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20 DE JULHO DE 1996

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mento do serviço de hemodiálise do Hospital de Évora, quer nos múltiplos problemas causados por uma máquina fiscal manifestamente defeituosa, sempre o Provedor de Justiça tem marcado presença sugerindo o que lhe parece mais adequado à ultrapassagem da situação. Mdüvd frequente de intervenção tem sido a adaptação

da nossa Administração Pública ao novo Código de Procedimento Administrativo, particularmente no que toca às regras de procedimentos concursais e ao aparecimento de novas figuras de actuação do Estado, dotadas de um regime largo de Direito Privado.

Numa tentativa de maximizar a participação dos cidadãos na gestão da coisa pública, requeri há já alguns meses a verificação da inconstitucionalidade por omissão das medidas legislativas necessárias à exequibilidade da disposição constitucional que prevê latamente a acção popular.

Uma última palavra para a actividade do Provedor de Justiça junto dos órgãos de soberania que são os Tribunais. Limitado que está o seu âmbito de actuação pelo seu Estatuto legal, o Provedor de Justiça tem constantemente diligenciado junto dos Tribunais, geralmente através do Ministério Público, no sentido de se obviarem as grandes delongas que, infelizmente, caracterizam o actual funcionamento do sistema judiciário português. Ultimamente, e no seguimento de uma correcta interpretação do desiderato constitucional e legal tem o Provedor de Justiça entendido que, sempre no mais rigoroso respeito pela soberania dos Tribunais na nobre função de julgar, pode alargar a sua esfera de acção a toda a actuação dos tribunais não puramente jurisdicional. Como exemplo deste alargamento, cito uma Recomendação recentemente dirigida ao Conselho Superior da Magistratura, no sentido de obviar à designação rácica dos arguidos em editais, quando desnecessária para efeitos de identificação e num contexto de clara discriminação proibida pela Constituição e pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como pela respectiva Convenção Europeia.

Resta-me agradecer a presença de todos os participantes e convidados, bem como a todos os que possibilitarem esta realização.

Que os nossos trabalhos sejam profícuos, condição sine qua non do respeito que devem merecer os que nos constituíram seus mandatários: os cidadãos dos Estados e Nações da Europa.

Intervenção do Provedor de Justiça no Seminário sobre «Precarlzação do Emprego e suas conseqüências na Administração Pública»

Porto, 30 de Junho de 1994

Foi com muito prazer que acedi ao amável convite que o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública quis dirigir ao Provedor de Justiça para exprimir alguns dos seus pontos de vista sobre a actual situação da Administração Pública portuguesa e a evolução recente das condições de prestação de serviço por parte dos seus funcionários, agentes e trabalhadores.

Se a existência de uma boa Administração Pública é um elemento essencial para o funcionamento do Estado Social de Direito que pretendemos ser, as formas de coordenação e integração do substracto humano que lhe dá forma e vida desempenham um papel insubstituível nos condicionalismos apertados que permitem aferir da bondade dessa Administração.

A existência de um forte espírito de equipa e a satisfação pessoal e profissional de cada um dos seus membros são factores primordiais no sucesso ou insucesso.

Entre nós, tradicionalmente, as vantagens do emprego público, à míngua da alta consideração que os servidores civis gozavam e gozam em países como a França ou o Reino Unido, estavam na certeza da percepção da remuneração e na estabilidade quase que indestrutível do vínculo laboral. Se o primeiro aspecto se mantém inalterado salvo situações gravíssimas do ponto de vista orçamental, quanto ao segundo tende cada vez mais a desaparecer, restando saber se tal é um benefício, um malefício ou, muito simplesmente, uma imposição" do devir social. Tentarei explicar as razões por que julgo compartilhar tal fenómeno das três características enunciadas.

A sociedade em que vivemos evoluiu bastante durante este século. No caso português basta atentar nos 20 anos de Democracia que ainda há pouco celebrámos para se verificar o alto nível das mudanças políticas, sociais, económicas e culturais que se desenrolaram. Acompanhando a evolução a nível mundial, estamos agora num momento de crise. Emprego esta expressão não no sentido comum, depreciativo e negativista, mas no seu sentido mais puro, eivado da etimologia que a faz remontar ao grego Krisis, como o instante da decisão. As sociedades contemporâneas não são as mesmas de há 20 anos. A revolução informacional que mais ou menos surdamente vem vindo a lavrar exige por parte do sistema económico uma resposta cabal. Ganham aqui relevo dois aspectos que, apesar de um pouco banalizados na linguagem corrente, se apresentam como certos e imprescindíveis.

Por um lado ganha relevo para a constituição de uma Administração moderna, hábil para responder aos desafios do nosso tempo, a capacidade de inovação.

Essa inovação passa por uma real vontade de educação e aprendizagem dos trabalhadores da Função Pública, desde o topo à base da hierarquia, com uma adaptação milimétrica às novas necessidades dos administrados, aumentando e adequando o nível de resposta. As novas tecnologias, possibilitadoras de ganhos apreciáveis de produtividade se bem orientadas, têm uma importância particular neste esforço de educação e adequação.

Por outro lado, o segundo aspecto a que me referia há pouco é o da existência ou não de um gigantismo na Administração Pública.

• Apesar de vozes sempre presentes quanto ao alerta para o sorvedouro de dinheiros públicos e o tentaculismo da Administração, as mais recentes estatísticas demonstram que o excesso de pessoal é relativo e não absoluto. Explicitando, parece ser de admitir que se o número total de funcionários e agentes não é excessivo, a máquina administrativa não está organizada da melhor forma, nomeadamente no que toca à distribuição dos recursos humanos. Há, pois, que proceder a trabalhos de reorganização, sendo inevitável a existência de instrumentos como o Q.E.I. ou a utilização dos meios de mobilidade legalmente previstos. Como meios de passagem de uma função para outra são incontornáveis, na actual ou noutra configuração legislativa. O que se tem que garantir sempre é a salvaguarda dos direitos e interesses dos trabalhadores visados, tomando-os em consideração e minimizando as repercussões negativas das mudanças que se mostrem imprescindíveis. Haverá decerto aspectos negativos mas não podemos tentar evitá-los causando outros maiores e bem mais graves.