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2 DE JULHO DE 1994

158-(57)

0 reordenamento dos dispositivos da PSP e da GNR, com base no conceito de que no futuro à PSP será cometida a responsabilidade de policiamento nas áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto, capitais de distrito e áreas urbanas das sedes de concelho com mais de 20 00 habitantes ou que se insiram em concelhos com mais de 100000 habitantes, e à GNR a responsabilidade de policiamento do restante território do continente.

2 — Na prossecução da concretização da citada reorganização, elaboraram-se, elaboraram-se:

a) Os projectos de extinção da GF e nova Lei Orgânica da Guarda, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis n.°» 230/93 e 231/93, ambos de 26 de Junho;

b) O novo quadro de efectivos do pessoal militar da GNR aprovado em conformidade com o dispositivo na própria Lei Orgânica da Guarda e da Portaria n.° 1299/93, de 27 de Dezembro, e cujo projecto se baseou:

1) No estudo da organização, composição e

constituição da BF/GNR (com um efectivo da ordem dos 4100 homens);

2) Na reformulação da restante estatura organizativa da Guarda, cujas principais alterações se consubstanciaram na criação da Escola Prática da Guarda (EPG) que passou a integrar as infra-estruturas do ex-CI/ GF e na criação das brigadas territoriais e do Regimento de Infantaria em substituição respectivamente dos batalhões territoriais e do Batalhão n.° 1;

3) Na revisão dos QO de todas as outras unidades e órgãos, no pressuposto -na necessidade de aumento de efectivos para fazer face ao acréscimo das responsabilidades de policiamento das áreas a transferir da PSP para a GNR e da necessidade de redimensionamento dos órgãos administrativo-financeiros e de serviços para apoio da nova estrutura da Guarda; que' se vê acrescida de novas missões, maiores áreas de responsabilidade e mais diversificadas áreas de formação e especialização;

c) O estudo e planeamento das alterações a introduzir .. no dispositivo territorial da Guarda em função das

áreas a transferir da PSP para a GNR e vice-versa e da necessidade de criação de novos postos;

b) Alterações ao dispositivo durante o período

1 — Em execução do plano de reordenamento estabelecido, foram já concretizadas no corrente ano as seguintes transferências de áreas de responsabilidade:

a) Da PSP para a GNR:

Em 1 de Julho de 1993, áreas urbanas de Tondela (ZA da Brig. 5) e Crato (ZA da Brig. 3);

Em 1 de Setembro de 1993, áreas urbanas de Mafra, Ericeira , Grândola (todas na ZA da Brig. 2) e Moncorvo (ZA da Brig. 4);

h) Da GNR para a PSP.

Em 19 de Novembro de 1993, área da freguesia de Agualva-Cacém, que pertencia à ZA da Brig. 2.

2 — Durante o período verificaram-se ainda as seguintes alterações no dispositivo territorial:

a) Criação de novos postos territoriais:

Em 15 de Junho de 1993 — PT de Lever (ZA da Brig. 4);

. Em 23 de Novembro de 1993 —PT de Monte Redondo (ZA da Brig. 2); Em 12 de Novembro de 1993 — inauguradas as instalações do novo aquartelamento de Porto Salvo, para onde será transferido o Destacamento de Oeiras (Linda-a-Velha) e criado o PT de Porto Salvo.

b) Inauguração de novas instalações:

Em 4 de Março de 1993 — PT de Manteigas (Brig. 5);

Em 19 de Março de 1993 — PT de Meda (Brig. 5);

Em 20 de Abril de 1993 —PT de São Julião

do Freixo (Brig. 4); Em 10 de Novembro de 1993 — PT de Ansião

(Brig. 2);

c) Extinção/desactivação de postos territoriais:

Na sequência da. transferência para a PSP da responsabilidade do policiamento da área da freguesia de Agualva-Cacém, foi desactivado o PT de Cacém.

d) Para além das alterações indicadas, desde 16 de Setembro de 1993 passaram a funcionar provisoriamente como postos de atendimento os PT de Armação de Pêra e Fuseta (ZA da Brig. 3).

Os referidos postos tinham sido activados como postos temporários durante a época estival (17 de . Junho de 1993 a 16 de Setembro de 1993).

3 — Com a inclusão dos dois postos de atendimento referidos, a Guarda dispõe actualmente de 499 postos territoriais.

2 — Actividade operacional desenvolvida

d) Considerações gerais

Apesar de confrontados com algumas dificuldades decorrentes de conhecidas limitações financeiras que persistem, é lícito afirmar que o período encerrou com um balanço operacional francamente positivo e que à actividade desenvolvida pela Guarda no corrente ano se podem creditar valores elevados de eficácia e boa capacidade de resposta às novas exigências e desafios que lhe foram postos e de que cumpre salientar:

Com a criação de uma nova unidade especial — Brigada Fiscal — e a colocação de outros militares no dispositivo já existente, fez-se a integração do pessoal proveniente da extinção da GF, que se tem