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194 ii sEiw-c — NUMERO 27

Reiatório da Subcomissão de Comércio e Turismo, da Comissão de Economia, Financas e Piano, sobre as câmaras de comércio e indüstriaexistentes em Portugal: tuncionamento eenquadramento legal.

I — Introduçào

A Subcomissão Parlamentar de Cornércio e Turismo decidin, no âmbito do seu prograrna de actividades e de acordocorn as funçoes que Ihe são atribuldas, abrir urn dossier sobreas câmaras de comércio e indüstria, tendo ern conta o papelque desempenham como instrumentos de promoção docomércio externo português e da internacionalizaçao dosnossos produtos.

No quadro da valorização do diálogo entre a Assembleiada ReptIblica e a sociedade civil, a SubcomissAo entendeuprivilegiar este tema corn o propósito de, por urn lado, inteirar-se de urn conjunto de questöes relacionadas corn aactividade das referidas entidades (quer do ponto de vistada sua inserção nos mercados português e externo quer nopiano cultural) e, por outro lado, aferir da eficácia da legislacao em vigor, na perspectivade urna rnelhor adequaçao aurn arnbiente rnais propIcio ao fortalecimento dessa mesmaactividade.

Irnporta referir que, na sequência de urna análise detaIhada das informaçoes prestadas e da apresentacão de sugestoes, se ponderará a necessidade de desencadear algumamedida no intuito de complernentar a legislação vigente nonosso pals.

No sentido de dar cumprirnento a estes objectivos, foramprornovidos encontros individualizados corn as direcçOes dasprincipais cârnaras de comércio e indtistria existentes emPortugal.

As reuniöes realizararn-se no perlodo compreendido entre os dias 18 de Janeiro e 24 de Maio de 1995. Foramouvidas 18 cârnaras pelos membros que cornpOem aSubcomissão e cujas presencas constam do livro de registos, nomeadarnente pelo Deputado signatario, Joaquim daSilva Pinto (PS), na qualidade de presidente da SubcomissãoParlamertar de Comércio e Turismo, e pelos Srs. DeputadosLirna Arnorirn (PSD), Carlos Miguel Oliveira (PSD),Antonio Vairinhos (PSD), CrisOstomo Teixeira (PS) e LuIsArnado (PS).

Os trabaihos foram especialmente acompanhados peloSr. Presidente e pelos Srs. Deputados Lirna Arnorim (PSD)e Crisóstomo Teixeira (PS).

Tendo em vista a prossecução dos objectivos já enunciados, as questoes centrais colocadas a cada cârnára incidiram,fundamentairnente, nas seguintes areas:

0 que tern constituIdo a actividade da câmara;Tipo de relacionamento entre a câmara e as entidades

oficiais portuguesas no que se refere a apoios, ambiente de diálogo e de receptividade;

No contexto do relacionamento bilateral, referência aproblemas que, eventualmente, existam entre a economia dos dois paIses;

Enquadrarnento legislativo e sua adequaçao a realidade.

Irnporta ainda, e de uma forma generalizada, estabelecera distinçao entre as câmaras de comércio bilaterais e a suaforrna de organizaçao. Assim, identificam-se cârnaras decomércio que constituern verdadeiras instituiçöes oficiais,restritas e fechadas, outras que são urna reprodução dasassociaçOes particulares cornerciais e industriais e ainda aque

las que, participando do princlpio associativo, conservarn ocarácter de instituicOes diversas das colectividades que denyam da associação de indivIduos.

Por essa razão, a apresentacão das sInteses das sucessivas audiçOes, que constam do capftulo iii do presente reiatório, será feita em três partes: câmaras bilaterais, cârnarasestrangeiras em Portugal e a Associação Comercial de Lisboa, a Associaçao Comercial do Porto e a Associação Industrial do Minho.

ApOs a referência ao quadro legislativo actual (capItulo ii), são apresentadas as conclusöes que decorrem dainterpretação e das sugestOes manifestadas no decurso dostrabalhos (capItulo iv).

Por iiltimo, importa referir que toda a docurnentaçao entregue pelas câmaras de comércio e indiistnia se encontradevidamente organizada e classificada nos serviços de apoioa Comissão de Economia, Finanças e Piano.

II — Quadro legislativo

Legislação em vigor:

Portaria n.° 176/82, de 8 de Fevereiro — Reconhece aAssociação Cornercial do Porto como Cârnara deCornércio e IndOstria do Porto;

Portaria n.° 357/93, de 25 de Marco — Mantérn a qualidade de cãrnara de comércio e indOstria atribuldaa Associacão Comercial de Lisboa e a Câmara deComércio e InchIstria do Porto;

Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro — Estabelece normas para o reconhecirnento de associaçöesempresariais como câmaras de comércio e indOstria.

Legislação alterada e revogada:

Decreto de 9 de Maio de 1891 — alterado o dispostono artigo l3.° pelo Decreto de 10 de Fevereiro de1894;

Decreto de 10 de Fevereiro de 1894— Regime Juridico das Câmaras de Comércio e IndOstria (revogadopelo Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro).

III — SInteses das audicoes

Metodologia das reuniöes. — 0 Sr. Presidente daSubcomissão, apOs agradecer a disponibilidade do(s) representante(s) da cârnara em presença, deu inIcio aos trabaihos corna exposiçao de motivos (já referidos na introduçao do presente ilatório), sublinhando o contributo da Subcomissão noque se refere ao reconhecirnento do importante papel que ascâmaras de cornércio e ou indüstria tern vindo a desempenhar na esfera do desenvolvimento das relaçoes económicase culturais, quer ao nIvel nacional quer intemacional.

Em seguida, convidou os representantes das cârnaras apronunciarem-se sobre as seguintes questoes:

Actividade da cãmara;Relacionamento entre a cuimara e as entidades oficiais

portuguesas (Governo. adm I nistracao central, ICEP,IAPMEI);

Problernas, eventualmente, detectáveis ou pendentes nocontexto do relacionamento bilateral;

Legislação que rege a actividade das cârnaras.

ApOs a exposicão do orador, os Srs. Deputados formula-ram as perguntas de acordo corn o tema, obtendo os devidos esclarecimentos.