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2 DE JULHO DE 1994

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — Serviço de Informações de Segurança Relatório anual de 1993

Introdução

Nos termos do n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 225/ 85, de 4 de 3u\ho, é missão do Serviço de Informações de Segurança a produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

A segurança interna, conforme vem definida no n.° 1 do artigo J.° da Lei n.° 20/87, consiste na actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a conflitualidade e contribuir para assegurar o norma)

funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática.

Este relatório visa traduzir as linhas dominantes daquelas componentes da segurança interna, no ano de 1993.

1 — Apreciação geral

Em 1993, tal como anteriormente, não se verificou qualquer ameaça à segurança interna, embora na zona da Grande Lisboa a actividade de alguns grupos de marginais tivesse criado uma percepção de acentuada insegurança, particularmente nas populações de algumas localidades. Por outro lado, verificaram-se várias ocorrências denotando uma certa intranquilidade social, mormente nos sectores da agricultura, pesca e caça, além da contestação que se verificou no domínio labora], um pouco por todo o País.