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2 DE JULHO DE 1994

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C) Crimes contra o património

Como é sabido, são os crimes contra o património os que ocupam maior percentagem na criminalidade participada. No período de tempo ora em análise, a aludida percentagem foi de 81,2 %, que é relativamente inferior à que foi observada no mesmo período dos anos anteriores: em 1991 fora 83,3 % e em 1992, 84 %.

Em 1993, o total dos crimes contra o património registou uma diminuição significativa: — 9,1 %, a maior até agora encontrada nos últimos dez anos. A responsabilidade por este decréscimo ficou a dever-se, novamente, à diminuição das denúncias pelo crime de emissão de cheques sem provisão, se bem que no presente período tenhamos também a responsabilidade concorrencial da diminuição dos furtos.

De facto, a globalidade do número de furtos participados à PJ em 1993 baixou 9 % comparativamente com o período de 1992.

Procedendo à análise por tipos de furtos, constata-se que o decréscimo mais relevante se manifestou no âmbito do furto em veículos, com — 16,3 % que em 1992 e — 11,9 % que em 1991. Recorde-se, porém, que tal como já se disse, este continua a ser o crime mais participado.

Também os furtos em residências revelaram tendência para a diminuição, contrariamente ao que sucedera no período de tempo paralelo de 1992. De facto, no corrente ano cifraram-se em 7,3 % relativamente a 1992, enquanto nesse ano cresceram 22,2% comparativamente com 1991.

Evolução semelhante, se bem que com menor amplitude, ofereceram-nos os furtos de veículos, com uma diminuição de 13,1 % relativamente aos 12 meses em apreciação de 1992, os quais, por seu turno, unham manifestado um acréscimo de 10,5 % em relação a 1991.

Quanto aos assaltos, encontramos também uma diminuição bastante acentuada. Na totalidade, foram — 56 % que em 1992 e — 15,4 % que em 1991. A análise por tipo de assalto mostra-nos que as baixas mais acentuadas tiveram lugar nos assaltos a bancos (— 40 %) e nos «outros assaltos à mão armada» (— 62,3 %).

De salientar, porém, que nem todos os tipos de assalto diminuíram; de facto, os assaltos às estações de correio, se bem que hajam sido unicamente 22, constituem um enorme acréscimo relativamente aos anos anteriores; pois em 1991 tiveram lugar apenas 6 e nenhum em 1992.

Ainda a descer detectamos as burlas, que confirmam a tendência que se tem vindo a manifestar há algum tempo, de 1992 para este ano a diminuição foi de 6,2 % e de 1991 para este período de 1993 de — 19,5 %.

Também a baixar encontramos as entradas de «desvio de subsídios», com — 17,3 % que em igual período de 1992, embora este número seja mais elevado que o de 1991 (+ 24,6 %).

Finalmente, referência para a diminuição das entradas dos crimes por emissão de cheques sem provisão, que continuam a ser acentuadas: —16,4% que em 1992 e — 41,8 % que em 1991.

Mas nem todos os crimes contra o património decresceram. Alguns houve que pelos aumentos expressos merecem reflexão.

É o caso dos furtos praticados em locais não residenciais, que se elevaram 8 % em relação a 1992 e 40,1 % relativamente a 1991.

É ainda o que sucedeu com os roubos que desde 1991 têm vindo a crescer: os números deste ano representam + 5,9 % que os de 1992 e + 30 % que os de 1991.

Também os danos nos dão um aumento bastante relevante: + 56,3% que no período em análise de 1992 e + 98,6 % que nesse lapso de tempo de 1991.

De igual modo as fraudes contra o Estado aumentaram consideravelmente de 1992 para o corrente ano: + 146,7 % (correspondentes à passagem de 15 para 37 processos).

Referência também para as fraudes com dimensão internacional, que no ano passado registaram 1 só processo, mas que em 1993 revelaram 8.

Finalmente, e mais uma vez, chamamos a atenção para o aumento dos furtos de obras de arte e dos furtos em locais de culto que, no conjunto, aumentaram 37,7 % comparativamente com o período de tempo paralelo de 1992.

D) Crimes contra o Estado

Como é natural, foram estes os crimes que ocuparam menor percentagem na criminalidade participada à PJ: 1,3 %, se bem que em número de entradas, e contrariamente ao que tem vindo a suceder, haja sido registado um aumento de 15,3 % relativamente a 1992 e de 6,3 a 1991.

Quer em termos de importância, quer de números de entradas, um dos crimes contra o Estado mais relevantes é a corrupção, que tem vindo a aumentar regularmente: no período de tempo em análise, foi encontrado um aumento de 39,2 % relativamente a igual período de 1992 e de + 89,3 % em relação a 1991.

Considerações sobre a criminalidade participada à Polícia Judiciária no ano de 1993

Os números fornecidos através do «Mapa comparativo de processos entrados em todos os departamentos nos anos de 1991 a 1993» põem a claro alguns indicadores interessantes sobre o movimento da criminalidade, merecendo, no entanto, quanto às conclusões, alguma prudência. É que se trata de números globais que abrangem todo o território nacional e, por essa razão, escamoteiam particularismos, iludem especificidades, omitem pela sua própria natureza qualquer informação sobre vítimas, arguidos e condicionantes externas e internas do acto criminoso.

No que respeita à metodologia seguida para esta breve reflexão, tendo em conta a apreciação analítica já apresentada, optamos por uma via interpretativa de alguns indicadores, correlacionando-os em função de problemas que julgamos centrais no actual momento do fenómeno criminal português. É por isso que, sublinhando o carácter provisório das conclusões que adiante expomos (e que ulterior informação mais específica poderá aprofundar e confirmar), privilegiamos uma «leitura policial» dos presentes resultados com prejuízo da sua «leitura jurídica». Isto é, avançamos com a preocupação de captar as linhas mestras que articulam o movimento criminal, utilizando a tipificação penal como sinais topográficos da discussão.

Os problemas centrais

A leitura diacrónica da criminalidade participada aos departamentos da Polícia Judiciária entre 1991 e 1993 aponta, na sua essência, nos seguintes sentidos:

A) O conjunto de infracções penais que tradicionalmente constituem o maior volume de participações, nomeadamente as ofensas corporais simples, furto em e de veículos, furtos simples e