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11 DE MAIO DE 1996 11O-(3)

projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconformidade corn a Deliberaçao n.° 4-PL/90, requerern aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, n.°5 4 e seguintes.

Assembleia da Repüblica, 2 de Maio de 1996. — OsDeputados: Manuela Aguiar (PSD) — Reis Leite (PSD) —Lalanda Gonçalves (PSD) — Correia de Jesus (PSD) —Raál Rêgo (PS) — Fernando de Sousa (PS) — Carlos Luls(PS) — Rui Vieira (PS) — José Calçada (PCP) — Lino deCarvaiho (PCP — Carlos Pinto (PSD) — Natalina Moura(PS) — Lids Pedro Martins (PS) — Pacheco Pereira(PSD) — Antonio Vairinhos (PSD) — Pedro Campilho(PSD) — Teresa PatrIcio Gouveia (PSD) — Manuela MouraGuedes (PP) — Ricardo Castanheira (PS) — Maria da LuzRosinha (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Maria JoséNogueira Pinto (PP) — AntOnio Lobo Xavier (PP) — JoãoCorregedor da Fonseca (PCP) — Fernando Pereira (PSD) —Maria do Céu Ramos (PSD) — Macário Correia (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Canada

Artigo 1.0

Constituiçäo

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canada,constituIdo nos termos de deliberacao da Assembleia daReptiblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

o objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade édesenvolvimento do diálogo e cooperaçao corn as instituiçOesparlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos doispaIses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de informaçOes;b) A elaboraçao, promoção e difusAo de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçôes entre os dois pafses;c) 0 estudo e a divulgaçao da experiência e do fun

cionamento dos respectivos sistemas politicos,económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mütua, sem prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constitufdos corn a mesma finalidade noParlamento da Reptiblica do Canada;

J) 0 convite para a participacAo nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuiçäo for considerada relevante para a prossecucão das finalidades prOpriasdo Grupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximaçao entre os dois paises, apoiando asiniciativas, realizando accOes conjuntas ou outrasformas de cooperação.

Artigo 30

Orgãos

0 Grupo reunirá em plenario e será dirigido por urnconseiho directivo, constituldo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssembleia da Reptiblica.

Artigo 40

Consetho directivo

I —0 conselho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e exiraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçöesdo Grupo, elaborar o regulamento intemo e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo serb eleito pelo periodo dasessão legislativa e mantëm-se em funcOes mesmo no casode dissolução da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da Reptiblica.

Artigo 50

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconsetho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2•a série do Didria daAssembleia do Repablica.

Artigo 6.°Legislaçào supletiva

Em tudo o que näo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberacão da Assembleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissOes, 0previsto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascomissOes parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, cujoprojecto de estatuto e lista dos rnembros se anexa, emconformidade corn a Deliberação n.° 4-PJJ9O, requerem aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2°, itos 4 e seguintes.

Assembleia da Reptiblica, 24 de Abril de 1996. — OsDeputados: João Corregedor do Fonseca (PCP) — ManuelAlegre (PS) — Octdvio Teixeira (PCP) — Pedro Roseta(PSD) — Nuno Abecasis (PP) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Carlos Beja (PS) — HelenaRoseta (PS) — Nunes Liberato (PSD) — Odete Santos(PCP) — Carlos LuIs (PS) — Artur Penedos (PS) — Marques Jinior (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Lino de Carvalho (PCP) — José Niza (PS) — Luls Sd (PCP) — PedroCampilho (PSD) — Maria do Carmo Sequeira (PS) —Manuela Aguiar (PSD) — José Reis (PS) — AntOnio Filipe(PCP) — Raul Rêgo (PS) — Heloisa ApolOnia (Os Verdes) — José Saraiva (PS) — Ruben dé Carvalho (PCP).