a proliferação de um sentimento de insegurança face à pequena criminalidade recorrente.

Mas isso não deixa esquecer que também se verifica um aumento do crime organizado em áreas em que só a especialização e a cooperação no combate podem resultar.

As medidas que durante 1993 se acentuaram, precisamente a melhor cooperação entre as várias entidades de segurança, melhor sofisticação na organização e equipamento e a mais profusa colocação de agentes nas ruas, são certamente a única possibilidade real de êxito.

De resto, as iniciativas empreendidas durante o ano de 1993 revelaram-se de grande utilidade e eficácia.

Por exemplo, o protocolo realizado entre o Ministério da Educação e o Ministério da Administração Interna, que, tendo em vista a segurança nas escolas, promoveu investimentos fixos, em meios operacionais e em esquemas de segurança adequados aos estabelecimentos de ensino de risco elevado, trouxe como consequência uma redução de incidentes na proporção de 5 para I, comparando 1992 e 1993.

A nova regulamentação do policiamento desportivo e a sua prática (para além de pôr fim a uma longa querela), aliada à especial atenção dispensada ao fenómeno das claques organizadas no apelo à violência, pensamos poder ser responsável por uma diminuição superior a 8 % no número de casos registados.

As medidas desenvolvidas para a investigação e o combate à actividade criminosa na origem dos fogos florestais provocados levaram a uma redução de actos de fogo posto superior a 19 %.

A nova legislação aplicável à circulação rodoviária certamente que muito contribuiu para a diminuição do número de mortos (— 12 %) e de feridos (— 10 %) em relação ao cúmulo dos dados fornecidos pela GNR e pela PSP.

A iniciativa da legalização extraordinária de imigrantes clandestinos trouxe como resultado a concessão da autorização de residência a cerca de 39 000 pessoas, mobilizou as consciências e as organizações da sociedade civil e os recursos públicos disponíveis e ofereceu uma oportunidade para reflectir seriamente sobre o fenómeno da imigração clandestina e as suas consequências em Portugal.

Iniciativa tanto mais oportuna quanto é precisamente no ano de 1993 que se verificam incidentes graves quer de reacção de algumas populações a concentrações de minorias étnicas, pela ligação que estabelecem em relação ao seu papel na difusão da droga, quer de actuação de grupos responsáveis por assaltos em lugares públicos e nos caminhos de ferro, em linhas de grande freqüência

n

A segurança Interna e a cooperação internacional

Em relação à União Europeia, permanecem as situações de algum impasse verificadas no ano anterior quanto às me-

didas de acompanhamento necessariamente associadas à realização do princípio da livre circulação.

Todavia, o passo mais significativo acabou por ser dado com a criação da unidade europeia de luta contra a droga e a clarificação do seu processo de instalação.

A UED/EUROPOL acabará por ser, porventura, o mais eficaz meio de troca de informações sobre o tráfico de droga susceptível de permitir uma eficaz cooperação policial.

Quanto ao espaço Schengen, realizaram-se avanços significativos que pareciam permitir a entrada em vigor do Acordo em sete de nove países que o integram.

De facto, quer a França, quer sobretudo a República Federal da Alemanha chegaram a efectuar alterações constitucionais destinadas a permitir a compatibilidade dos textos Schengen.

E o conselho executivo decidiu arrancar para a prática do Acordo sem o contributo da Itália e da Grécia por razões compreensíveis que derivam, quer da evolução política interna, quer do atraso na adesão, respectivamente.

Porém, os testes de colocação em funcionamento do Serviço de Informática Schengen revelaram a existência de um sério problema de concepção e capacidade do sistema informático escolhido.

Portugal assegurou entretanto a sua completa disponibilidade, como previsto, para integrar aquele sistema, do mesmo modo que continua a demonstrar o maior interesse na realização prática do ideal Schengen.

A livre circulação aparece, para nós, principalmente em relação aos países europeus com maior densidade de emigração portuguesa, como um princípio fundamental, e naturalmente que o queremos realizar com a preocupação de manter os níveis de segurança.

Do ponto de vista interno, aliás, sob proposta do Governo, foi aprovada na Assembleia da República a nova lei de fiscalização do Serviço de Informações de Segurança (SIS) pela qual tal competência é atribuída à Comissão Nacional para a Protecção dos Dados Pessoais Informatizados.

Tratava-se de uma exigência compreensível que só pôde acontecer após a ratificação do Acordo e da Convenção de Aplicação.

A impossibilidade da entrada em vigor de Schengen e a pressão para a realização da livre circulação são as premissas evidentes à realização de sucessivos actos de cooperação multilateral ou bilateral entre os Estados europeus envolvidos.

Neste sentido se devem entender quer os Acordos de Readmissão celebrados com a Espanha e a França quer o Acordo de Cooperação Policial nas Regiões Fronteiriças assinado entre Portugal e Espanha.

Vieram ambos acrescentar confiança e segurança nas relações entre estes três países e permitir a mais fácil circulação de pessoas dentro dos seus territórios.

Na decorrência da aplicação do Tratado de Maastricht procedeu-se à entrada em vigor do novo figurino que veio substituir a organização paracomunitiria de Trevi e o Grupo Ad Hoc Imigração.

Passou a existir o Comité K4, que abrange as matérias respeitantes à justiça e assuntos internos e que substitui também a estrutura dos coordenadores nacionais de livre circulação.

O ano de 1993 foi essencialmente um ano de teste da nova estrutura e de reflexão sobre o seu eventual aperfeiçoamento. Daí que a sua actividade operacional se não pudesse esperar especialmente produtiva.