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11O-(6) ii sEiu-c — N(JMERO 16

Artigo 4.°

Conseiho directivo

I —0 conseiho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trirnestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Cornpetirá ao conseiho directivo, designadainente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regularnento interno e a proposta deorçarnento.

3 — 0 conselho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e mantém-se em funcöes, mesmo no casode dissolucao da Assernbleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da ReptIblica.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, aldm de eleger oconseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3•0, aprovarorçamentos, prograrnas de actividades e relatdrio anual.

2—0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2a série do Diário do Assembleia da Reptthlica.

Artigo 6.°

Legislaço supletiva

Em tudo o que nâo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçao da Assernbleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissOes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascornissOes parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter oGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela, cujoprojecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconforrnidade corn a Deliberacao n.° 4-PL/90, requerem aV. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, n.° 4 e seguintes.

Assernbleia da Repéblica, 2 de Maio de 1996. — OsDeputados: Manuela Aguiar (PSD) — Correia de Jesus(PSD) — Carlos Pinto (PSD) — Rat1l Rêgo (PS) — IsabelCastro (Os Verdes) — Fernando de Sousa (PS) — CarlosLuls (PS) — Rui Vieira (PS) — José Calçada (PCP) —Lino de Carvaiho (PCP) — Natalina Moura (PS) — CabritaNeto (PSD) — Luis Pedro Martins (PS) — RicardoCastanheira (PS) — Joao Corregedor da Fonseca (PCP) —Maria da Luz Rosinha (PS) — Manuela Moura Guedes(PP) — Maria José Nogueira Pinto (PP) — Antonio LoboXavier (PP) — Pacheco Pereira (PSD) — Fernando Pereira(PSD) — Maria do Céu Ramos (PSD) — Teresa PatrIcioGouveia (PSD) Pedro Campilho (PSD) — Macário Correia(PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Venezuela

Artigo 1.0

Constituição

0 Grupo Parlarnentar de Amizade Portugal-Venezuela,constitufdo nos terrnos de deliberaçao da Assembleia daRepüblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Arnizade é odesenvolvimento do diálogo e cooperação corn as instituiçOesparlamentares, o Parlamento e os parlarnentares dos doispaIses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercámbio geral de informaçoes;b) A elaboraçao, promoçã e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçOes entre os dois paises;c) 0 estudo e a divulgação da experiência e do funcio

namento dos respectivos sisternas poifticos, econOrnicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informaçao e consulta mtitua, sern prejufzo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constitufdos corn a mesrna finalidade noParlarnento da Repiblica da Venezuela;

J) 0 convite para a participacao nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuição for considerada relevante pam a prossecução das finalidades própriasdo Grupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximaçao entre os dois paIses, apoiando asiniciativas, realizando acçOes conjuntas ou outrasformas de cooperação.

Artigo 30

Orgios

O Grupo reunira ern plenário e sera dirigido por urnconseiho directivo, constituldo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssernbleia da Reptiblica.

Artigo 4.°

Conseiho directivo

1 —0 conseiho directivo reunirá pelo rnenos urna vezern cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competira ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo sera eleito pelo perfodo dasessão legislativa e rnantém-se em funçOes mesmo no casode dissoluçao da Assernbleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da Reptiblica.