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11 1W MAIO DE 1996 11O-(7)

Artigo 5•o

Plenário

I — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger 0conseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2. sdrie do Didrio da Assembleia da Repáblica.

Artigo 6.°

Legislaçäo supletiva

Em tudo 0 que nAo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberacao da Assembleia da Reptiblicaque CflOU OS UOS de amizade e, nas suas omissOes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Repdblica para ascomissOes parlamentares.

DrvisAo DE REDAccA0 E Aoio AuDIovIsu.