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11O-(2) ii SE1uE-c — NUMERO 16

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Albania, cujoprojecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconformidade corn a Deliberaçao n.° 4-PLI9O, requerem aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, •OS 4 e seguintes.

Assernbleia da Reptiblica, 7 de Fevereiro de 1996. —Os Deputados: Manuel Strecht Monteiro (PS) — AntonioReis (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Pacheco Pereira(PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Eurico Figueiredo(PS) — José Niza (PS) —Nelson Baltazar (PS) — FranciscoMiranda (PS) — João Rui de Almeida (PS) — ArnaldoHomem Rebelo (PS) — Raimundo Narciso (PS) — AlbertoMartins (PS) — Jorge Strecht Ribeiro (PS) — Rui Namorado(PS) — João Amaral (PCP) — Helolsa ApolOnia (Os Verdes) — Aires de Carvaiho (PS) — Manuel Alegre (PS) —Agostinho Moleiro (PS) — Silva Carvaiho (PP) — PauloMendo (PSD) — José Ribeiro Mendes (PS) — Cabrita Neto(PSD) — Reis Leite (PSD) — Maria José Nogueira Pinto(PP) — Manuela Moura Guedes (PP) — Gonçalo Ribeiro daCosta (PP) — Jorge Roque Cunha (PSD) — BernardinoVasconcelos (PSD) — João Moura de Sá (PSD) — HermInioLoureiro (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Albania

Artigo 1.0

Constituico

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Albania,constituIdo nos termos de deliberação da Assembleia daReptiblica, reger-se-a pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é odesenvolvimento do diálogo e cooperaçAo corn as instituiçOesparlamentares, o Parlarnento e os parlamentares dos doispaises, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de infonnacOes;b) A elaboração, promoçao e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçoes entre os dois paIses;c) 0 estudo e a divulgacão da experiência e do fun

cionamento dos respectivos sistemas politicos,econdmicos e sociais;

d) A criacão de mecanismos de permuta de informaçäo e consulta mtitua, sem prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçäo de reuniöes corn outros membros degrupos constituIdos corn a mesma finalidade noParlamento da Albania;

f) 0 convite para participar nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuiçao for considerada relevante para a prossecucAo das finalidades própriasdo Grupo Parlamentar de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximacão entre os dois palses, apoiando asiniciativas, realizando acçöes conjuntas ou outrasformas de cooperacAo.

Artigo 30

Orgaos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco secretários, eleitos na priineira reuniAodo Grupo, a qua] será convocada e dirigida pelo Presidenteda Assembleia da Repüblica.

Artigo 40

Conseiho directivo

1 —0 conselho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conselho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resolucOesdo Grupo, elaborar o regulamento intemo e a proposta deorçamento.

3 — 0 conselho directivo será eleito pelo periodo dasessäo legislativa e mantém-se em funcOes mesmo no casoda dissolução da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 50

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconsetho directivo, nos termos previstos no artigo 30, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2. série do Diário daAssembleia da Repithlica.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que nâo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçäo da Assembleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissöes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascomissOes parlamentares.

Requerimento

O Deputado abaixo assinado, ao abrigo do n.° 5 do artigo2.° da Deliberaçäo a.° 4-PLJ9O, vern solicitar a sua admissãono Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha, cujoestatuto já foi devidamente aprovado.

Assembleia da Repéblica, 12 de Fevereiro de 1996. —O Deputado do PSD, Francisco Torres.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter oGrupo Parlamentar de Arnizade Portugal-Canadé, cujo