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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

se pode dizer serem já imprescindíveis para o bom

funcionamento do serviço, sendo duvidoso que ainda se enquadrem num dos motivos que legalmente justificam o contrato a termo. A decisão acertada em termos de interesse público é a cessação da sua situação precária, aproveitando o Estado a grande experiência que essas trabalhadoras possuem, em termos de funcionamento de um serviço administrativo de características tão especiais como é a Provedoria de Justiça. Tudo tenho feito e continuarei a fazer para que se alcance a única solução que alia a justiça devida àquelas trabalhadoras com o interesse público.

Um aspecto em que julgo ser gritante a ausência de apoio social aos servidores públicos está na não previsão legal de qualquer prestação pecuniária para situações de desemprego involuntário de agentes administrativos ou, em casos muito específicos, até de funcionários públicos. A protecção legal actualmente existente abrange apenas os trabalhadores do sector privado, deixando em olvido os do sector público, talvez na infundada certeza antiga da quase perpetuidade do vínculo público. Hoje tal perpetuidade é a excepção, dado o elevado nível de servidores públicos que detêm apenas a qualificação de agentes administrativos. É uma situação geradora de chocantes desigualdades que, quero crer, radicam numa omissão não dolosa do legislador. No entanto, apesar de tal resultar de simples negligência, vou ter brevemente o ensejo de exercer pela segunda vez o poder que a Constituição, no seu artigo 283.°, n.° 1, me confere de requerer ao Tribunal Constitucional a verificação da inconstitucionalidade por omissão das medidas legislativas que dêem integral cumprimento ao comando ínsito no artigo 59.°, n.° 1, alínea e), da Constituição, protegendo em situações de desemprego os agentes administrativos. Esta medida, cujo resultado favorável, a surtir efeito, beneficiará principalmente os professores sem vínculo à função pública, será tomada nos próximos dias.

Termino, como é meu apanágio, com uma nota de optimismo incorrigível. Julgo que uma entidade positiva em relação ao Mundo é metade do necessária à sua mudança. Espero, pois, que a evolução das relações de trabalho, em particular as que giram em torno do exercício de funções públicas, conduzam sempre a um melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, com a maior e melhor prossecução do interesse público, sem que se esqueça o velho lugar-comum jurídico segundo o qual a salvaguarda dos interesses privados e vice-versa. Quanto melhor for aproveitado o potencial dos servidores públicos e mais respeitada for a sua dignidade enquanto pessoas e trabalhadores, tanto mais será cumprida a missão constitucionalmente cometida à Administração Pública, com benefício de todos nós portugueses.

Discurso do Provedor de Justiça na tomada de posse do Sr. Director de Serviços, Dr. Martins Galego, Provedoria de Justiça, 11 de Julho de 1994.

No início deste ano, no momento de posse do Sr. Se-cretário-Geral, enunciei as grandes tarefas de gestão, organização e execução dos serviços da Provedoria. Desde então, com um grupo muito restrito de dedicados colaboradores, sem a participação efectiva de qualquer director de serviços, sem a intermediação de chefias, (com excepção da secção de processos), o Sr. Secretário-Geral conseguiu num breve prazo fazer muito, corrigindo erros e suprindo vazios. Cito a título exemplificativo, o início de uma gestão, digna de tal qualificativo, o acompanha-

mento rigoroso da execução orçamental, a nova lécmca de

processamento de vencimentos, o planeamento do novo sistema informático, a disciplina de alguns sectores, o lançamento de concursos para pessoal, retirando ao Provedor o exercício de competências que nunca deveriam ter pertencido, Destaque-se ainda a organização da 4.' Mesa-Redonda dos Ombudsmen Europeus que, na opinião unânime dos mais de cem participantes, constituiu um êxito, tendo também em conta nunca a Provedoria ter tido a seu cargo realizações deste tipo. ' Ao Provedor compete a tarefa ingente da representação político-democrática dos cidadãos nas suas várias vertentes: evitar e corrigir os defeitos da Administração Pública, contribuir para o seu controlo, fomentar a melhoria do Direito, mediar conflitos sociais ou, em palavras mais precisas, fazer com que as linhas paralelas da realidade e da justiça se aproximem cada vez mais por força a alcançar a fusão das mesmas.

Se, em termos organizativos, se deve distinguir o órgão unipessoal do Ombudsman, incluído o meu Gabinete, e o serviço da Provedoria, nãose pode esquecer que o primeiro pouco poderá fazer sem o auxílio e colaboração efectiva deste. Para tanto, importa reconhecer constituir o Secretário-Geral o órgão de Gestão da" Provedoria com poderes de superintendência e coordenação de todos os serviços, de acordo com as orientações por mim definidas. E constituem serviços da Provedoria e Assessoria e a Direcção de Serviços de Apoio Técnico Administrativo e a Assessoria, estando esta sujeita ao Secretário-Geral apenas e obviamente no que toca aos aspectos administrativos.

Com a renovação operada no ano findo, verificou-se uma nítida e crescente melhoria do serviço da Assessoria, mercê do esforço e competência largamente demonstrados pelos Srs. Provedores-Adjuntos, Coordenadores e Assessores. Esta palavra de louvor não constitui mero dever de retórica, pois aí está á opinião pública todos os dias a manifestar-se nesse sentido, cumprindo-me salientar ainda o brilho que em alguns casos o trabalho da assessoria tem alcançado.

No entanto, é preciso que, no interior dos serviços, se viva um clima de concórdia e de respeito pelas competências de cada um. Neste aspecto, o entrelaçamento dos diversos serviços deve processar-se com normalidade, por forma fluída e sem' fricções internas que só desgostam as pessoas, provocando reflexos exteriores indesejáveis. Aqui, mais do que em qualquer outro sítio, o bom senso e a cortesia devem imperar.

O Sr. Dr. Martins Galego vem preencher um vazio que tem sido colmatado, como já disse, pelo esforço e dedicação do Sr. Secretário-Geral e dos funcionários administrativos. Atendendo ao seu curriculum e à circunstância de ter sido escolhido pelo seu imediato superior hierárquico, tudo indica que o novo rumo por mim traçado à Provedoria se vai robustecer significativamente, já que à Direcção que vai chefiar compete especialmente a recolha, tratamento e difusão de informação documental e técnica, a coordenação e tratamento do sistema informativo, a preparação e execução do orçamento, a execução das operações contabilístiscas, a orientação e fiscalização da tesouraria, a gestão e manutenção das instalações, equipamento e parque automóvel, o aprovisionamento de bens e a aquisição de serviços, a gestão dos recursos humanos e materiais, para além do apoio técnico e administrativo ao Provedor e seü Gabinete e à Provedoria dé Justiça. Tudo, como é bem de ver, sob a direcção oo