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II SÉRIE-C — NÚMERO 28

minalidade violenta poderá estar associada a outros fenómenos criminosos, nomeadamente ao tráfico de estupefacientes e às infracções económico-financeiras.

O O tráfico de estupefacientes

Como já afirmámos, no decurso de 1993, as participações de tráfico de estupefacientes ultrapassaram a fasquia dos 3000 casos, representando um acréscimo de 14,7 % em relação a 1993. Porém, se tivermos em consideração a evolução ao longo do triénio considerado, houve um aumento de 41,6%. São valores absolutos que merecem preocupação. Todavia, é necessário confirmar como evoluiu o volume do produto traficado, das interrupções do circuito de passagem de narcóticos por intervenção das autoridades policiais, dos países a montante e a jusante, da natureza dos estupefacientes em trânsito, da nacionalidade dos traficantes, para se compreender o carácter nacional ou transnacional do fenómeno.

De qualquer forma, é dos crimes que, pelas suas consequências sociais, registamos como integrando o conjunto que exige maior atenção e inscreve maiores preocupações já que o aumento registado é particularmente significativo.

D) As Infracções económico-financeiras

Pensamos que das indicações fornecidas pelo «Mapa comparativo» são aquelas que se reportam aos crimes que genericamente podemos definir de económico-financeiros as que integram maior carga de sinais de preocupação e alarme. Para compreendermos esta afirmação não devemos considerar os resultados de maneira redutora, do tipo este crime baixou, aquele cresceu, mas percebendo que o cruzamento da informação produzida é fundamental, para além de termos de ponderar sobre certas manifestações criminosas que em termos absolutos são insignificantes, mas que funcionam como sinais entrópicos que não podem ser desprezados. Mais do que em qualquer outro campo de análise de resultados, para percebermos o que se está a passar é urgente não dar credibilidade definitiva a evoluções, pontuais que conduzem a generalizações que nos podem encaminhar para conclusões precipitadas. Por isso, que com a cautela que temos vindo a frisar para análise desta produção estatística devido à pobreza da informação incorporada, avancemos a seguinte reflexão:

D.1 — Burlas e. abusos de confiança

Confirma-se a diminuição dos crimes de burla. De 1992 para 1993 baixaram 27,3 % e para o conjunto do triénio o decréscimo destas ocorrências foi de 43 %. Porém, o crime de abuso de confiança evoluiu no sentido inverso. Se no primeiro intervalo do conjunto dos três anos subiu 8,8 %, de 1992 para 1993 o acréscimo é mais 2 %, o que determina um aumento de perto de 11 % para o conjunto dos anos em apreço. No que respeita a este crime, a informação estatística permite-nos perceber que no ano findo, para um conjunto de 211 abusos de confiança, 135 casos são de um valor patrimonial superior a 300 contos.

0.2—A. complexidade do crime económlco-flnanceiro

Ainda que não tenhamos informações sobre os valores patrimoniais em questão, devemos, com os dados disponíveis, matriciar alguns vectores centrais daquilo que pensa-

mos ser a possível evolução do crime económicc-finan-ceiro e que o «Mapa comparativo» dá indicações que não devem ser desprezadas. Se pensarmos em algumas características da economia portuguesa, nomeadamente a intensa circulação de capitais móveis e a grande abertura ao exterior, para além da internacionalização dos mercados e dos investimentos decorrentes da União Europeia e não esquecermos que o desenvolvimento do fenómeno criminal é indissociável dos estádios de desenvolvimento da economia, não admira que se conclua que os delitos económico-financeiros tendem a ganhar maior complexização, uma abrangência transnacional e, simultaneamente, a mobilizar meios humanos tecnicamente apetrechados e a recorrer às modernas tecnologias para garantir os objectivos perseguidos.

Tendo como referência este esboço de modelo teórico, olhemos para o «Mapa comparativo».

Em primeiro lugar, tal como afirmámos quando expusemos os problemas da criminalidade violenta, estamos em crer que a evolução positiva das associações criminosas participadas, ou conhecidas durante o ano de 1993, se não devem ser dissociadas dos crimes violentos e do tráfico de estupefacientes, não serão estranhas ao desenvolvimento das infracções económico-financeiras. E mesmo não sendo possível estabelecer conexões fundamentadas entre as diversas rubricas inscritas nos mapas, atentemos às seguintes indicações:

Desde 1991 as falsificações cresceram 8 %, a falsificação de cunhos, selos e chancelas triplicou, passando de 10 para 27, a destruição, danificação e furto de documentos aumentaram 46,8 % e o desvio de subsídios oscilou com 71 casos em 1991 para 110 em 1992 e 91 em 1993. Assinala-se que os casos de corrupção sofreram um aumento de 62,7 %, as fraudes contra o Estado dispararam de tal forma que se registaram mais participações este ano do que no somatório dos anos anteriores. Ao mesmo tempo o crime de moeda falsa subiu em flecha, com 1879 situações denunciadas no último ano, mais 122,1 % do que no ano anterior e superior ao dobro da soma dos últimos dois anos. A falsificação de títulos de crédito aumentou 20 % em relação a 1992. As burlas através da informática também saíram do anonimato (zero valores em 1991 para dois em 1992 e nove em 1993) e, finalmente, as fraudes com dimensão internacional, sem expressão em anos anteriores (três casos num ano e um noutro), passaram para oito em 1993 e regista-se pela primeira vez o crime de branqueamento de capitais.

Diga-se desde já que não se devem subestimar os baixos valores fixados para as burlas através da informática e para a classificação com dimensão internacional. Este tipo de crime vulgarmente está associado a movimentos financeiros de grande porte e lesando múltiplos interesses, sendo exemplo, e somente pelo que se conhece dos jornais, que poderá envolver milhões de contos.

A experiência policial e a história criminal mostram que este longo conjunto de indicadores que aqui enumeramos integram, no todo ou em parte, actos criminosos de natureza económica e financeira extraordinariamente complexos, constituindo-se muitos destes crimes como meros elementos integrantes dessas acções criminosas, devidamente organizadas e superiormente dirigidas. Assim, e face à impossibilidade de retirarmos outras conclusões do «Mapa comparativo», devemos considerar as evoluções quantificadas que levantamos como entidades criminais autónomas, mas não podemos deixar de ter em conta que é excessiva a convergência de aumentos de participações nesta área