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20 DE JULHO DE 1996

174-(155)

Resumo do processo:

O reclamante queixou-se de ter sido agredido por agentes, que identificou, da Policia Judiciária de Lisboa.

Face à denúncia efectuada foi instaurado no DIAP o inquérito n.° 2433/89-S, da 6\ Secção, tendo sido proferido despacho de arquivamento em 25. 11. 91.

O processo instaurado nesta Provedoria foi mandado arquivar face aos dados recolhidos não comprovarem a versão do reclamante.

R-3170/91

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data dos factos: .19. 09. 91. Data da queixa: 0t. 10. 91. Resumo do processo:

O reclamante alegou ter sido torturado por quatro agentes da Polfcia Judiciária, e sofrido tentativa de homicídio.

O queixoso apresentou seis fotografias a cores para comprovar o estado em que ficou depois das agressões de que foi vitima.

Igualmente foi apresentado pelo queixoso um relatório médico de ofensas corporais.

Pelo DIAP foi instaurado o inquérito n.° 2758/91-LA da 6*. Secção.

R-1392/91

Motivo da queixa: Não devolução de objectos

apreendidos. Data dos factos: 30. 06. 88. Data da queixa: 03. 05. 92. Resumo do processo:

À reclamante foi furtada uma pulseira pelo que apresentou queixa na Polícia Judiciária.

Tendo sido recuperada a referida pulseira, o seu dono requereu a sua devolução. O processo instaurado pela Pol/cia Judiciária transitou para o DIAP. Posteriormente o DIAP informou que os autos foram remetidos à Pol/cia Judiciária a fim de ser entregue a pulseira ao seu dono. A PJ informou que a pulseira não se encontrava nessa polfcia mas sim numa casa de penhores. Mais informou que o processo foi enviado ao DIAP para o Tribunal Criminal.

O processo judicial foi declarado findo, por ter sido abrangido pela Lei da amnistia n.° 23/91, tendo o Tribunal Criminal de Lisboa informado que a pulseira foi entregues no dia 22. 05. 92. Assim o processo instaurado nesta Provedoria foi mandado arquivar.

Realce-se que o processo de entrega da pulseira demorou cerca de quatro anos.

R-3164/92

Motivo da queixa: Não devolução de objectos

apreendidos. Data dos factos: 12. 05. 92. Data da queixa: 03. 12. 92. Resumo do processo:

Concluída a investigação pela Polícia Judiciária, foi o inquérito remetido ao Ministério Público da Comarca de Coimbra em 03. 12. 92.

R-2378/92

Motivo da queixa: Não promoção de procedimento criminal.

Data dos factos: Setembro de 1992. Data da queixa: 18. 09. 92. Resumo do processo:

O reclamante participou à Polícia Judiciária de diversos atentados à bomba de que foi vítima. Passados vários meses e sem resultados à vista veio queixar-se de tal situação.

A Polfcia Judiciária informou-nos de que até ao momento ainda não foi possível identificar-se os autores de tais atentados.

R-2358/92

Motivo da queixa: Ofensas corporais.

Data dos factos: 09. 09. 1992. Data da queixa: 10. 09. 1992. Resumo do processo:

O queixoso, detido no Estabelecimento Prisional da Guarda, diz ter sido vítima de ofensas corporais por parte de agentes da Judiciária. Tal ocorrência ter-se-ia dado no dia 9 de Novembro de 1992.

Foi apresentada queixa judicial que foi mandada arquivar pelo Ministério Público. Em 28 de Setembro foi mandado instaurar processo de inquérito que foi arquivado por despacho de 19 de Março de 1993.

R-2281/92

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Abuso de

autoridade. Data dos factos: 27. 11. 91. Data da queixa: 03. 09. 92. Resumo do processo:

O reclamante queixou-se de ter sido agredido por elementos da Polícia Judiciária, de não lhe ter sido facultado um advogado aquando do seu interrogatório. O reclamante alega que aquando da agressão não lhe foi facultado um médico.

Foi por esta Provedoria averiguado o seguinte.

O queixoso foi assistido no primeiro interrogatório judicial pelo advogado Dr. Firmino Soares.

O reclamante é arguido num processo judicial, acusado, de um crime de burla, receptação e detenção de armas proibidas.

O queixoso foi igualmente condenado a pena de prisão efectiva que actualmente cumpre.

Os relatórios médicos contradizem a versão do arguido.

Por tudo o que foi apurado, e que não coincide com a versão do queixoso, foi arquivado o processo nesta Provedoria.

492/92

Motivo da queixa: Abuso de autoridade. Data dos factos: 07 e 08 de Janeiro de 1992. Data da queixa: 12. 02. 92. Resumo do processo:

O reclamante alega que vários detidos entre os quais o seu pai foram detidos sem justa causa e foram sujeitos a maus tratos. Do processo instaurado nesta Provedoria foi averiguado o seguinte: Os arguidos foram detidos em cumprimento de mandato judicial, todos foram apresentados no prazo de 48 horas ao Juiz criminal. Três meses depois as detenções foram reexaminadas e decidida a manutenção da mesma. Os arguidos sempre fw^m