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20 DE JULHO DE 1996

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de 1 de Agosto, à semelhança do que acontece no Estabelecimento Prisional de Pinheiro, da Cruz, conforme rosto do folheto constante de fls. 72 e 73.

Neste sentido é interpretado o n.° 4 do artigo 185.° do DL referido.

Conclusões

1 — Em face do referido anteriormente, designadamente quanto à sobrelotação e projectos de solução já concretizados ou em vias de concretização, bem como quanto aos estabelecimentos psiquiátricos para inimputáveis, quer para mulheres reclusas como para homens, parece-me estarem encaminhados dois dos problemas essenciais e mais graves do sistema prisional, pelo que proponho:

a) Se aguarde dois meses, e de seguida se solicitem informações à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sobre o estado daqueles projectos e perspectivas de outros; e

b) Nesse mesmo ofício se solicitem também esclarecimentos sobre eventuais problemas encontrados em visitas a efectuar por esta Provedoria a alguns estabelecimentos prisionais.

2 — Quanto ao exercício do direito de queixa por parte dos reclusos, bem como à instalação de caixas de correio nos estabelecimentos, conforme acordado na reunião durante a visita, a sua concretização está dependente da elaboração da brochura sobre a Provedoria de Justiça e possibilidades de reclamação, tendo ficado a cargo do Exmo Senhor Coordenador, Dr. Paulo Antunes.

3 — Em face do despacho de Sua Excelência o Senhor Provedor de Justiça, a fls. 62, designadamente quanto ao teor dos pontos 1. e 4. de fls 62 e 63, e no sentido da alínea c) também de fls 62, bem como do resultado da análise do mapa da população prisional, que indica que estabelecimentos estão sobrelotados, proponho:

a) Que sejam efectuadas desde já visitas aos estabelecimentos prisionais de:

Lisboa;

Custóias e, alguns estabelecimentos regionais a determinar (refiro neste âmbito, que já foram efectuadas visitas aos estabelecimentos de Tires e de Caxias, também sobrelotados e que deram origem a JP);

b) Está marcada uma visita ao Estabelecimento Prisional de Lisboa no dia 21 de Julho;

c) Que sejam abertos JJ?s com os relatórios das visitas a efectuar.

4 — Realço finalmente que a Direcção-Geral se mostrou francamente aberta à colaboração e propostas desta Provedoria, referindo insistentemente o Director-Geral a sintonia de posições no sentido da resolução dos problemas da situação prisional portuguesa, pelo que será um momento muito oportuno de cooperação.

A Assessora, Isaura Junqueiro.

B) Estabelecimento Prisional de Caxias

1 — A inspecção foi ordenada por despacho de Sua Excelência o Provedor de Justiça proferido no processo

2218/92, tendo como principal objectivo o apuramento das circunstâncias, condições e causas do suicídio do recluso P..., ocorrido no dia 3. 8. 92.

Aproveitou-se a oportunidade para estudar a situação dos reclusos J... e M..., reclamantes dos processos n.os 490/ 92, 1153/92 e do n.° 1106/93 da Provedoria de Justiça.

As visitas tiveram lugar nos dias 12 e 20 de Abril, 6 e 7 de Maio de 1994, sendo efectuadas sem aviso prévio, pelo Sr. Coordenador Celso Manata e pelo assessor Carlos Monteiro.

Considerando a proximidade do Hospital S. João de Deus, assim como a circunstância de ali ter sido observado o recluso P... e se terem registado no dito local duas tentativas de fuga — que lhe valeram a colocação em regime de «internamento em cela de habitação» em que ocorreu a sua morte — visitamos as instalações, ouvindo a direcção e pessoal de vigilância e administrativo do estabelecimento hospitalar prisional.

Além dos directores e subdirectores dos estabelecimentos visitados, foram ouvidos os reclusos reclamantes, além de duas dezenas de outros, guardas, médicos, enfermeiros, educadores e pessoal administrativo.

2 — As instalações do Estabelecimento Prisional de Caxias compõem-se de um edifício principal, designado por reduto norte, objecto de reparação de obras de vulto em 1940 e, apesar de conservação periódica, encontra-se em estado sofrível.

Todavia, o edifício gémeo encontra-se inexplicavelmente desocupado, sendo certo que com algumas obras de beneficiação, aparentemente pouco onerosa, poderia operar funcionalmente como extensão de apoio.

O estabelecimento tem classificação de misto,.funcionando o regime fechado em Caxias e o aberto no antigo E.P. de Monsanto.

3 — A lotação máxima do edifício é de 175 reclusos e estava ocupado com 284, à data da última visita. As 74 celas individuais tinham três reclusos cada. As oito camaratas com capacidade para 6 reclusos cada, estavam ocupadas com doze. Os quartos maiores, com capacidade de 4, tinham seis reclusos cada.

Em época recente, o estabelecimento chegou a albergar 310 reclusos, em condições inadmissíveis de sobrelotação extrema, com reclusos a dormir no chão, nos intervalos das camas, por exemplo.

As celas dispõem de sanitários e chuveiros de água quente e fria, encontrando-se a grande maioria a necessitar de obras de conservação, que estão a decorrer na zona das camaratas e foram iniciadas na sequência das greves de fome por melhores condições prisionais.

Desde Janeiro passado, estão em condições de funcionamento duas celas disciplinares, até então inexistentes, sendo as penas cumpridas nas celas de habitação.

Os reclusos encontram-se misturados, preventivos e condenados, nas celas, camaratas e sectores, sem qualquer espécie de distinção. Ainda que o estabelecimento esteja concebido apenas para preventivos, mais de uma terça parte dos reclusos estão em cumprimento de pena.

4 — O pessoal de vigilância compõe-se de um contingente da G.N.R. de cerca de 40 elementos — que faz a segurança exterior do edifício— e por 75 guardas prisionais.

Os funcionários administrativos são 70, o número de educadores é 3 e o de técnicos de I.R.S. é de 5; sendo de um único médico e uma enfermeira o «corpo clínico», assim pomposamente designado na cadeia.