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II SÉRIE-C —NÚMERO 23

É aqui que o delicado problema do direito de asilo e das circunstâncias em que é ou não de alargá-lo ao chamado asilo económico, se levanta em todas as sociedades do chamado Primeiro Mundo, sem escolher continentes.

Qualquer intervenção menos cautelosa arriscar-se-á a causar mais mal que bem, prejudicando afinal todas as partes interessadas, as comunidades receptoras e os emigrantes. Friso, neste ponto, que não há repressão que resulte se não for acompanhada de um grande e aturado labor a nível de medidas preventivas, nomeadamente, através da educação e da mudança de mentalidades e eliminação das causas profundas que justificam e induzem o actual estado de coisas. Não basta ao Estado assumir como possível o que as paixões humanas tornam impossível. Enquanto existirem problemas sociais graves como o desemprego e o consumo de estupefacientes, será ilusório imaginar-se a construção de uma sociedade em que o Outro, o Estranho não seja apontado como responsável. Obviamente que, quanto mais não seja por facilidade, tudo tenderá a que tal suceda.

Não através de políticas arrojadas, por generosas que sejam, que se tornará possível, em equilíbrio, alterar duradouramente o actual estado de coisas. Não descendo ao plano das consciências, esse por natureza apenas acessível a longo prazo através de porfiada insistência a nível educativo, o atávico medo ao Estranho e recusa de quem é exterior ao Grupo só poderá ser ultrapassado por intermédio de políticas de desenvolvimento integrado, que tornem menos premente a emigração por motivos económicos (por outras palavras, que a tornem mais uma opção e menos num acto de desespero) e com a criação de

estruturas sociais e económicas no país de acolhimento que impeçam o alvorecer de quaisquer ressentimentos ou sentimentos de exclusão.

Só eliminando as causas se poderá almejar eliminar os

efeitos: «0 Desenvolvimento é o novo nome da Paz».

Estas palavras proféticas ressoam há três décadas e sua anümonia parece estarem deflagração iminente.

Temos que construir sociedades em que gradualmente, se alcance não a uma assimilarão igualitária, estéril e viciada, mas sim a uma coexistência de várias comunidades e várias culturas num mesmo espaço, em condições de igualdade, liberdade e respeito mútuo.

Em síntese, na salvaguarda da Justiça a legalidade vigente deve obedecer aos seguintes critérios:

1) Criação de instrumentos legais e mecanismos de aplicação que distingam claramente o asilado do imigrado sócio-económico;

2) Concessão expedita e segura do estatuto de asilado, logo que reconhecida a verificação dos expedientes legais;

3) Respeito pelos interesses do candidato rejeitado, nunca o colocando em situação de ser objecto de represálias pela sua actuação;

4) Criação de meios físicos dignos e suficientes para acolher e salvaguardar os direitos dos candidatos que ainda esperam por uma decisão.

A autoridade do Estado e o Bem da Comunidade não são antagonistas do respeito pelos Direitos do Homem e pela salvaguarda do valor da Solidariedade, tão caros ao que proclamamos como nosso fundo cultural.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.° 8819/85

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