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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

5 — A maioria dos reclusos não exerce qualquer actividade laboral ou lúdica, por forma sistemática, queixando-se da falta de uma sala de convívio e de ocupação útil em actividade produtiva, que a direcção afirma não dispor de condições para proporcionar plenamente.

A direcção preocupa-se em ocupar predominantemente os reclusos condenados, na actividade laboral, podendo indicar-se as oficinas e trabalhos seguintes com o respectivo número de reclusos:

Pedreiros —4 (sazonal); Electricidade — 1; Faxinas — 10; Serralharia —6; Mecânica-auto — 10; Olaria —6; Carpintaria —2; Sapataria — 1; Lavandaria —6; Bar —4; Cozinha — 3; Horticultura — 9 (sazonal); Criação patos — 3 (sazonal).

Alguns reclusos produzem artesanato nas próprias celas, tal como pintura e tapeçaria.

As oficinas são orientadas por um mestre, funcionário contratado na área da especialidade profissional pela D.G.S.P., que ministra cursos do ramo aos reclusos interessados na aprendizagem. As remunerações são de 300$00/dia ou 200S00 para os faxinas, como regra, acrescidas eventualmente de gratificações ou prémios nas actividades lucrativas.

6 — No sector desportivo, o Estabelecimento Prisional dispõe de um campo polivalente e de um ginásio, praticando os reclusos regularmente, por escala de inscrição dos interessados, futebol, basquetebol, voleibol, ping-pong e ginástica, sendo orientados por um monitor e um professor de educação física.

7 — Existe uma pequena biblioteca à disposição dos reclusos, sendo suficientes as unidades respectivas. Os jogos autorizados e utilizados, apenas nas celas, por falta de sala de convívio, são pertença dos próprios detidos.

No período de Natal, em regra, é organizada pelos próprios reclusos a produção de uma peça teatral.

Presentemente encontra-se em formação unia pequena unidade musical, dispondo já de alguns instrumentos e espaço físico destinado à prática da actividade.

- A escola com ensino elementar é ministrada por uma professora de Oeiras.

8 — A assistência médica está a cargo do chamado «corpo clínico», como se referiu, composto por um único médico e uma enfermeira. A enfermeira está no estabelecimento das 9 às 17 horas e 30 minutos, mas o médico cumpre apenas 4 horas diárias, ambos nos dias úteis. No horário excedente, nos feriados, fins-de-semana e nas férias, simplesmente não há qualquer assistência médica.

No dia-a-dia, os reclusos preenchem uma ficha, que entregam aos guardas, dirigindo-se à enfermeira ou médico solicitando tratamento ou consulta que, segundo a maioria, demoram mais do que deviam, sejam no interior, sejam as cov\su\las no exterior, normalmente no H.S. João de Deus.

Note-se que sempre que o médico não está — no primeiro dia da nossa visita, 12/4, foi-nos dito que estava a faltar desde 8/4 —fora do horário normal, nos fins-de-

-semana ou nas férias do médico, quem «aprecia» as queixas do foro clínico dos reclusos são os guardas. Se entenderem que as queixas não merecerem atendimento, pura e simplesmente ignoram-nas. Se entenderem que os reclusos necessitam de apoio médico, pedem guias à Secretaria e conduzem o recluso ao Hospital S. Francisco Xavier ou outros Hospitais Civis.

Considerando o elevado número de reclusos com problemas de toxicodependência, sida, hepatite, por exemplo, aliada à natural ansiedade da situação da maioria dos reclusos preventivos, compreende-se a razão que assiste à maioria das reclamações contra a mais que precária ou quase inexistente assistência médica prestada pelo «corpo clínico» da cadeia.

9 — O acesso ao juiz do Tribunal de Execução de Penas é relativamente fácil, na opinião da maioria dos reclusos ouvidos, sendo problemáticas apenas as concessões de liberdade condicional, provocadas pela lentidão com que os tribunais informam sobre processos pendentes e aplicam cúmulos.

10 — A assistência religiosa é prestada predominantemente por um padre católico, que celebra missa duas vezes por semana e tem acesso completamente livre. Aos ministros de outros cultos já tem sido autorizada a entrada, ainda que sem carácter sistemático, sempre que se verifique manifestação de vontade nesse sentido, de um número representativo de reclusos.

11 — O regime de visitas encontra-se condicionado pelo seu elevado número e falta de condições, estando limitadas aos familiares directos ao fim-de-semana, sendo as restantes visitas recebidas durante a semana.

12 — Quanto ao pessoal administrativo e de vigilância, os reclusos ouvidos não manifestaram qualquer queixa. No respeitante ao educador Sr. ... não foram igualmente indicados factos concretos que suportem qualquer censura, nada havendo a contrariar a indicação fornecida por escrito pelo director da cadeia, constante de fls. 26 do proc. 1153/92.

Designadamente quanto a eventuais maus tratos Ou vio-, lências sobre os detidos, não foi apontado qualquer caso concreto, sublinhando apenas os detidos do caso FP-25 a existência de «rumores».

No tocante às entrevistas com o director, os reclusos foram unânimes em censurar a demora de marcação e concessão das mesmas. Apontam a relativa dificuldade de acesso ao director e o distanciamento do mesmo em relação aos reclusos; dizem que se «mete no gabinete e não visita as alas» ao contrário do anterior, que tinha por hábito visitar todas as aias, como tarefa matinal, ouvindo guardas e detidos. Este director, confrontado com as referidas críticas, diz-se descentralizador, mas, para os detidos, esta forma dé actuar é vista como crise da autoridade da direcção.

13 — A alimentação é aceite sem reclamações, todos concordando que tem melhorado, em termos qualitativos e quantitativos, beneficiando de uma certa qualidade que herdou do tempo da gestão militar.

A reclamação dos detidos tem a ver com o longo intervalo entre a última refeição e a primeira do dia seguinte: 17h 30m às 8h 30m, período em que se alimentam a expensas suas, com fruta e bolachas, que podem encomendar na cantina do estabelecimento ou receber das visitas.

Este intervalo não é susceptível de redução, segundo a direcção, por importar dispêndios com horas extraordinárias do pessoal de vigilância, incomportáveis pelas receitas disponíveis. •