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20 DE JULHO DE 1996

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11 — Aquisições autorizadas de géneros alimenticios e produtos para higiene pessoal:

a) Existe em cada pavilhão um pequeno bar, que proporciona urna oferta adequada de café, alguns bolos, batatas fritas, chocolates, produtos de higiene pessoal, como shampoo, sabonetes e outros no mesmo género, além de canetas e papel de carta;

b) As condições de funcionamento dos Bares das reclusas estão expressas no anexo 4 a este relatório.

c) O horário dos bares é o seguinte: das 9. 30 às 11. 30, das 13. 00 às 14. 00 e das 15. 00 às 18. 45h.

11 — Das visitas:

a) As reclusas recebem regularmente visitas:

al) Pavilhão 1: •

Quartas e quintas-feiras: 14. 30 às 15. 30;

Sábados: 14. 30 às 15. 30; Domingos: 16. 00 às 17. 00;

al) Pavilhão 2:

Quartas e quintas-feiras: 14. 30 às 15. 30;

Sábados: 16. 00 às 17. 00; Domingos: 10. 00 às 11. 30 e 14. 30 às 15. 30;

a3) Pavilhão 3:

Segundas-feiras: 14. 30 às 15. 30; Terças e sextas-feiras: 9. 30 às 10. 30

e 14. 30 às 15. 30; Quartas e quintas-feiras: 9. 30 às

10. 30;

Sábados: 8. 30 às 9. 30 e 10. 30 às

11. 30; e Domingos: 14. 30 às 15. 30.

- De notar que as visitas neste pavilhão são as mais complicadas, sendo também mais difícil em termos de segurança;

b) As visitas a reclusas de outros pontos do País, ou do estrangeiro, têm regimes especiais e mais tolerantes, segundo afirmou a Directora;

c) As visitas efectuam-se nos denominados «parlatorios», que são os refeitórios que existem em cada pavilhão e, quanto a estes importa referir o seu mau estado; efectivamente, o momento da visita aos pavilhões coincidiu com as horas de visitas tendo observado que as salas «parlatorios», são manifestamente insuficientes e sem condições, uma vez que dado o pouco espaço existente não há qualquer tipo de privacidade, ainda que relativa, no momento da visita à reclusa, sendo mais um amontoado de famílias em frente de cada reclusa, acompanhado de um barulho quase ensurdecedor; deste facto já foi dado conhecimento à Direcção-Geral, e solicitada verba para obras de novas salas de visitas, verdadeiros parlatorios, não tendo ainda sido concedida;

d) A entrega de dinheiro na hora da visita, e que não for imediatamente entregue ao estabelecimento, é apreendido e depositado no fundo de reserva da reclusa, podendo esta, dada a infracção ao regulamento, ser submetida a uma medida de carácter disciplinar ou castigo conforme determinação da Directora.

12 — Da correspondência:

a) Segundo afirmações da Directora e de uma educadora, toda a correspondência escrita pelas reclusas ou a estas dirigida, é «devidamente» fiscalizada e censurada pelas respectivas educadoras;

b) Há inúmeras situações em que de acordo com o . conteúdo da correspondência, esta é levada a

apreciação e despacho da Directora.

13 — O acesso ao telefone: cada pavilhão tem um telefone e são permitidos 5 minutos de conversa.

14 — Das licenças de saída do estabelecimento:

a) A concessão das licenças de saída do estabelecimento, da competência da Direcção Geral ou da Directora, são precedidas de um pedido da reclusa dirigido à Directora, feito por escrito — como todos os pedidos — em impressos do estabelecimento próprios para o efeito e existentes em todos os pavilhões, e que são entregues ou à Chefe de Guardas do pavilhão respectivo ou na caixa de correio que existe em cada pavilhão;

b) A concessão dessas mesmas licenças de saída dependem de inúmeros factores, que não apenas o bom comportamento da reclusa ou o tempo de pena já cumprido; efectivamente, disse-nos a Directora e a educadora, são sempre ponderadas as condições que a reclusa vai encontrar cá fora, no seu meio, designadamente o ambiente familiar, podendo por causa deste não ser concedida a licença, ponderada a eventualidade de insucesso;

c) Acerca deste ponto, importa referir que de acordo com algumas informações de visitadoras voluntárias, recolhidas em conversa com as reclusas, e reiteradas ao longo de alguns anos a esta parte, existe por vezes uma relação estreita entre a boa qualidade do trabalho efectuado pelas reclusas — com a consequente impossibilidade da sua substituição em tempo útil, ao mesmo nível e qualidade — e a não concessão das licenças de saída, pelo menos as vezes que supostamente deveriam ser legal e merecidamente concedidas.

cl) Questionada a Directora sobre este assunto, obtivemos uma resposta peremptoriamente negativa, acompanhada de alguma admiração quanto ao sentido àa pergunta, o que significa que a questão continua em aberto;

c2) Durante a visita efectuada aos locais de trabalho de cada pavilhão, não obtivemos queixas ou reclamações nesse sentido por parte das reclusas que nos permitissem obter conclusões — como não obtivemos queixas significativas quanto a outros assuntos —, não obstante se ter ouvido de forma insistente a pergunta à educadora que nos acompanhava:, «quando é que