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II SÉRIE-C — NÚMERO 23
Introdução escrita pelo Provedor de Justiça para apresentar a colectânea de textos resultantes da 4.' Mesa-Redonda de Ombudsmen Europeus.
Lisboa, em 16 e 17 de Junho de 1994
«O Provedor de Justiça» (Ombudsman) honra-se de ter colaborado com o Conselho da Europa na organização da 4." Mesa-Redonda de Ombudsmen Europeus. Tal resulta, em primeiro lugar, da confiança depositada em Portugal para a consecução do objectivo proposto e, em segundo lugar, da comparência de todas as Instituições congéneres (Israel incluído) representadas ao mais alto nível, assim como de delegados e presidentes do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, da Comissão Europeia dos Direitos do Homem, do Comité Director para os Direitos do Homem, do Comité dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos do Homem da Assembleia Parlamentar e do Secretariado do Conselho da Europa. Foram também convidadas — e compareceram— outras personalidades, entre as quais o Alto Comissário contra a Corrupção e Ilegalidade Administrativa do território de Macau.
A Mesa-Redonda desdobrou-se em três temas (a protecção dos cidadãos enquanto «consumidores» dos serviços governamentais; o Ombudsman nos países da Europa central e oriental e a cooperação entre os Ombudsmen dos Estados membros e entre estes e o Conselho da Europa), todos eles objecto de participação interessada. De todas as intervenções escritas e orais se dá conta na presente publicação e na língua em que foram proferidas.
O primeiro tema constitui o núcleo essencial da tarefa dos Ombudsmen e daí o seu particular interesse. O segundo constituiu uma oportunidade excelente para o desenvolvimento da Instituição nos países que recentemente adoptaram o modelo político da democracia representativa. Finalmente, o terceiro abriu portas à cooperação indispensável com o prestigiado Conselho da Europa, ao mesmo tempo que uniu esforços entre os próprios Ombudsmen, tarefa indispensável na altura em que, criado o cargo de Provedor Europeu, se aguarda a sua próxima designação.
O Provedor de Justiça de Portugal agradece reconhecidamente a contribuição de todos e aproveita a oportunidade para destacar o Secretariado do Conselho da Europa nas pessoas dos seus quatro membros, designadamente M. Pierre-Henri Imbert e Mr. Giuseppe Guarneri (Secretário da Mesa-Redonda).
Discurso proferido pelo Provedor de Justiça na sessão solene de abertura da 4.* Mesa-Redonda dos Provedores Europeus.
Lisboa, 16 e 17 de Junho de 1994, Assembleia da República
As minhas primeiras palavras são para saudar, na pessoa de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, a Instituição Parlamentar que bem se pode ter come protectora do Ombudsman tanto na origem histórica do instituto como no caloroso acolhimento que quis dar aos seus representantes europeus reunidos nesta 4.* Mesa--Redonda dos Ombudsmen Europeus.
Será despiciendo, nesta audiência, realçar demais os méritos que estas reuniões têm tido e, espera-se, continuarão a ter, a começar na presente realizada em Lisboa.
Para além da sempre útil troca de informação sobre a configuração normativa e sobre a experiência concreta da actuação de cada um dos nossos congéneres, estas reuniões
um palco ímpar na formação de um espírito do Ombudsman, impregnado e impregnando o espírito democrático e garantístico do Conselho da BUTOÇã, organização que não envelheceu com o passar dos anos, infungível no momento presente e que tem vindo a ganhar um realce extraordinário nos últimos cinco anos, fruto da evolução positiva do estado da Democracia representativa como o-Ombudsman que devemos a realização destas reuniões, incluindo o sempre necessário apoio logístico.
É a primeira vez que se realiza um encontro entre Ombudsmen em Portugal. E, sem desprimor para as regiões diversificadas que compõem a sua riqueza, um lugar adequado à concretização de um acontecimento que se espera digno, principalmente nos frutos, do quase bicenténio da Instituição que representamos é, sem dúvida, a nossa bela capital, a cidade branca que, além do mais, está a passar por sucessos importantes no campo da renovação cultural. Sem dúvida que o Ombudsman também é cultura e é de cultura democrática que pode partir o seu mais fecundo contributo para as nossas nações. Senhor Presidente da Câmara, obrigado pela hospitalidade lisboeta, estando certo que os participantes nesta Mesa-Redonda levarão consigo as melhores recordações da nossa cidade.
Como já referi, o Ombudsman na Europa está a viver uma idade dourada. Fruto de uma maior radicação na consciência colectiva dos povos afortunados com democracias consolidadas, tem sido a sua criação um. dos traços comuns às novas democracias emergentes na Europa Central e Oriental. Dois dos temas desta mesa redonda dirigem-se a esta problemática específica, quer no âmbito da criação de novos Ombudsmen como no apoio mútuo por contactos bilaterais ou multilaterais por intermediação do Conselho da Europa. O outro tema, encarando os cidadãos como consumidores de serviços governamentais, pode interessar a todos os Estados, na generalidade imersos na crise do Estado-Pro vidência de que é sintoma o descalabro previsível dos sistemas de Segurança Social.
Como a maioria dos presentes saberá, o Provedor de Justiça foi criado em Portugal no ano de 1975, ano conturbado que não permitiu qUe a sua actividade útil se iniciasse senão após a entrada em vigor da Constituição de 1976.
Nos dezoito anos de existência que perfez como Órgão do Estado dotado de consagração constitucional, o Provedor de Justiça tem funcionado com uma regular e discreta presença na vida da nossa comunidade. Com estilos de actuação bastante próprios à personalidade de cada titular do cargo, afinal virtualidade primeira desta Instituição marcada pela informalidade.
Nestas quase duas décadas o Provedor de Justiça tem
estado presente nos momentos em que os direitos dos cidadãos ou a ilegalidade e a justiça da actuação dos poderes públicos estiveram periclitantes ou abalados na opinião pública.
Quer ao emitir as recomendações que se impõem no caso, quer ao solicitar ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas ou a verificação da inconstitucionalidade por omissão, quer, pelo contrário, ao emitir posição contrária à pretensão do particular afectado, sempre devidamente fundamentada, o Provedor de Justiça contribui de forma eficaz para a diminuição da conflitualidade social, objectivo último de todos os meios de decisão e controle democráticos.
Aos espectadores atentos da vida nacional não .terá escapado esta actividade simultaneamente moderadora e catalisadora. Quer no processo dos hemofílicos contaminados pelo HIV, quer no caso do mau funciona-