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11 DE MAIO DE 1996 11O-(5)

f) 0 convite para a participacão nas suas reuniOes derepresentantes de organizacöes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecucao das finalidades própriasdo Grupo de Arnizade;

g) 0 relacionamento corn oulras actividades que visema aproximacão entre os dois paises, apoiando asiniciativas, realizando acçOes conjuntas ou outrasformas de cooperaçao.

Artigo 3•o

Orgaos

o Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reuniäo doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssernbleia da Repiiblica.

Artigo 4.°

Consetho directivo

1 —0 conseiho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e mantém-se em funçöes mesrno no casode dissoluçao da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assernbleia da Reptiblica.

Artigo 5°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger 0conseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3•0, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatOrio anual.

2— 0 prograrna de actividades, o relatório anual e oorçamento seräo publicados na 2. série do Didrio da Assembleia da Repiiblica.

Artigo 6.°

Legislaçao supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçâo da Assembleia da Repéblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissöes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Repéblica para ascomiss&s parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo asinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de \Amizade Portugal-Rtissia, cujoprojecto de estatuto e li4a dos membros se anexa, emconformidade corn a de1ibraçao n.° 4-PIJ9O, requerem aV. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, OS 4 e seguintes.

Assembleia da Reptiblica, 26 de Abril de 1996. — Os Deputados: Correia de Jesus (PSD) — Paulo Neves (PS) —Maria da Luz Rosinha (PS) — Helena Roseta (PS) — JorgeStrecht Ribeiro (PS) — João Palmeiro (PS) — ManuelMoreira (PSD) — Bernardino Vasconcelos (PSD) — LuIsSd (PCP) — José Magalhaes (PS) — Osvaldo Castro(PS) — Rui Vieira (PS) — Carlos Lavrador (PS) — AlbertoMartins (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Silva Carvalho(PP) — Manuela Moura Guedes (PP) — AntOnio Filipe(PCP) — Hugo Velosa (PSD) — Antonino Antunes (PSD) —Joao Mota (PSD) — Lemos Damião (PSD) — AntOnio LoboXavier (PP) — Isabel Castro (Os Verdes).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-RUssia

Artigo 1

Coastltuicão

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rtissia,constitufdo nos termos de deliberaçao da Assembleia daRepdblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Arnizade é odesenvolvimento do dialogo e cooperação corn as instituicOesparlamentares, o Parlarnento e os parlamentares dos doispalses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de inforrnaçOes;b) A elaboracao, prornoção e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relacOes entre os dois paIses;c) 0 estudo e a divulgação da experiência e do

funcionamento dos respectivos sistemas politicos,econOmicos e sociais;

d) A criaçao de mecanismos de perrnuta de inforrnação e consulta rntitua, sern prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constituidos corn a rnesrna finalidade noParlamento da Russia;

fi 0 convite para a participacao nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçoes internacionais, rnernbros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja conthbuiço for considerada relevantepara a prossecucao das finalidades prOprias doGrupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximacâo entre os dois palses, apoiando asiniciativas, realizando accoes conjuntas ou outrasformas de cooperacao.

Artigo 3°

Orgaos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssembleia da Reptiblica.