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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

síndroma de profunda carência de estupefacientes e com falhas de compensação e de apoio médico.

Revoltado perante o incumprimento das «normas penitenciárias para reclusos preventivos» no estabelecimento, bateu-se pela transferência para o E.P. de Lisboa, cfr. fls. 62 do processo individual, depois de insistir pela

urgência no apoio clínico e medicamentoso, cfr. fls. 63.

Nota-se que aquelas manifestações escritas do recluso

junto da direcção não tiveram qualquer informação ao interessado, como se vê dos próprios impressos, não obstante ali constar um espaço para tomada de conhecimento, data e assinatura, mas em branco.

3 —Em 29. 07. 92, depois da 1." tentativa de fuga do Hospital de S. João de Deus onde se encontrava para consulta psiquiátrica, o Paulo Jorge foi fechado no E.P. de Caxias em «cela individual de isolamento, até resolução do processo».

Desde 29. 07. 92 até à data do suicídio, 03. 08. 92, o recluso não teve qualquer apoio clínico ou psicológico. Aliás, como se vê de fls. 41, o médico encontrava-se de férias, só retomando funções precisamente em 03. 08. 92, sem que tenha examinado o recluso, não obstante ter registado o óbito respectivo, com data desse mesmo dia, na ficha clínica.

4 — No dia 03. 08. 92, durante toda manhã e tarde, até às 17 horas, o P... gritou, pedindo assistência médica, batendo na grade da janela e sendo ouvido pelo guarda T... e pelos reclusos C, A... e T..., reclamantes, e pelo M....

Nesse mesmo dia, foram emitidas guias para condução do recluso à consulta de urgência do Hospital de S. Francisco Xavier, que não se sabe por que não foram utilizadas, mas provavelmente por já se ter verificado o suicídio quando se procurou o recluso para o conduzir ao Hospital. Segundo os guardas, não haveria carrinha disponível para o transporte anterior, por terem saído para diligências externas com outros reclusos, designadamente julgamentos.

5 — O Director do estabelecimento encontrava-se de férias, precisamente de 20. 07. 92 a 07. 08. 92, sendo substituído pela Sr.*..., como subdirectora.

6—Ó regulamento do estabelecimento constante de fls. 31 a 33, ém reformulação, não se encontra afixado, não está disponíve/ na biblioteca, não tendo sido cumprido neste caso, quanto à assistência médica, como não o é sis: tematicamente, segundo os reclusos ouvidos e já ficou referido.

7 — O Director não dá conhecimento ao médico dos casos dos reclusos submetidos à medida que o P...sofreu: «isolamento» em cela de habitação. Entende o Director que é desnecessário o médico consultar previamente e depois diariamente o detido nessas condições, caso de isolamento

disciplinar, o que implica a violação expressa do comando do artigo 137.°, n.<» 1 e 4, do D.L. 265/79, de 1/8.

8 — Só há menos de meio ano é que o Director tem informado o médico, em alguns casos, da existência de reclusos em isolamento, fixando-lhe por escrito a obrigação de visita médica. À data do facto, nem nessa época, nunca o médico teve consulta de detidos nessas condições.

9 — Não obstante se encontrar medicado com ansiolíti-cos, o P...não foi assistido clinicamente no período do isolamento em que veio a suicidar-se. Durante 7 (sete) dias, de isolamento, agravaram-se certamente as condições de revolta, ansiedade e carência física e psicológica que já demonstrara repetidamente desde ò início da reclusão, 01.07. 92.

10 — As lesões comprovadas no relatório de autópsia, particularmente nos antebraços, região frontal e na mão, são anteriores à entrada no estabelecimento, conforme se comprova pelo registo de ficha clínica individual do recluso [v. alínea b), n.° 1, da IV parte deste relatório].

11 — No dia 03. 08. 92, esgotado perante o desgaste

do isolamento anterior, gritou toda a manhã por assistência

médica e engoliu o cabo partido de uma colher «em protesto dos médicos não o tratarem convenientemente» (cfr. fls. 37 do p. individual).

12 — Ouvido no próprio dia 03. 08. 92, em declarações, no inquérito sobre a tentativa de evasão, declarou:

Sente-se mal em recintos fechados, sente medo e foge das pessoas que o rodeiam; que se sente mal neste estabelecimento. Referiu, ainda, que o melhor que lhe podia ter acontecido era ter levado um tiro, para não estar de novo preso.

13 — O recluso P...suicidou-se em quadro de grande ansiedade e depressão, para que contribuía predominantemente o isolamento em que se encontrava havia sete dias e a falta de apoio médico e psicológico que nunca lhe foi prestado durante esse período.

f) Estabelecimento Prisional de Tires

Dos aspectos genéricos

(Visitas efectuadas ao Estabelecimento Prisional de Tires nos dias 20, 25 e 27 de Maio de 1994, pelo Coordenador Dr. Celso Manata, e pelos Senhores Assessores Dr. Carlos Monteiro e Dra. Isaura Junqueiro, tendo em vista o esclarecimento e resolução da matéria objecto das reclamações de reclusas desse estabelecimento dirigidas a Sua Excelência o Provedor de Justiça, e no seguimento das diligências determinadas nesses processos de reclamação.)

1 — Do ingresso da reclusa no estabelecimento;

a) No dia do ingresso a reclusa é recebida pela Directora que, a propósito, nos referiu serem estas as que garantidamente são recebidas no próprio dia, passando sempre à frente na lista de pedidos de recepção das reclusas que já se encontram no estabelecimento; a razão dessa garantia, disse-nos, encontra-se no facto de ser essencial para a reclusa acabada de ingressar, ter uma certa orientação inicial no sentido de a ambientar ao novo espaço e às regras regulamentares a que daí em diante vai estar sujeita, bem como fazer face ao choque que normalmente existe no dia do ingresso;

b) No mesmo dia a reclusa é submetida a exame médico, conforme nos referiu a Directora e nos foi confirmado pelo próprio médico.

2 — Distribuição e separação das reclusas: existem em Tires três pavilhões, denominados PI, P2 e P3, sendo que, e por regra:

a) No pavilhão I, estão as reclusas que são mães, e neste momento existem aí 180 reclusas com 33 crianças, das quais 8 são amamentadas;

b) No pavilhão 2, estão as condenadas, e existem aí neste momento 244 reclusas;

c) No pavilhão 3, estão as preventivas, e neste momento em número de 185;