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20 DE JULHO DE 1996

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14 — A principal justificação é a sobrelotação do estabelecimento que esta na origem das deficiências ou omissões e reparos à falta de guardas, educadores, técnicos, médicos e enfermeiros em número suficiente.

Para além da carência de animadores sócio-culturais e psicólogos, cuja intervenção se afigura absolutamente necessária e onde se não conta qualquer efectivo, faltam mestres nas oficinas, o que geralmente implica falta de estabilidade e incapacidade de resposta às solicitações ocupacionais dos detidos e até do encerramento das oficinas.

Com o apoio do F.S.E., só foi anotado o caso de um único recluso escolhido pela D.G.S.P. para frequentar um curso em estabelecimento exterior.

15 — A intervenção da Provedoria de Justiça foi entendida e bem recebida pelos reclusos, pessoal e Direcção.

Curiosamente, durante a visita às celas, foram sumariamente ouvidas dezenas de reclusos, abordando-se vários problemas, queixas e questões concretas, sobre visitas, assistência médica, qualidade do serviço alimentar, acesso ao Director e outros, na presença do próprio Director, guarda e educador, que foram encaminhados e alguns até resolvidos no próprio acto.

Notou-se uma falha importante na resposta, conhecimento do despacho ou estado de pretensão apresentada ao Director ou educador, pois nem sempre são informados dos indeferimentos, muito menos da fundamentação ou sequer do andamento dos pedidos formulados, o que provoca angústias e ansiedades acrescidas.

Conclusões

a) Nota-se manifesta sobrelotação e falta de pessoal, carência que abrange guardas, educadores, mestres de oficina e psicólogo. Particularmente grave, é a falta de um médico e um enfermeiro que permitam assegurar permanente apoio clínico aos reclusos, em especial nas faltas, férias e feriados e fora do horário normal do expediente.

b) Carência de instalações, que poderia ser atenuada com o funcionamento do pavilhão desactivado, gémeo do «reduto norte», depois de realizadas obras de beneficiação.

c) É recomendável a separação de preventivos e condenados, por idades, posto que o convívio indiscriminado é portador dos inconvenientes conhecidos e efeitos criminógenos (cfr. artigo 210.°, n.° 3, do D. L. 265/79, de 1/8).

d) O procedimento do Director, enquanto demasiado descentralizador, é censurável e potencia a anarquia de poder interno e disciplinar e prejudica o acesso dos reclusos.

e) É censurável a não notificação ou demora de informação aos reclusos das decisões ou deliberações que lhes respeitem ou dos despachos que recaiam sobre os respectivos requerimentos e exposições.

f) É indispensável a criação de espaços e actividades lúdica e laboral e a maior dinamização do quotidiano dos internados, assim correspondendo ao desejo que manifestaram.

g) Deve ser estruturado o funcionamento das oficinas, designadamente da mecânica-auto, por forma a estabilizar e encaminhar a produção para o exterior, com salários justos, mais próximos do valor determinado no exterior e pressupondo a rentabilização da produção.

Q Hospital Prisional de S. João de Deus

1 — A visita verificou-se no dia 16. 05. 94, de tarde, envolvendo contactos com a direcção, pessoal administrativo, de vigilância, enfermagem e reclusos, além do conhecimento de instalações.

É o único hospital do País que dá apoio a todos os estabelecimentos prisionais, dispondo de 130 camas —que estavam excedidas em 10 unidades —além de 18 camas no anexo psiquiátrico.

2 — As instalações são compostas por dois edifícios de cinco pisos, além do edifício do anexo psiquiátrico e uma capela.

Necessita obviamente de maior espaço funcional, projec-tando-se a construção de um novo pavilhão.

3 — Tem ao serviço 96 guardas, 34 médicos, 34 enfermeiros, 6 auxiliares, 1 sociólogo, 2 educadores e 5 técnicos do IRS.

Mostra-se carecido de guardas, enfermeiros e administrativos, principalmente, para além de um psicólogo.

4 — A excepção de ginecologia e neurocirurgia, pode dizer-se que o hospital está dotado de todas as especialidades médicas.

No ano passado, por exemplo, registou um total de 21 924 consultas e tratamentos, 857 internamentos, 313 intervenções cirúrgicas, para além de 105 412 análises clínicas.

O pessoal médico e de enfermagem é caracterizado por ser funcionário do Ministério da Justiça ou avençado, trabalhando em tempo inteiro ou part-time, conforme as necessidades da gestão hospitalar.

5 — Esta unidade hospitalar caracteriza-se por uma capacidade equivalente a um hospital regional, dispondo de bloco operatório com duas salas e equipamento medianamente adequado; uma farmácia que adquire por concurso público e distribui os medicamentos consumidos em todos os estabelecimentos prisionais do País; meios auxiliares de diagnóstico razoáveis: radiologia, ecografia,.electrocardiografía, electroencefalografia e laboratório de análises clínicas.

6 — O anexo psiquiátrico funciona com relativa autonomia clínica, subordinando-se apenas, regular e administrativamente, ao Director do Hospital S. João de Deus. Assim depende também quanto à vigilância, medicamentos, alimentação, etc.

7 — O Hospital dispõe de cerca de 30 reclusos que ali trabalham como auxiliares ou operários, na manutenção e trabalhos do funcionamento regular do estabelecimento hospitalar: obras de reparação e manutenção do edifício, limpeza, paquete, auxiliares de cozinha, faxina, vigilância, admissão e bar. '

8 — Para além do horário normal do expediente, o serviço clínico é assegurado pelo médico de turno e enfermeiro de serviço. O médico de turno, também designado por médico «de chamada», vai ao estabelecimento sempre que necessário após contacto telefónico.

9 — O acesso dos reclusos ao hospital faz-se por marcação, estando dependente das vagas de consultas e internamentos, designadamente para os casos em que os hospitais regionais não tenham tido capacidade de responder às solicitações dos estabelecimentos prisionais da sua área geográfica.

A procura deste hospital é extremamente elevada, como se compreenderá, face à sua qualidade de nível elevado