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20 DE JULHO DE 1996

174-(153)

Apreensão ilegal de objectos.

Não devolução de objectos apreendidos.

Abuso de autoridade.

Resumo dos processos em que a entidade visada 6 a Polícia Judiciária

R-2656/89

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data da queixa: 12-12-89. Resumo do processo:

Detido por estar implicado numa rede de tráfico de automóveis furtados, o reclamante alega ter sido vítima de ofensas corporais por 'parte de agentes da Polícia Judiciária. Nessa polícia foi instaurado o Processo disciplinar n.° 86/90 que foi mandado arquivar por falta de prova.

Nesta Provedoria foi igualmente arquivado o processo instaurado por não se terem dados como provados os factos alegados pelo queixoso. Foi entretanto instaurado na Comarca de Portimão o processo crime n.° 2376/89 tendo por base os factos apresentados pelo-autor.

R-2471/89

Motivo da queixa: Não promoção de procedimento criminal.

Data dos factos: Dezembro de 1986. Data da queixa: 13. 11. 89. Resumo do processo:

A reclamante'alega ter sido vítima de desvio de dinheiro por parte do Banco Português do Atlântico em virtude do qual apresentou queixa na Polícia Judiciária. Esta polícia não procedeu ao devido procedimento criminal.

Face aos elementos recolhidos foi o processo arquivado em virtude de se ter apurado a infundamentação da queixa, sofrendo a reclamante e o seu pai, ao que nos foi informado, de perturbações mentais.

R-2457/89

Motivo da queixa: Não devolução de objectos

apreendidos. Data dos factos: Fevereiro de 1987. Data dq queixa: 10. II. 89. Resumo do processo:

O reclamante foi vítima de um furto na sua residência. Alguns dos objectos furtados foram recuperados pela Polícia Judiciária, não tendo sido imediatamente devolvidos ao-seu proprietário.

O processo veio a ser arquivado em virtude de entretanto terem sido devolvidos os objectos ao seu dono. \

R-2435/89

Motivo da queixa: Não devolução de objectos

apreendidos. Data dos factos: Agosto de 1987. Data da queixa: 8-11-89. Resumo do processo:

À queixosa foi furtado um fio de ouro.

O fio foi recuperado, mas veio a desaparecer por acção de um agente da Polícia Judiciária entretanto repreendido por escrito na sequência de um inquérito disciplinar. A Polícia Judiciária não quis indemnizar a vítima.

O processo foi arquivado. A queixosa desistiu da pretensão de ser ressarcida pelo extravio do fio em ouro que lhe tinha sido furtado.

R-1522/89

Motivo da queixa: Apreensão ilegal. Data dos factos: Maio de 1988. Data da queixa: 29-06-89. Resumo do processo: »

O reclamante alega que lhe foi apreendido um veículo motorizado sem razão para isso. O processo foi arquivado em virtude em de se ter apurado que o referido veículo foi apreendido por suspeitas de ter sido adquirido com o

produto da venda de estupefacientes. Foi aberto processo pelo Ministério Público junto do Tribunal de Faro.

R-895/90

Motivo da queixa: Abuso de autoridade. Data dos factos: 15. 12. 89. Data da queixa: 23. 04. 90. Resumo do processo:

Dois cidadãos de nacionalidade alemã foram detidos pela Polícia Judiciária de Faro visando cumprir uma solicitação das autoridades germânicas.

O reclamante alega que não lhe foi facultado a possibilidade de telefonar ao seu advogado.

O processo instaurado nesta Provedoria foi mandado arquivar em virtude de se ter apurado que face às circunstâncias a actuação da Polícia Judiciária foi a possível.

No interior da Polícia Judiciária o presente caso não deu origem a nenhuma medida interna.

R-1316/90

Motivo da queixa: Abuso de autoridade. Ofensas

corporais. Data dos factos: 31-05-90. Data da queixa: 12. 06. 90. Resumo do processo:

A reclamante alega que vários elementos da Polícia Judiciária ao capturarem o seu companheiro terão utilizado de força e ofensas corporais na referida detenção.

Foi apurado que na detenção do companheiro da queixosa, perigoso cadastrado evadido do E.P. de Sintra, o mesmo ofereceu resistência pelo que teve de ser algemado. Não se comprovando o teor do fundamento da queixa foi arquivado o processo.

R-2527/90

Motivo da queixa: Abuso de autoridade. Data dos factos: 24. 10. 1990. Data da queixa: 06. 11. 1990. Resumo do processo:

O reclamante e os seus irmãos queixaram-se da actuação de dois agentes da Polícia Judiciária.

A solicitação da Provedoria de Justiça foi aberto pela Polícia Judiciária um processo de averiguações tendente a esclarecer o sucedido.

Após averiguações concluiu-se que as diversas versões dos factos eram muito diferentes, e que os reclamantes eram cadastrados, contendo entre ps crimes já perpetrados o de homicídio a agentes da autoridade.