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II SÉRIE-C — NÚMERO 23

Concluído o processo de averiguações verificou-se não terem razão os reclamantes peloque foi arquivado o processo na Polícia Judiciária.

O processo aberto na Provedoria de Justiça foi arquivado.

R-2455/90

Motivo da queixa: Não devolução de objectos

apreendidos. • Data da queixa: 29. 10. 90.

Resumo do processo:

A reclamante veio pedir a colaboração da Provedoria no sentido de esta interceder junto da Polícia Judiciária com o intuito de ser reembolsada de alguns objectos que aí se encontravam à ordem de um processo, há pelo menos cinco anos.

Foi apurado que os objectos ainda não foram restituídos em virtude de estes se encontrarem penhorados em processo judicial a favor da Caixa Geral de Depósitos.

R-244/90

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data dos factos: 04. 01. 90. Data da queixa: 26. 10. 90. Resumo do processo:

O reclamante alega que foi vitima, por agentes da Polícia Judiciária, de maus tratos e sevícias que descreve.

Com base na referida queixa foi iniciado inquérito com o n.° 1100/91 no Tribunal Judicial de Paços de Ferreira. Estes autos foram arquivados em 2 de Abril de 1993.

R-1381/90

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Abuso de

autoridade. Data dos factos: 07. 06. 90. Data da queixa: 21. 06. 90. Resumo do processo:

O reclamante apresentou queixa por ter sido alegadamente agredido por um agente da Polícia Judiciária, o que lhe provocou um rasgão na sua camisola, isto quando pedia informações acerca de um processo de que sua irmã era queixosa.

A Polícia Judiciária instaurou processo disciplinar n." 1/90 que veio a ordenar o arquivamento do mesmo.

O queixoso apresentou igualmente queixa crime no Tribunal Judicial de Braga, que findo o inquérito mandou arquivar os autos.

Assim sendo e não podendo o Provedor de Justiça intervir na actividade específica dos Tribunais, foi mandado arquivar o processo.

R-1159/90

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data dos factos: 06. 03. 90. Data da queixa: 28. 05. 90. Resumo do processo:

Os reclamantes são membros das FP-25 de Abril e alegam ter um deles — Manuel Maria de Couto Ferreira — sido agredido com um soco por um subinspector na presença de mais quatro agentes.

Pela Polícia Judiciária foi instaurado o processo de inquérito n.° 52/90, tendo este concluído pelo arquivamento em virtude de não se ter provado o alegado pelos reclamantes.

R-1596/90

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data dos factos: 26. 06. 90. Data da queixa: 10. 07. 90. Resumo do processo:

O queixoso foi detido por elementos da Polícia Judiciária que alegadamente o terão agredido no trajecto e nas instalações de Setúbal dessa mesma polícia.

O reclamante solicitou um exame médico. Realizado

o referido exame o parecer clínico não confirmou as

acusações que tinham sido formuladas. R-1644/90

Motivo da queixa: Apreensão, ilegal. Data dos factos: 25. 05. 90. Data da queixa: 16. 07. 90. Resumo do processo:

A reclamante queixou-se de numa busca efectuada a sua casa por elementos da Polícia Judiciária, estes agentes terem sido desumanos e terem levado alguns objectos ilegalmente. Por diligências desta Provedoria foi devolvida à reclamante pela Polícia Judiciária uma mala de viagem.

Assim sendo e face aos esclarecimentos prestados foi o processo arquivado.

R-2671/91

Motivo da queixa: Ofensas Corporais. Data dos factos: 01. 08. 91.' Data da queixa: 07. 08. 91. Resumo do processo:

O reclamante alega ter sido agredido por agentes da Polícia Judiciária de que resultaram várias lesões que originaram assistência hospitalar e intervenção cirúrgica.

Foi instaurado pela Polícia Judiciária um processo disciplinar (n.° 23/91) que foi mandado arquivar por falta de provas conclusivas.

R-393/91

Motivo da queixa: Abuso de autoridade. Data dos factos: 28. 09. 90. Data da queixa: 8. 02. 91. Resumo do processo:

O reclamante informa ter sido pela detido pela'Polícia Judiciária de Aveiro sem que esta lhe tenha informado qual a razão de tal atitude. Alega ainda ter a sua casa sofrido uma busca só lhe tendo sido entregue cópia do mandato após a busca.

O processo instaurado nesta Provedoria foi mandado arquivar em virtude de se ter apurado o seguinte:

O reclamante é irmão de um chefe de uma rede de tráfico de droga detido preventivamente, e foi com base nesse processo que o reclamante foi ouvido.

A referida busca a sua casa foi realizada com base no mandato judicial emitido pelo Tribunal Judicial de Aveiro.

A Polícia Judiciária de Aveiro considera a presente denúncia caluniosa pelo que pediu à Directoria-Geral que o reclamante seja responsabilizado.

R-736/91

Motivo da queixa: Ofensas corporais. Data dos factos: 20. 10. 85. Data da queixa: 11. 03. 93.