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2 DE JULHO DE 1994

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2— Crimes contra valores e interesses da vida em sociedade

2.1 —Como é sabido, são estes os crimes que mais aumentam nos 2.0S semestres, devido ao maior número de processos entrados no âmbito do fogo posto.

2.1.1 —No presente semestre o número de fogos postos florestais foi ligeiramente superior ao que havia sido encontrado no segundo semestre do ano passado (+ 6 %).

2.1.2 — Curioso é observar que os crimes de fogo posto urbano diminuíram (— 4,7 %), sendo esta a segunda vez que registaram diminuição de um 1.° semestre para um 2.° nos últimos 10 anos (a outra foi em ¡990).

2.2 — Relevante é o aumento registado no tráfico e viciação de veículos, que em relação ao 1semestre sobe 23,5 %, quando a análise dos números dos últimos 10 anos nos demonstra que a sua tendência é sempre para diminuir dos primeiros seis meses do ano para os últimos, numa média de — 16,5 %.

2.3—Também a moeda falsa se elevou (+ 10,4%),

confirmando de novo a ascensão que paulatinamente se tem vindo a encontrar.

2.4 — No que ao tráfico de estupefacientes respeita, o mesmo manteve-se estável: o número de processos do 1.° semestre foi excedido unicamente em nove.

2.5 — Os crimes de viciação de cheques e de vales também se mantiveram na linha de declínio em que se colocaram sempre, com — 16,7 % e — 32,3 %, respectivamente.

2.6 — Grande aumento encontramos nos crimes contra a vida e a liberdade das pessoas + 466,7 % (embora, como é evidente, esta percentagem traduza números bastante baixos: 3 no 1.° semestre e 17 no 2.°).

2.7 — Na mesma direcção do aumento se colocaram os crimes de omissão de assistência à família, com + 84,6 % (correspondentes a um acréscimo de mais 11 denúncias). Esta elevação corresponde, por certo, em nossa opinião, não a um aumento real do número de ocorrências, mas a uma diminuição da cifra negra.

2.8 — No âmbito do terrorismo não se verificou qualquer alteração percentual no período de tempo em análise: nos dois semestres tivemos três casos em cada um.

2.9 — Finalmente referência ao número das violações, que também se manteve estável, com apenas mais um processo.

3 — Crimes contra o património

3.1 — Conforme se disse e era de esperar, os crimes contra o património deram-nos uma descida neste semestre.

3.2 — A totalidade do número de furtos participados à Polícia Judiciária diminui 3,8 %, se bem que nem todos os tipos de furto tenham revelado idêntico comportamento.

3.2.1 —De facto, os furtos em residência elevaram-se + 8,2 %, em oposição à tendência de diminuição dos l.os para os 2.0S semestres, que tem lugar ininterruptamente desde 1990, numa percentagem média de — 10,7 %.

3.2.2 — Também os furtos de veículos aumentaram 7 % relativamente ao semestre anterior, ao contrário do que aconteceu com o furto em veículos, que diminui 17 % (se bem que, relembra-se, este continua a ser o crime mais participado).

3.3 — Pode considerar-se significativa a diminuição que se deu nos furtos em locais não residenciais (— 12,9 %).

3.4 — No que concerne aos roubos, eles apresentaram uma diminuição de 2,3 %. De salientar que não ocorria uma diminuição de um semestre para o outro desde 1985.

3.4.1—Por tipos de roubos, verifica-se, no entanto, aumento no esticão (+ 11,9 %).

3.4.2 — Alusão ainda, no âmbito dos roubos, aos que ocorreram em postos de abastecimento de combustível, que baixaram 43 % (que traduzem uma diferença de 100 entradas para 57).

3.5 — A totalidade dos- assaltos detectada neste 2.° semestre revela uma acentuadíssima diminuição (— 64,8 %), que se manifestou um pouco por todos os tipos de assaltos.

3.6 — Pelo contrário, a globalidade das burlas participadas aumentou (9 %). Este crime vinha sistematicamente a descer do 1." para o 2.° semestre desde 1983.

3.6.1 —Curioso, contudo, é chamar a atenção para o facto de o aumento acima referido se haver restringido às burlas não especialmente qualificadas, porquanto nas demais, como por exemplo as superiores a 300 contos, encontramos diminuição (— 11,4 %).

3.6.2 — As burlas com fraude bancária elevaram-se 50 %, se bem que esta percentagem não traduza mais que um acréscimo de quatro processos.

3.7 — Importante foi também o comportamento dos cheques sem provisão, que equivale, em nossa opinião, à sua adaptação à nova legislação, após um período de grande alteração que se seguiu à entrada em vigor do novo regime. E que este tipo de crime apresentou em ambos os semestres quase que o mesmo número (apenas menos três neste 2.° semestre).

3.8 — Estabilidade também para os desvios de subsídios (a diferença das entradas cifrou-se tão-somente em mais um processo).

3.9 — Pelo contrário, as fraudes contra o Estado revelaram um acréscimo de modo algum negligenciável (+84,6%, que equivale a mais entradas).

4 — Crimes contra o Estado

4.1 — Mais uma vez, e como supra se afirmou, estes crimes decresceram. Tal decréscimo manifestou-se um pouco por todos eles, tendo a diminuição da corrupção sido de 8,1 %.

4.2 — O único crime que aumentou foi o de coacção de ou ofensa a funcionário (+ 233,3 %, que, contudo, mais não traduzem que uma passagem de 6 para 20 entradas).

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